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← Conceição de Macabu (RJ)

sessao nº 74

Tipo Ordinária
Número / Ano 74
Date 2017-12-07
native_id74

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ta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TRIBUNAL DE CONTAS
Obs. ENCAMINHA: DECRETO LEGISL Ativo 00317 QUE APROVOU AS
CONTAS DO PREFEITO REF AO EXERCÍCIO DE 2016 .
impressa'por 02/002993":- Volume 1.de'1:. : Cadastrado em 14/12/2017...
Espécie: ..................
Assunto: .........s...siiee
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Ofício GP nº 328/2017
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu, 12 de dezembro de 2017.
Ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ)
Prezados (as),
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Corte de Contas do Estado do
Rio de Janeiro, em atendimento a Deliberação n.º 199, a Ata de Sessão de
Julgamento das Contas do Senhor Prefeito Cláudio Eduardo Barbosa Linhares,
referente ao exercício de 2016, ocorrida no dia 07/12/2017, bem como, a cópia do
Decreto Legislativo n.º 003/2017, publicado no Diário Oficial do Municipio de
Conceição de Macabu, no dia 12/12/2017.
Cumpre por fim, informar que no dia subsequente a votação foi feriado
municipal em comemoração ao dia da padroeira deste Município, Nossa Senhora da
Conceição.
Manifestando protestos de elevada e estima consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Presidente
Biênio 2017-2018
Carlos Alberto Alvim
Matricula 02/2366
. TCE-RJ
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE RJ) 2 2 % h
Praça da República, nº 70 PROCESSO Nº 2.309)!
Centro — Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.211-351 RUBRICA FLS. 2
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuGgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
=,
Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, realizada nesta
Casa Legislativa aos 07 dias do mês de dezembro de 2017, às nove
horas da manhã. Presentes todos os vereadores. Pelo primeiro-
secretário foi realizada a leitura do Parecer Prévio do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), no qual constou que
o Tribunal de Contas exarou fundamentos e emitiu parecer contrário
à aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo do Município
de Conceição de Macabu, o qual segue anexo à presente Ata. O
primeiro-secretário realizou a leitura do Parecer da Comissão de
Finanças e Orçamento da Câmara que aprovou as contas do Chefe
do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu,
referente ao exercício financeiro do ano de 2016. Em discussão.
Com a palavra, o vereador Sandro Daumas ressaltou que o
parágrafo 5º do artigo nº 190, do Regimento Interno informa que
para fazer uso da palavra, nos casos de Sessão de votação das
contas do prefeito, os vereadores dispõem de trinta minutos,
dizendo que não iria esgotar este tempo. Disse que em todo o
tempo que esteve no Legislativo nunca viu nenhum Parecer
contrário às contas do prefeito. Relatou votações ocorridas de 2009
até o presente momento dizendo que sempre acompanha o
entendimento do TCE-RJ, por conter neste, uma equipe técnica.
Falou que nunca viu tantas vindas do "Executivo" nesta Casa,
durante o ano todo, como tem visto nos últimos dias. Parabenizou o
secretário Ibiriba e demais secretários presentes por explicitar e
colocar a defesa para o entendimento de todos, dizendo que houve
falha. “Disse que o Tribunal foi muito rigoroso diante dos fatos,
dizendo que se o Parecer fosse favorável ele daria seguimento.
Falou que a perda do prazo foi uma falha e que a perda do prazo
| RUBRICA
TCE-RI sm
PROCESSO Nº 228.304.9//1 ( Za
=)
Ata da Sessão Ordinária da Câmára"Múnicipal de
implica perda da razão. Ressaltou que o artigo 10 Mes
nº 199 foi o que motivou sua decisão de acompanhar, não
desmerecendo as contrarrazões do Executivo, o Parecer do TCE-
RJ que reprovou as contas do Chefe do Poder Executivo do
Município de Conceição de Macabu, referente ano exercício
financeiro de 2016. Com a palavra, o vereador Valmir Lessa disse
que, embora estando no seu terceiro mandato, esta é a segunda
vez que se depara com a reprovação das contas do prefeito pelo
TCE-RJ. Falou que duas virtudes tem fundamental importância na
sua vida, a justiça e ser coerente. Contou que no seu primeiro
mandato houve uma reprovação de contas do prefeito que não fazia
parte do corpo político na época, mas que acompanhou a
administração: do prefeito na ocasião. Relatou que viu muitas
melhorias na área da educação no município, contudo, as contas do
Chefe do Poder Executivo foram reprovadas pelo TCE-RJ, tendo
entre os argumentos, a irregular aplicação dos recursos na área da
educação. Esclareceu que não pode concordar com o Parecer do
TCE-RJ, uma vez que a realidade que presenciou era incompatível
com os argumentos do Tribunal, e que não pode ser injusto e votar
contrário às contas do prefeito. Disse que não acredita que outras
Prefeituras não tenham irregularidades. Falou que por desconhecer
de questões jurídicas procurou o procurador da Casa Legislativa,
principalmente para analisar a questão relacionada ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
Disse que constatou falhas no cumprimento de prazo de
apresentação de justificativas do prefeito que não representou
qualquer prejuízo. Disse que, com base na exposição realizada pelo
procurador e sua convicção Falou que respeita a decisão do TCE-
RJ, mas que não acompanha o Parecer do TCE-RJ. Com a palavra,
| TCE-RJ
| PROCESSO Nº 2:28. 30%9/4
RUBRICA 4 FLS.4
o vereador Guta disse que se lembrou da história da “Fera de
Macabu” e lembrando Motta Coqueiro que, até o dia da sua morte,
negou que tivesse feito o que lhe tinha sido atribuído tendo, por
conta disso, sido extinta a pena de morte no Brasil. Lembrou que foi
o último enforcamento do país e que depois foi comprovada a
inocência de Motta Coqueiro. Disse que, como líder do atual
governo, ficaria envergonhado de defender o indefensável dizendo
que os noticiários, diariamente, mostram desvios de milhões da
educação e da saúde. Contou que a poucos dias prefeitos foram
presos em São Paulo por envolvimento em desvio de verbas
públicas. Disse que pela Comissão de Finanças e Orçamento foram
constatadas três irregularidades cuja primeira consiste de restos a
pagar prescritos. Falou que o anterior presidente do TCE-RJ foi
preso e que os responsáveis pelo julgamento de contas foram
afastados do Tribunal e o grupo que assumiu está se sentindo
acima. Efetuou a leitura do Decreto n.º 185 para explicar o equívoco
do TCE-RJ com relação ao cancelamento de restos a pagar,
dizendo que o crédito teria sido alcançado pela prescrição. Efetuou
a leitura da defesa direcionada à segunda irregularidade apontada
pelo TCE-RJ que dizia que a diferença no superávit financeiro se
deu por conta da metodologia de apuração do resultado financeiro
do TCE-RJ e Pelo município conforme demonstrado nas planilhas
de fis. 08/09, das razões de defesa apresentadas. Continuou
efetuando a leitura na defesa que dizia que o TCE-RJ não deduziu
na apuração, o valor do imposto de renda retido não é repassado à
Receita Federal, sendo apropriado pelo município como receita
própria, dizendo que esse valor entra na fonte 00. Continuou
dizendo que o município vinha fazendo essa transferência contábil,
sendo que o Tribunal entende que o valor deveria ser recolhido à
FTCE-AI
“PROCESSO Nº 24.9.30%.9/)X
| RUBRICA FLS. S
Prefeitura através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM)
Explicou que desta forma deveria haver a emissão, pelo município,
de um cheque da conta do FUNDEB para pagar um DAM emitido a
favor do município. Disse que em relação a terceira irregularidade,
que trata de repasse menor ao Legislativo do que era previsto, o
TCE-RJ deixou de observar que o orçamento é uma previsão
orçamentária e que a Constituição da República determina que o
repasse seja-realizado com base na receita efetivamente realizada
no exercicio anterior. Disse que, se o Executivo tivesse repassado o
valor previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) haveria desrespeito
à Constituição, haja vista que o valor seria superior ao permitido na
receita efetivamente realizada. Destacou que o TCE-RJ, em visitas
ao município para fiscalizações, fez diversos elogios à
administração municipal. Falou que o município apresentou
superávit financeiro de dois milhões, duzentos e trinta e oito mil
reais, o que evidenciou uma boa gestão dos recursos. Comentou
sobre o superávit do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores Público do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON) e disse que os municípios da região não possuem
solidez como o da previdência do município. Acrescentou que os
gastos com pessoal em 2016 foi de trinta e três milhões setecentos
e quarenta e nove mil reais com pessoal, o que equivale à
cinquenta e três vírgula noventa e dois por cento, sendo cumprido o
limite fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Disse que o
gasto com educação superou o percentual mínimo de vinte e cinco
por cento previstos na Constituição. Falou que o pagamento dos
professore com recursos do FUNDEB foi entorno do percentual
estabelecido. Disse que com a Saúde, que o percentual mínimo
estabelecido é de quinze por cento, o municipio gastou mais de
|TCE-RJ
PROCESSO Nº 223. 309/41
RUBRICA 4 FLS. g
vinte e quatro por cento. Ressaltou o cumprimento” do artigo 42 da
LRF dizendo que os recursos dos Royalties foram aplicados dentro
do comando legal. Relatou que o prefeito vai ficar marcado na
história e que já foi oposição ao prefeito, mas que nunca havia
participado de uma administração tão competente como a do
prefeito Cláudio Linhares. Comentou a realização de obras de
algumas obras e lembrou que houve um tempo em que diziam que
o uniforme dos alunos parecia um arco-íris porque não havia
uniforme e os alunos frequentavam a escola com qualquer camisa e
que no governo atual nunca houve reclamação por falta de uniforme
ou merenda nas escolas. Reportou sua fala ao vereador Barcelos
Resina dizendo que acredita que a solicitação do vereador
relacionada ao calçamento de ruas da cidade serão, até o final da
gestão do prefeito, atendidas em mais de cinquenta por cento.
Pediu aos demais vereadores que olhassem atentamente para o
que foi falado e lido sobre o parecer contrário ao TCE-RJ. Com a
palavra, o vereador Dr. Fernando disse foi realizada uma leitura
técnica dos acontecimentos e que fugiria deste tipo de análise.
Falou do momento indesejável pelo qual atravessa os brasileiros e
que as falhas ocorrem em todas as esferas dos Poderes. Disse que
o TCE-RJ, após análise técnica, apresentou um relato da
administração pública, deixando para o Legislativo a tomada da
decisão. Comentou ilegalidades cometidas pelo TCE-RJ. Ressaltou
que o prefeito. está aguardando a decisão que os coloca como réu
ou os liberta. Falou que, diante de uma notícia do comparecimento
do prefeito à Sessão de defesa da prestação de contas, divulgada
nas redes sociais e pelos vereadores, que a população deveria
estar presente para ajudar os vereadores e avaliar O que o prefeito
está realizando no município. Afirmou que não tem base de prefeito,
. PROCESSO Nº 28. 30%.
SÚBRICA FLS.
dizendo que sua base é o município de Conceição de Macabu,
independente do prefeito que lá estiver e que hoje tem prazer e
satisfação de estar junto da administração pública porque tem a
convicção, respeito e dever de não atrapalhar e sim de ajudar nos
parâmetros que achar necessário para que o município tenha sua
desenvoltura bem evoluída. Disse que é preciso avaliar que o
município está em décimo lugar de acordo com a Federação das
Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) porém, em
octogésimo primeiro ou segundo lugar com relação à cobrança de
IPTU e contribuição de iluminação pública , dizendo que a cidade é
a pior em termos dessa responsabilidade municipal e que o
Legislativo deve ajudar a corrigir o que no passado não foi feito.
Disse que a Comissão de Finanças e Orçamento e a Comissão de
Legislação Justiça e Redação Final com o apoio do Procurador da
Casa, Dr. Jader Gomes emitiram parecer favorável às contas do
prefeito. Falou que acompanha o Poder Legislativo local, uma vez
que os percentuais demonstrados apontam uma aplicação correta
do orçamento. Comentou que o pagamento referente ao mês de
dezembro e o décimo terceiro estão sendo providenciados. Disse
que os demais vereadores podem votar como entenderem, mas que
seu voto é contrário ao TCE-RJ. Com a palavra, o vereador José
Messias falou que não fez parte da política no ano de 2012 até
2016, dizendo que está fazendo parte da política de primeiro de
janeiro de 2017 até 2020. Disse que sua luta é por melhoria para
cidade, sempre ao lado do povo e que o voto que será dado não é
para cassação do prefeito e nem para sujar o nome do prefeito.
Disse que não vendeu seu voto como as pessoas estão dizendo.
Comentou a prisão de Jonas Lopes. Salientou que não é inimigo do
prefeito e sim amigo da população, manifes sua posição
pes
“PROCESSO Nº 228.30 É 9
| RUBRICA A HS.
ce crer eme
contrária ao TCE-RJ. Com a palavra, o vereador Barcelos RES
que no dia de julgar as contas do prefeito a Câmara se torna um
tribunal que, após parecer opinativo do TCE-RJ, que deixará de
prevalecer somente por decisão de 2/3 dos votos dos vereadores,
conforme mandamento Constitucional. Falou que o julgamento na
Câmara ocorre de forma diferente, pois a decisão cabe aos
vereadores e não a um juiz e que a decisão não sofre interferência
de defesa e acusação, havendo observância do parecer do TCE-
RJ, pois é elaborado tecnicamente. Informou que conversou com a
Procuradoria da Casa e procurou pessoas com experiência técnica
e política. Ressaltou que o trabalho de um vereador não é fácil e
que muitos vereadores deixam de cumprir com o que propuseram
que é a busca de melhorias para o povo. Disse que possui
restrições ao governo atual e que falou com o prefeito que “toda
unanimidade dizem que burra”. Falou que demonstrou isso na Casa
Legislativa e que oitenta por cento das matérias encaminhadas pelo
Executivo foi contrário por ter um visão diferente. Disse que seria
fácil acompanhar o TCE-RJ, haja que não faz parte da bancada do
prefeito, dizendo que adotou uma independência e que não está
vinculado ou atrelado a político ou empresários e nem devendo
favores. Salientou que comparece, com frequência, à Casa
Legislativa e que pesquisa as matérias. Relatou que se preocupa
com a repercussão de suas decisões. Falou que sua maior
preocupação está na eventual ocorrência de dolo, bem como de má
aplicação dos recursos, dizendo que observa o atenuante de o
prefeito estar no seu quarto mandato e ter tido aprovação de todas
suas contas nestes anos. Salientou que uma das irregularidades
apontadas pelo TCE-RJ, que foi o repasse para Câmara está de
acordo com o que determina a Constituição Federal. Disse que,
| IRA
| PROCESSO Nº 228. 307. Ut
RUBRICA py FLS,
t
| Rubrica (p
com relação ao FUNDEB não identificou desvio de Tecursos & nem”
uso inadequado dos recursos. Falou que tudo deve ser analisado e
que pessoas o cobram uma posição, dizendo que, por não haver
identificado na sua análise, as questões já informadas. Manifestou
sua preocupação com as demandas da sociedade. Disse que o
vereador Sandro Daumas foi muito feliz nas suas colocações e que
o Tribunal foi muito rigoroso com as questões elencadas, dizendo
que não se pode machar avida política de uma pessoa, um
administrador, com estas questões. Falou que uma reprovação das
contas do prefeito seria um desgaste muito maior para cidade do
que os erros cometidos que nem sequer geraram prejuízos para a
população. Salientou que se dedica ao mandato e que não faz outra
coisa, somente o exercício da vereança. Disse que por todo exposto
é contrário ao parecer do TCE-RJ. Com a palavra, o vereador André
da Mudança teceu alguns elogios ao desempenho, no exercício da
vereança, do vereador Barcelos Resina. Falou que é de
conhecimento de todos sua postura à frente do Legislativo dizendo
e que é base, pois foi eleito na base do prefeito Cláudio Linhares e
possui motivo pessoal e técnico convincente para, através do TCE-
RJ, votar favorável ao Parecer do Tribunal. Disse que a Sessão foi
bem conduzida pelo presidente e que antes numa Sessão de
votação de contas do prefeito o caos reinava e só a população sai
perdendo. Comentou que tomou conhecimento de que outros
municípios estão enfrentando problemas financeiros e que o
município de Conceição de Macabu possui estabilidade financeira e
que isso é obrigação do município. Afirmou que se houvesse o
desvio de ao menos um centavo dos cofres públicos do município
seu voto seria favorável ao parecer prévio do TCE-RJ. Disse que
nos apontamentos do TCE-RJ foram identificadas impropriedades,
TCE-RI
PROCESSO Nº 28. 307- Wi
RUBRICA FLS.
e que as impropriedades levam a uma aprovação Eom ressalvas.
Disse que, reconhecidamente houve perda de prazo e que
concorda com as palavras do vereador José Messias quando diz:
“quem somos nós para julgar? Atire a primeira pedra quem nunca
errou”. Falou que tem seu posicionamento, não sendo oposição
nem situação € que procura entendimento almejando o melhor para
o município. Esclareceu que não houve condenação do TCE-RJ e
sim a apuração de uma eventual irregularidade que o Legislativo
deve corrigir, pois não houve irregularidade. Disse que não viu
irregularidade ou dolo, tendo visto apenas uma intolerância por
parte do TCE-RJ, manifestando-se contrário ao parecer prévio do
TCE-RJ. Com a palavra, o vereador Toninho da Saúde parabenizou
O vereador Sandro Daumas, dizendo que seu posicionamento foi
político em acompanhar o entendimento do TCE-RJ, tendo em vista
não houve dolo ou desvios de recursos. Acrescentou que o governo
tem agido com responsabilidade e que todos os vereadores,
indistintamente, estão de parabéns pelo alto nível de atuação nas
demandas levadas a sua apreciação. Ressaltou que o vereador
Barcelos é muito responsável com a coisa publica e com seu
mandato estendendo elogios aos demais. Disse que o prefeito,
durante seu tempo de mandato, procurou fazer o melhor pela
cidade. Citou um trecho de um poema do dramaturgo e poeta inglês
William Shakespeare que diz: “(...) e que ser flexível não significa
ser fraco, ou não ter personalidade, pois não importa quão delicada
e frágil seja uma situação, sempre existem, pelo menos, dois lados”,
Disse que o município de Conceição de Macabu está de parabéns
pelo atual Legislativo. Com a palavra, a vereadora Nathália Braga
disse que pede a Deus que não a impeça de decidir pelo sim ou
pelo não. Falou que hoje suas decisões não dizem respeito ao seu
TCE-RJ mes,
PROCESSO Nº 22.8. 0% 7/7 ú
RUBRICA
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particular e sim a toda uma coletividade. Disse quase”
lugar do outro, pois tem sentimento de empatia por cada ser
humano. Falou que já se colocou no lugar de cada vereador, da
população e do prefeito. Ressaltou que sempre buscou orientação
da Procuradoria da Casa para andar no caminho da lei, observando
o que o prefeito pensa, o que a população pensa, mas sempre
prevalecendo o que a população espera do Legislativo. Afirmou que
seus ganhos são suficientes, mas o que a população tem é menos
do que merece. Disse que, antes de julgamentos precipitados, a
população deveria estudar as matérias que são levadas ao
Legislativo. Falou que todos devem julgar com consciência
honrando suas Cadeiras e entender o outro antes de proferir
julgamentos. Com a palavra, o vereador Paulo Henrique disse que a
matéria na pauta de votação é importante para conhecer o
amadurecimento, tanto dos vereadores vindos de outros mandatos
como os novos no exercício da vereança. Falou que o vereador
Sandro Daumas fez uma oposição coerente e que o vereador
Barcelos Resina tem uma conduta inédita na Casa, pois não é
oposição e nem situação, decidindo conforme sua consciência.
Comentou a experiência de vereadores como Valmir Lessa e Dr.
Fernando, bem como do presidente da Casa Legislativa. Falou da
postura técnica do vereador André da Mudança, mencionando o
vereador André Fisioterapeuta. Disse que o vereador Guta trouxe
uma pauta de assuntos a serem esclarecidos na Sessão, tendo
mencionado o vereador José Messias como um detentor de
vocação popular, que fala a linguagem do povo e vem tendo um
amadurecimento na política. Falou que a Vereadora Nathália possui
bom comportamento no exercício de seu mandato. Comentou o
rigor, mencionado pelo vereador Sandro Daumas, do TCE-RJ na
. TCE-RJ
PROCESSO Nº 229.307. GP
RUBRICA pb FLS,
apreciação da matéria em julgamento, dizendo que realmente o
Tribunal foi. rigoroso e que sabias palavras foram ditas pelo
vereador Valmir Lessa quando disse que justiça deve imperar no
momento do julgamento. Falou que o prefeito nunca recusou um
requerimento da Câmara nesses anos de mandato. Ressaltou a
importância da oposição para identificar o que os demais
vereadores não observam e que, certamente, a consciência do
vereador Sandro Daumas, que é um gestor, um homem
competente, um homem que dá empregabilidade para o município,
“dói um pouco”, pois sabe que vem do TCE-RJ foge à realidade do
que se vive hoje na cidade de Conceição de Macabu. Disse que o
Tribunal é um órgão técnico que não vivencia a realidade atual do
município e que a Câmara tem se valido da competência do
procurador Dr. Jader para elucidar as questões legais e jurídicas,
trazendo uma nova forma de pensar para os representantes do
Povo macabuense. Disse que não foram identificadas práticas de
atos lesivos ao patrimônio público, como bem ressaltado pelo
vereador Barcelos Resina. Falou que o governo do prefeito Cláudio
Linhares foi um dos que mais respeitou o Legislativo. Acrescentou
que, enquanto o Legislativo for respeitado, o Executivo terá
respeito. Disse que se orgulha de fazer parte da Câmara junto com
O vereador Barcelos Resina, o qual no seu primeiro discurso de
Posse exaltou o nome do saudoso pai, Paulo Ribeiro de Azevedo,
que foi uma pessoa Íntegra e que fez parte da Câmara sempre
prezando pelo bem de Conceição de Macabu. Em votação nominal,
foi favorável ao Parecer Prévio do TCE-RJ, que Feprovou as contas
do Chefe do Executivo referente ao exercício financeiro 2016, 0
vereador Sandro Daumas, Manifestando-se contrários ao referido
Parecer Prévio, os seguintes vereadores: André Fisioterapeuta,
TCE-RJ
PROCESSO Nº 2.29 30%. 9
RUBRICA X- FLS.33
)
Guta, Dr. Fernando, José Messias, Barcelos Resina: “andré “dam
Mudança, Toninho da Saúde, Nathália Braga e Paulo Henrique. As
contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Conceição,
referente ao exercício financeiro do ano de 2016, foram aprovadas
por dez votos favoráveis a um contrário. Pelo primeiro-secretário foi
efetuada a leitura do Decreto Legislativo que dispõe sobre
aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo Municipal,
referente ao exercício financeiro do ano de 2016. E não havendo
mais assuntos a tratar, o Exmo. Sr. Presidente declarou encerrada
a sessão, solicitando que a presente Ata fosse lavrada para ser lida
e aprovada na próxima sessão. E de acordo com o Regimento
Interno, a cada sessão desta Câmara lavrar-se-á atas dos trabalhos
contendo, sucintamente, assuntos a serem submetidos ao Plenário.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
Biênio 2017-2018
[rea
PROCESSO Nº 228. 20%.
| RUBRICA AT FLS. 4y
Órgão Oficial do Município - 12 de Dezembro de 2017
DECRETO LEGISLATIVO 003/2017
EMENTA: Dispõe sobre a aprovação das Contas de Governo do-Poder
Executivo do Município de Conceição de Macabu, referente ao exercício de
2016, de responsabilidade do senhor Cláudio Eduardo Barbosa Linhares.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições que lhes
confere o artigo 114 c/c o artigo 46, V, "b”, ambos do Regimento Interno desta
Casa Legislativa - Resolução n.º 022/1991. FAZ SABER que os vereadores
aprovaram e a mesa Diretora promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º.Fica aprovadas Contas de Governo do Poder Executivo do Munici-
pio de Conceição de Macabu, referentes ao exercício de 201 6, de responsabi-
lidade do senhor Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, por 10 votos favoráveis.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu no limite de sua
competência constitucional, estabelecida no artigo 31, $2.º, da Constituição
Federal c/c com o artigo 42, V, "a", da Lei Orgânica Municipal, delibera
contrário ao PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, prolatado no processo 205.456-1/17, que reprovou as Contas de
Governo do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, refe-
rentes ao exercício de 2016.
Parágrafo Único:As razões da deliberação contrário ao PARECER PRÉVIO
do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, mencionado no "caput"
deste artigo, encontram-se no Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento,
datado de 04 de dezembro de 2017.
Art. 3º. Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Conceição de Macabu - RJ, 07 de dezembro de 2017.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
-Presidente-
José Satumino Barcelos José-Messias dos Santos Alves
1.º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
André Luiz de Souza Femandes Nathália Silveira Braga
1.º Secretário 2.º Secretário
www
PORTARIA Nº 716/2017, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o PROCESSO protocolado nº 19194/
2017; RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a Servidora IRACEMA CAETANO MA-
CHADO CARVALHO DE LEMOS, do Cargo em Comissão de Diretor de
Departamento de Instrumentos Acústicos, Símbolo DCS-IV, vinculado à Se-
eretaria Municipal de Educação e Cultura de Conceição de Macabu, a partir
de 30 de novembro de 2017.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2017, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se,
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
i
ATCE-RI o)
processo Nº 228.204: Í
pull.
Ano 14
Nº 096
Edição Extra
Acesso
Online
Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
ERRATA
Onde se lê, na Portaria nº048/2017Art.1º- Conceder férias a Elzeli Siqueira
Mendonça - matrícula. 013/C, período aquisitivo 2016/2017, Publicada no
DIÁRIO OFICIAL MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, nº 88
de 14 de novembro de 2017; leia-se:Art.1º- Conceder férias a Elzeli Siqueira
Mendonça - matrícula. 013/C, período aquisitivo 2015/2016, a partir de 01
denovembro de 2017.
Marcos Antônio Oliveira da Silva
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2017
Pelo presente Edital fica convocado a comparecer na Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova,
até 22 de Dezembro de 2017, a candidata IRACEMA CAETANO MACHA-
DO CARVALHO DE LEMOS, aprovada no Concurso Público nº 00 1/2014,
no cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, nº de inscrição 1691, 29º Colocado,
a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 22 de Novembro de 2017
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
DWwD——
DECRETO MUNICIPAL Nº 0179
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEI-
ÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, inciso I, letra c, da Lei municipal nº 1.443 de 27
de dezembro de 2016; DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 158.000,00
(Cento e cinquenta e oito mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do
Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Item HI,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
“1 ÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ESTADO DORIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FICHA FONTE REFORÇO ANULAÇÃO
FMs
R$
04.10.302.0408.2 601 33030 72 s2 158.000,00
R$
04.10.302.0408.2.601 33030 72 O 108 900,00
04.10.302.0408.2 601 330039 75 O 50.000,00
R$ R$
TOTAL 158.000,00 158.000,00
FLS. 45
UBRICA MM
Órgão Oficial do Município - 12 de Dezembro de 2017
DECRETO LEGISLATIVO 003/2017
EMENTA: Dispõe sobre a aprovação das Contas de Governo do Poder
Executivo do Município de Conceição de Macabu, referente ao exercício de
2016, de responsabilidade do senhor Cláudio Eduardo Barbosa Linhares.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições que lhes
confere oartigo 114 c/c o artigo 46, V, "b", ambos do Regimento Interno desta
Casa Legislativa - Resolução n.º 022/1991. FAZ SABER que os vereadores
aprovaram e a mesa Diretora promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1$Fica aprovada as Contas de Governo do Poder Executivo do Munici-
pio de Conceição de Macabu, referentes ao exercício de 201 6, de responsabi-
lidade do senhor Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, por 10 votos favoráveis.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu no limite de sua
competência constitucional, estabelecida no artigo 31, $2.º, da Constituição
Federal c/c com o artigo 42, V, "a", da Lei Orgânica Municipal, delibera
contrário ao PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, prolatado no processo 205.456-1/17, que reprovou as Contas de
Governo do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, refe-
rentes ao exercício de 2016.
Parágrafo Único:As razões da deliberação contrário ao PARECER PRÉVIO
do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, mencionado no "caput"
deste artigo, encontram-se no Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento,
datado de 04 de dezembro de 2017.
Art. 3º. Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Conceição de Macabu - RJ, 07 de dezembro de 2017.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
-Presidente-
José Satumino Barcelos José Messiás dos Santos Alves
1.º Vice-Presidente 2.º Vice-Presidente
André Luiz de Souza Femandes Nathália Silveira Braga
1.º Secretário 2.º Secretário
PORTARIA Nº 716/2017, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o PROCESSO protocolado nº 19194/
2017; RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a Servidora IRACEMA CAETANO MA-
CHADO CARVALHO DE LEMOS, do Cargo em Comissão de Diretor de
Departamento de Instrumentos Acústicos, Símbolo DCS-IV, vinculado à Se-
cretaria Municipal de Educação e Cultura de Conceição de Macabu, a partir
de 30 de novembro de 2017.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2017, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Diário Oficial do Município:
de Conceição de Macabu
TCE-RI
PROCESSO Nº 228.207,
| RUBRICA 4
Ano 4;
Nº 096,
“Edição Extra
Acesso
Online
Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
ERRATA
Onde se lê, na Portaria nº048/2017Art.1º- Conceder férias a Elzeli Siqueira
Mendonça - matrícula. 013/C, período aquisitivo 2016/2017, Publicada no
DIÁRIO OFICIAL MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, nº 88
de 14 de novembro de 2017; leia-se:Art. 1º- Conceder férias a Elzeli Siqueira
Mendonça - matrícula. 013/C, período aquisitivo 2015/2016, a partir de 01
denovembro de 2017.
Marcos Antônio Oliveira da Silva
Presidente
Nro
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2017
Pelo presente Edital fica convocado a comparecer na Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 1 86, bairro da Vila Nova,
até 22 de Dezembro de 2017, a candidata IRACEMA CAETANO MACHA-
DO CARVALHO DE LEMOS, aprovada no Concurso Público nº 001/2014,
no cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, nº de inscrição 1691, 29º Colocado,
a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 22 de Novembro de 2017
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito :
ww
DECRETO MUNICIPAL Nº 0179
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEI-
ÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, inciso |, letra c, da Lei municipal nº 1.443 de 27
de dezembro de 2016; DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 158.000,00
(Cento e cingiienta e oito mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do
Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Item HI,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
€! ÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Er - Prefeito - .
ESTADO DORIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
> DTD
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FICHA FONTE REFORÇO ANULAÇÃO
FMs
R$
04.10.302.0408.2.601 339030 72 2 158.000,00
R$
04.10.302.0408.2.601 330030 72 O 108.000,00
R$
04.10.302.0408.2.601 33039 75 O 50.000,00
R$ R$
TOTAL 158.000,00 158.000,00
FLS.
Última folha deste documento.
Recebido por
à Cen
Em, 172 ADO
Coordenadoria de Gestão Documental
CGD - TEC - RJ
TCE-RJ
Processo nº 228.
Rubrica
SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO .
SUBSECRETARIA DE AUDITORIA DE CONTROLE DA GESTÃO E
DA RECEITA
YGIE v,1) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo : 228.307-9/2017
Origem : CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Setor:
Natureza : COMUNICAÇÃO JULGAMENTO CONTAS DE GOVERNO
Interessado : CAMARA CONCEIÇÃO DE MACABU
Observação : ENCAMINHA DECRETO LEGISLATIVO 003/17.QUE APROVOU AS
CONTAS DO PREFEITO REF AO EXERCÍCIO DE 2016
À 1º CAC para as devidas providências.
MARCO HENRIQUE DA SILVA
Assistente
Matrícula" 02/003771
21/02/2018 10:13:06 AM
TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TCE-RJ
SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO Processo º P28.307-9/2017
SUBSECRETARIA DE AUDITORIA DE CONTROLE DA
GESTÃO E DA RECEITA
1º COORDENADORIA DE AUDITORIA DE CONTAS
Processo : 228.307-9/2017
Origem : CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Setor:
Natureza : COMUNICAÇÃO JULGAMENTO CONTAS DE GOVERNO
Interessado : CAMARA CONCEIÇÃO DE MACABU
Observação : ENCAMINHA DECRETO LEGISLATIVO 003/17 QUE
APROVOU AS CONTAS DO PREFEITO REF AO EXERCICIO DE 2016
Senhor Coordenador-Geral,
Trata o presente documento do envio da publicação do Decreto Legislativo nº
03/2017 (fls. 15), demonstrando que foram APROVADAS as Contas de
Governo do chefe do Poder Executivo de CONCEIÇÃO DE MACABU,
referentes ao exercício financeiro de 2016.
A prestação de contas em questão foi autuada neste Tribunal sob o nº
205.456-1/17, tendo decidido o Plenário, em sessão ordinária realizada no dia
05/10/2017, pela emissão de parecer prévio contrário à sua aprovação.
Cabendo-nos registrar que houve o envio da Ata da Sessão de apreciação das
contas (fls. 03-14), visando o cumprimento dos termos do artigo 14 da
Deliberação TCE-RJ nº 199/96.
Em face do exposto,
Sugere-se:
| — CIÊNCIA AO PLENÁRIO da aprovação da Prestação de Contas de
Governo do Município de CONCEIÇÃO DE MACABU, pela Câmara Municipal,
referente ao exercício de 2016, em desacordo com o parecer prévio contrário
emitido por esta Corte no processo nº 205.456-1/17;
| — ARQUIVAMENTO do presente processo.
Matrícula” 02/003771
21/02/2018 02:54:53 PM
TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TCE-RJ
1)
SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO j
SUBSECRETARIA DE AUDITORIA DE CONTROLE DA Processo rd Val
GESTÃO E DA RECEITA Rubric, Pag. 18 - Verso
1º COORDENADORIA DE AUDITORIA DE CONTAS
Senhor Subsecretário-Adjunto da SSR,
Em face da análise procedida por esta Coordenadoria e concordando com a
sugestão constante da conclusão, encaminho-lhe o presente processo, em
prosseguimento.
VN
CARLOS AUGU DA SILVA BARBOSA
Coordenador-Geral
Matrícula 02/003456
VISTO E DE ACORDO.
À consideração do Colendo Tribunal, ouvido previamente
DOUTO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TCE-RJ.
SSR, 27/02/2018
JULI SAR DOS os
Subsecretário-Adjunto
Matrícula 02/003536
21/02/2018 02:54:53 PM
(o)
ú
MINISTERIO PUBLICO ESPECIAL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
——s
TCE-RJ
PrecEssÊ Ro 228.304-9/20
nei
Processo : 228.307-9/2017
Origem : CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Setor :
Natureza : COMUNICAÇÃO JULGAMENTO CONTAS DE GOVERNO
Interessado : CAMARA CONCEIÇÃO DE MACABU
Observação : ENCAMINHA DECRETO LEGISLATIVO 003/17 QUE APROVOU AS
CONTAS DO PREFEITO REF AO EXERCICIO DE 2016
Egrégio Tribunal,
Considerando os elementos constantes dos autos, bem como o relatório
instrutivo, o MINISTÉRIO PÚBLICO corrobora integralmente a sugestão de folha
18 da 1º Coordenadoria de Auditoria de Contas, CIÊNCIA E ARQUIVAMENTO.
Rio de Janeiro, 1 de Março de 20 N
j
rio Público Especial
H02/004028
Procurador do Mif
Matríci
01/03/2018 10:29:54 AM
97 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TCE-RJ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo nº 228:307-9/2017
Rubrica 1, Fis. 20
Processo : 228.307-9/2017 .
Origem : CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Setor :
Natureza : COMUNICAÇÃO JULGAMENTO CONTAS DE GOVERNO
Interessado : CAMARA CONCEIÇÃO DE MACABU
Observação : ENCAMINHA DECRETO LEGISLATIVO 003/17 QUE APROVOU AS
CONTAS DO PREFEITO REF AO EXERCICIO DE 2016
CERTIFICO que o presente processo foi distribuído, nesta data, a
Excelentíssima Senhora Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins, por
prevenção constante do Processo TCE-RJ nº 205.456-1/17, para relatar em
sessão.
Tribunal de Contas, 02/04/2018.
PAULO OSORIO DE CARVALHO
FUNCIONÁRIO |
Matrícula: 02/0111267
PRAZO PARA RELATAR: 30 dias
02/04/2018 05:37:17 PM
TCE-RJ
PROCESSO N.º 228.307-9/17
RUBRICA «qus FLS. 21
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PLENÁRIO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANDREA SIQUEIRA MARTINS
VOTO GA-2 12018
PROCESSO: TCE-RJ Nº 228.307-9/17
ORIGEM: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ASSUNTO: COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃO. DECRETO
LEGISLATIVO. APROVAÇÃO DAS
CONTAS DO PODER EXECUTIVO.
EXERCÍCIO DE 2016. CIÊNCIA E
ARQUIVAMENTO.
Trata os autos da Comunicação a esta Corte da aprovação das
contas de governo do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, referente ao exercício de 2016, pela Câmara Municipal daquela
municipalidade.
Os elementos tombados neste Tribunal foram submetidos ao exame
da douta Instância Técnica que sugeriu a ciência ao plenário e o arquivamento
do feito.
Instado a se manifestar, o Ministério Público de Contas não se opôs à
sugestão da douta Instância Técnica.
É o Relatório.
Ab initio, registro que atuo nestes autos mediante convocação da
Presidente em exercício deste Egrégio Tribunal de Contas, Excelentíssima
Conselheira Marianna Montebello Willeman, realizada em sessão plenária de
04.04.2017, para substituir o Excelentíssimo Conselheiro José Maurício de
Lima Nolasco.
c4
TCE-RJ
PROCESSO N.º 228.307-9/17
RUBRICA FLS. 21-v
Em apertada síntese, versa os autos sobre a remessa pelo Presidente
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu do decreto legislativo no qual é
informado a esta Corte a provação da prestação de contas de governo do
Chefe do Executivo Municipal do exercicio de 2016.
Considero, portanto, como acertada as proposições formuladas pela
Unidade Técnica desta Corte de Contas, ratificadas pelo Parquet
Especializado, motivo pelo qual acolho seus fundamentos como razões de
decidir.
Pelo exposto e examinado, posiciono-me de acordo com o Corpo
Instrutivo e com o Ministério Público Especial junto ao TCE/RJ e
VOTO:
|- Pela CIÊNCIA ao Plenário desta Corte da aprovação, pela
Câmara Municipal de Conceição de Macabu, das Contas de Governo do Poder
Executivo da municipalidade, referente ao exercício de 2013 (Processos TCE-
RJ n.º 205.456-1/17);
Il — Pelo: ARQUIVAMENTO do presente processo.
GA-2, de de 2018.
0/7
CONSELHEIRA SUBSTITUTA
c4
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria-Geral das Sessões
TCE-RJ
Processo n.º 228307-9/2017
Rubrica fI822.
Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, em sessão do Plenário realizada nesta data, decidiu por CIÊNCIA
com ARQUIVAMENTO, nos termos do voto da Conselheira Substituta Andrea
Siqueira Martins.
À Coordenadoria Geral de Gestão Documental (A).
Secretaria-Geral das Sessões, 22 de maio de 2018.
SIMONE AMORIM COUTO
Secretária-Geral das Sessões
Matr. 02/3129
CERTIF2
Processo nº
Guia nº
Rubrica Fls.
TCE
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Sinalética de Microfilmagem e Digitalizaçã
Gerenciamento Eletrônico de Documentos - GED
Este processo/documento TCE foi microfilmado e digitalizado
até esta folha, conforme autuação, e identificado abaixo pelo
GED com nº da guia e do processo
data (9/07/75
Empresa/Indexador (nome):
Matrícula ou identidade: o
c
Assinatura ou rubrica:
ão
SINALÉTICA DE MICROPILMAGEM E TALZAÇÃO

open original →