| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 |
| Date | 2017-12-07 |
| native_id | 74 |
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ta ESTADO DO RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE CONTAS Obs. ENCAMINHA: DECRETO LEGISL Ativo 00317 QUE APROVOU AS CONTAS DO PREFEITO REF AO EXERCÍCIO DE 2016 . impressa'por 02/002993":- Volume 1.de'1:. : Cadastrado em 14/12/2017... Espécie: .................. Assunto: .........s...siiee ESTADO DO RIO DE JANEIRO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Ofício GP nº 328/2017 Assunto: Encaminhamento Conceição de Macabu, 12 de dezembro de 2017. Ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) Prezados (as), Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Corte de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em atendimento a Deliberação n.º 199, a Ata de Sessão de Julgamento das Contas do Senhor Prefeito Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, referente ao exercício de 2016, ocorrida no dia 07/12/2017, bem como, a cópia do Decreto Legislativo n.º 003/2017, publicado no Diário Oficial do Municipio de Conceição de Macabu, no dia 12/12/2017. Cumpre por fim, informar que no dia subsequente a votação foi feriado municipal em comemoração ao dia da padroeira deste Município, Nossa Senhora da Conceição. Manifestando protestos de elevada e estima consideração, subscrevo-me. Atenciosamente, Presidente Biênio 2017-2018 Carlos Alberto Alvim Matricula 02/2366 . TCE-RJ Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE RJ) 2 2 % h Praça da República, nº 70 PROCESSO Nº 2.309)! Centro — Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.211-351 RUBRICA FLS. 2 Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaramacabuGgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 =, Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, realizada nesta Casa Legislativa aos 07 dias do mês de dezembro de 2017, às nove horas da manhã. Presentes todos os vereadores. Pelo primeiro- secretário foi realizada a leitura do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), no qual constou que o Tribunal de Contas exarou fundamentos e emitiu parecer contrário à aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, o qual segue anexo à presente Ata. O primeiro-secretário realizou a leitura do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara que aprovou as contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, referente ao exercício financeiro do ano de 2016. Em discussão. Com a palavra, o vereador Sandro Daumas ressaltou que o parágrafo 5º do artigo nº 190, do Regimento Interno informa que para fazer uso da palavra, nos casos de Sessão de votação das contas do prefeito, os vereadores dispõem de trinta minutos, dizendo que não iria esgotar este tempo. Disse que em todo o tempo que esteve no Legislativo nunca viu nenhum Parecer contrário às contas do prefeito. Relatou votações ocorridas de 2009 até o presente momento dizendo que sempre acompanha o entendimento do TCE-RJ, por conter neste, uma equipe técnica. Falou que nunca viu tantas vindas do "Executivo" nesta Casa, durante o ano todo, como tem visto nos últimos dias. Parabenizou o secretário Ibiriba e demais secretários presentes por explicitar e colocar a defesa para o entendimento de todos, dizendo que houve falha. “Disse que o Tribunal foi muito rigoroso diante dos fatos, dizendo que se o Parecer fosse favorável ele daria seguimento. Falou que a perda do prazo foi uma falha e que a perda do prazo | RUBRICA TCE-RI sm PROCESSO Nº 228.304.9//1 ( Za =) Ata da Sessão Ordinária da Câmára"Múnicipal de implica perda da razão. Ressaltou que o artigo 10 Mes nº 199 foi o que motivou sua decisão de acompanhar, não desmerecendo as contrarrazões do Executivo, o Parecer do TCE- RJ que reprovou as contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, referente ano exercício financeiro de 2016. Com a palavra, o vereador Valmir Lessa disse que, embora estando no seu terceiro mandato, esta é a segunda vez que se depara com a reprovação das contas do prefeito pelo TCE-RJ. Falou que duas virtudes tem fundamental importância na sua vida, a justiça e ser coerente. Contou que no seu primeiro mandato houve uma reprovação de contas do prefeito que não fazia parte do corpo político na época, mas que acompanhou a administração: do prefeito na ocasião. Relatou que viu muitas melhorias na área da educação no município, contudo, as contas do Chefe do Poder Executivo foram reprovadas pelo TCE-RJ, tendo entre os argumentos, a irregular aplicação dos recursos na área da educação. Esclareceu que não pode concordar com o Parecer do TCE-RJ, uma vez que a realidade que presenciou era incompatível com os argumentos do Tribunal, e que não pode ser injusto e votar contrário às contas do prefeito. Disse que não acredita que outras Prefeituras não tenham irregularidades. Falou que por desconhecer de questões jurídicas procurou o procurador da Casa Legislativa, principalmente para analisar a questão relacionada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Disse que constatou falhas no cumprimento de prazo de apresentação de justificativas do prefeito que não representou qualquer prejuízo. Disse que, com base na exposição realizada pelo procurador e sua convicção Falou que respeita a decisão do TCE- RJ, mas que não acompanha o Parecer do TCE-RJ. Com a palavra, | TCE-RJ | PROCESSO Nº 2:28. 30%9/4 RUBRICA 4 FLS.4 o vereador Guta disse que se lembrou da história da “Fera de Macabu” e lembrando Motta Coqueiro que, até o dia da sua morte, negou que tivesse feito o que lhe tinha sido atribuído tendo, por conta disso, sido extinta a pena de morte no Brasil. Lembrou que foi o último enforcamento do país e que depois foi comprovada a inocência de Motta Coqueiro. Disse que, como líder do atual governo, ficaria envergonhado de defender o indefensável dizendo que os noticiários, diariamente, mostram desvios de milhões da educação e da saúde. Contou que a poucos dias prefeitos foram presos em São Paulo por envolvimento em desvio de verbas públicas. Disse que pela Comissão de Finanças e Orçamento foram constatadas três irregularidades cuja primeira consiste de restos a pagar prescritos. Falou que o anterior presidente do TCE-RJ foi preso e que os responsáveis pelo julgamento de contas foram afastados do Tribunal e o grupo que assumiu está se sentindo acima. Efetuou a leitura do Decreto n.º 185 para explicar o equívoco do TCE-RJ com relação ao cancelamento de restos a pagar, dizendo que o crédito teria sido alcançado pela prescrição. Efetuou a leitura da defesa direcionada à segunda irregularidade apontada pelo TCE-RJ que dizia que a diferença no superávit financeiro se deu por conta da metodologia de apuração do resultado financeiro do TCE-RJ e Pelo município conforme demonstrado nas planilhas de fis. 08/09, das razões de defesa apresentadas. Continuou efetuando a leitura na defesa que dizia que o TCE-RJ não deduziu na apuração, o valor do imposto de renda retido não é repassado à Receita Federal, sendo apropriado pelo município como receita própria, dizendo que esse valor entra na fonte 00. Continuou dizendo que o município vinha fazendo essa transferência contábil, sendo que o Tribunal entende que o valor deveria ser recolhido à FTCE-AI “PROCESSO Nº 24.9.30%.9/)X | RUBRICA FLS. S Prefeitura através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) Explicou que desta forma deveria haver a emissão, pelo município, de um cheque da conta do FUNDEB para pagar um DAM emitido a favor do município. Disse que em relação a terceira irregularidade, que trata de repasse menor ao Legislativo do que era previsto, o TCE-RJ deixou de observar que o orçamento é uma previsão orçamentária e que a Constituição da República determina que o repasse seja-realizado com base na receita efetivamente realizada no exercicio anterior. Disse que, se o Executivo tivesse repassado o valor previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) haveria desrespeito à Constituição, haja vista que o valor seria superior ao permitido na receita efetivamente realizada. Destacou que o TCE-RJ, em visitas ao município para fiscalizações, fez diversos elogios à administração municipal. Falou que o município apresentou superávit financeiro de dois milhões, duzentos e trinta e oito mil reais, o que evidenciou uma boa gestão dos recursos. Comentou sobre o superávit do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Público do Município de Conceição de Macabu (IPASCON) e disse que os municípios da região não possuem solidez como o da previdência do município. Acrescentou que os gastos com pessoal em 2016 foi de trinta e três milhões setecentos e quarenta e nove mil reais com pessoal, o que equivale à cinquenta e três vírgula noventa e dois por cento, sendo cumprido o limite fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Disse que o gasto com educação superou o percentual mínimo de vinte e cinco por cento previstos na Constituição. Falou que o pagamento dos professore com recursos do FUNDEB foi entorno do percentual estabelecido. Disse que com a Saúde, que o percentual mínimo estabelecido é de quinze por cento, o municipio gastou mais de |TCE-RJ PROCESSO Nº 223. 309/41 RUBRICA 4 FLS. g vinte e quatro por cento. Ressaltou o cumprimento” do artigo 42 da LRF dizendo que os recursos dos Royalties foram aplicados dentro do comando legal. Relatou que o prefeito vai ficar marcado na história e que já foi oposição ao prefeito, mas que nunca havia participado de uma administração tão competente como a do prefeito Cláudio Linhares. Comentou a realização de obras de algumas obras e lembrou que houve um tempo em que diziam que o uniforme dos alunos parecia um arco-íris porque não havia uniforme e os alunos frequentavam a escola com qualquer camisa e que no governo atual nunca houve reclamação por falta de uniforme ou merenda nas escolas. Reportou sua fala ao vereador Barcelos Resina dizendo que acredita que a solicitação do vereador relacionada ao calçamento de ruas da cidade serão, até o final da gestão do prefeito, atendidas em mais de cinquenta por cento. Pediu aos demais vereadores que olhassem atentamente para o que foi falado e lido sobre o parecer contrário ao TCE-RJ. Com a palavra, o vereador Dr. Fernando disse foi realizada uma leitura técnica dos acontecimentos e que fugiria deste tipo de análise. Falou do momento indesejável pelo qual atravessa os brasileiros e que as falhas ocorrem em todas as esferas dos Poderes. Disse que o TCE-RJ, após análise técnica, apresentou um relato da administração pública, deixando para o Legislativo a tomada da decisão. Comentou ilegalidades cometidas pelo TCE-RJ. Ressaltou que o prefeito. está aguardando a decisão que os coloca como réu ou os liberta. Falou que, diante de uma notícia do comparecimento do prefeito à Sessão de defesa da prestação de contas, divulgada nas redes sociais e pelos vereadores, que a população deveria estar presente para ajudar os vereadores e avaliar O que o prefeito está realizando no município. Afirmou que não tem base de prefeito, . PROCESSO Nº 28. 30%. SÚBRICA FLS. dizendo que sua base é o município de Conceição de Macabu, independente do prefeito que lá estiver e que hoje tem prazer e satisfação de estar junto da administração pública porque tem a convicção, respeito e dever de não atrapalhar e sim de ajudar nos parâmetros que achar necessário para que o município tenha sua desenvoltura bem evoluída. Disse que é preciso avaliar que o município está em décimo lugar de acordo com a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) porém, em octogésimo primeiro ou segundo lugar com relação à cobrança de IPTU e contribuição de iluminação pública , dizendo que a cidade é a pior em termos dessa responsabilidade municipal e que o Legislativo deve ajudar a corrigir o que no passado não foi feito. Disse que a Comissão de Finanças e Orçamento e a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final com o apoio do Procurador da Casa, Dr. Jader Gomes emitiram parecer favorável às contas do prefeito. Falou que acompanha o Poder Legislativo local, uma vez que os percentuais demonstrados apontam uma aplicação correta do orçamento. Comentou que o pagamento referente ao mês de dezembro e o décimo terceiro estão sendo providenciados. Disse que os demais vereadores podem votar como entenderem, mas que seu voto é contrário ao TCE-RJ. Com a palavra, o vereador José Messias falou que não fez parte da política no ano de 2012 até 2016, dizendo que está fazendo parte da política de primeiro de janeiro de 2017 até 2020. Disse que sua luta é por melhoria para cidade, sempre ao lado do povo e que o voto que será dado não é para cassação do prefeito e nem para sujar o nome do prefeito. Disse que não vendeu seu voto como as pessoas estão dizendo. Comentou a prisão de Jonas Lopes. Salientou que não é inimigo do prefeito e sim amigo da população, manifes sua posição pes “PROCESSO Nº 228.30 É 9 | RUBRICA A HS. ce crer eme contrária ao TCE-RJ. Com a palavra, o vereador Barcelos RES que no dia de julgar as contas do prefeito a Câmara se torna um tribunal que, após parecer opinativo do TCE-RJ, que deixará de prevalecer somente por decisão de 2/3 dos votos dos vereadores, conforme mandamento Constitucional. Falou que o julgamento na Câmara ocorre de forma diferente, pois a decisão cabe aos vereadores e não a um juiz e que a decisão não sofre interferência de defesa e acusação, havendo observância do parecer do TCE- RJ, pois é elaborado tecnicamente. Informou que conversou com a Procuradoria da Casa e procurou pessoas com experiência técnica e política. Ressaltou que o trabalho de um vereador não é fácil e que muitos vereadores deixam de cumprir com o que propuseram que é a busca de melhorias para o povo. Disse que possui restrições ao governo atual e que falou com o prefeito que “toda unanimidade dizem que burra”. Falou que demonstrou isso na Casa Legislativa e que oitenta por cento das matérias encaminhadas pelo Executivo foi contrário por ter um visão diferente. Disse que seria fácil acompanhar o TCE-RJ, haja que não faz parte da bancada do prefeito, dizendo que adotou uma independência e que não está vinculado ou atrelado a político ou empresários e nem devendo favores. Salientou que comparece, com frequência, à Casa Legislativa e que pesquisa as matérias. Relatou que se preocupa com a repercussão de suas decisões. Falou que sua maior preocupação está na eventual ocorrência de dolo, bem como de má aplicação dos recursos, dizendo que observa o atenuante de o prefeito estar no seu quarto mandato e ter tido aprovação de todas suas contas nestes anos. Salientou que uma das irregularidades apontadas pelo TCE-RJ, que foi o repasse para Câmara está de acordo com o que determina a Constituição Federal. Disse que, | IRA | PROCESSO Nº 228. 307. Ut RUBRICA py FLS, t | Rubrica (p com relação ao FUNDEB não identificou desvio de Tecursos & nem” uso inadequado dos recursos. Falou que tudo deve ser analisado e que pessoas o cobram uma posição, dizendo que, por não haver identificado na sua análise, as questões já informadas. Manifestou sua preocupação com as demandas da sociedade. Disse que o vereador Sandro Daumas foi muito feliz nas suas colocações e que o Tribunal foi muito rigoroso com as questões elencadas, dizendo que não se pode machar avida política de uma pessoa, um administrador, com estas questões. Falou que uma reprovação das contas do prefeito seria um desgaste muito maior para cidade do que os erros cometidos que nem sequer geraram prejuízos para a população. Salientou que se dedica ao mandato e que não faz outra coisa, somente o exercício da vereança. Disse que por todo exposto é contrário ao parecer do TCE-RJ. Com a palavra, o vereador André da Mudança teceu alguns elogios ao desempenho, no exercício da vereança, do vereador Barcelos Resina. Falou que é de conhecimento de todos sua postura à frente do Legislativo dizendo e que é base, pois foi eleito na base do prefeito Cláudio Linhares e possui motivo pessoal e técnico convincente para, através do TCE- RJ, votar favorável ao Parecer do Tribunal. Disse que a Sessão foi bem conduzida pelo presidente e que antes numa Sessão de votação de contas do prefeito o caos reinava e só a população sai perdendo. Comentou que tomou conhecimento de que outros municípios estão enfrentando problemas financeiros e que o município de Conceição de Macabu possui estabilidade financeira e que isso é obrigação do município. Afirmou que se houvesse o desvio de ao menos um centavo dos cofres públicos do município seu voto seria favorável ao parecer prévio do TCE-RJ. Disse que nos apontamentos do TCE-RJ foram identificadas impropriedades, TCE-RI PROCESSO Nº 28. 307- Wi RUBRICA FLS. e que as impropriedades levam a uma aprovação Eom ressalvas. Disse que, reconhecidamente houve perda de prazo e que concorda com as palavras do vereador José Messias quando diz: “quem somos nós para julgar? Atire a primeira pedra quem nunca errou”. Falou que tem seu posicionamento, não sendo oposição nem situação € que procura entendimento almejando o melhor para o município. Esclareceu que não houve condenação do TCE-RJ e sim a apuração de uma eventual irregularidade que o Legislativo deve corrigir, pois não houve irregularidade. Disse que não viu irregularidade ou dolo, tendo visto apenas uma intolerância por parte do TCE-RJ, manifestando-se contrário ao parecer prévio do TCE-RJ. Com a palavra, o vereador Toninho da Saúde parabenizou O vereador Sandro Daumas, dizendo que seu posicionamento foi político em acompanhar o entendimento do TCE-RJ, tendo em vista não houve dolo ou desvios de recursos. Acrescentou que o governo tem agido com responsabilidade e que todos os vereadores, indistintamente, estão de parabéns pelo alto nível de atuação nas demandas levadas a sua apreciação. Ressaltou que o vereador Barcelos é muito responsável com a coisa publica e com seu mandato estendendo elogios aos demais. Disse que o prefeito, durante seu tempo de mandato, procurou fazer o melhor pela cidade. Citou um trecho de um poema do dramaturgo e poeta inglês William Shakespeare que diz: “(...) e que ser flexível não significa ser fraco, ou não ter personalidade, pois não importa quão delicada e frágil seja uma situação, sempre existem, pelo menos, dois lados”, Disse que o município de Conceição de Macabu está de parabéns pelo atual Legislativo. Com a palavra, a vereadora Nathália Braga disse que pede a Deus que não a impeça de decidir pelo sim ou pelo não. Falou que hoje suas decisões não dizem respeito ao seu TCE-RJ mes, PROCESSO Nº 22.8. 0% 7/7 ú RUBRICA t i t i t particular e sim a toda uma coletividade. Disse quase” lugar do outro, pois tem sentimento de empatia por cada ser humano. Falou que já se colocou no lugar de cada vereador, da população e do prefeito. Ressaltou que sempre buscou orientação da Procuradoria da Casa para andar no caminho da lei, observando o que o prefeito pensa, o que a população pensa, mas sempre prevalecendo o que a população espera do Legislativo. Afirmou que seus ganhos são suficientes, mas o que a população tem é menos do que merece. Disse que, antes de julgamentos precipitados, a população deveria estudar as matérias que são levadas ao Legislativo. Falou que todos devem julgar com consciência honrando suas Cadeiras e entender o outro antes de proferir julgamentos. Com a palavra, o vereador Paulo Henrique disse que a matéria na pauta de votação é importante para conhecer o amadurecimento, tanto dos vereadores vindos de outros mandatos como os novos no exercício da vereança. Falou que o vereador Sandro Daumas fez uma oposição coerente e que o vereador Barcelos Resina tem uma conduta inédita na Casa, pois não é oposição e nem situação, decidindo conforme sua consciência. Comentou a experiência de vereadores como Valmir Lessa e Dr. Fernando, bem como do presidente da Casa Legislativa. Falou da postura técnica do vereador André da Mudança, mencionando o vereador André Fisioterapeuta. Disse que o vereador Guta trouxe uma pauta de assuntos a serem esclarecidos na Sessão, tendo mencionado o vereador José Messias como um detentor de vocação popular, que fala a linguagem do povo e vem tendo um amadurecimento na política. Falou que a Vereadora Nathália possui bom comportamento no exercício de seu mandato. Comentou o rigor, mencionado pelo vereador Sandro Daumas, do TCE-RJ na . TCE-RJ PROCESSO Nº 229.307. GP RUBRICA pb FLS, apreciação da matéria em julgamento, dizendo que realmente o Tribunal foi. rigoroso e que sabias palavras foram ditas pelo vereador Valmir Lessa quando disse que justiça deve imperar no momento do julgamento. Falou que o prefeito nunca recusou um requerimento da Câmara nesses anos de mandato. Ressaltou a importância da oposição para identificar o que os demais vereadores não observam e que, certamente, a consciência do vereador Sandro Daumas, que é um gestor, um homem competente, um homem que dá empregabilidade para o município, “dói um pouco”, pois sabe que vem do TCE-RJ foge à realidade do que se vive hoje na cidade de Conceição de Macabu. Disse que o Tribunal é um órgão técnico que não vivencia a realidade atual do município e que a Câmara tem se valido da competência do procurador Dr. Jader para elucidar as questões legais e jurídicas, trazendo uma nova forma de pensar para os representantes do Povo macabuense. Disse que não foram identificadas práticas de atos lesivos ao patrimônio público, como bem ressaltado pelo vereador Barcelos Resina. Falou que o governo do prefeito Cláudio Linhares foi um dos que mais respeitou o Legislativo. Acrescentou que, enquanto o Legislativo for respeitado, o Executivo terá respeito. Disse que se orgulha de fazer parte da Câmara junto com O vereador Barcelos Resina, o qual no seu primeiro discurso de Posse exaltou o nome do saudoso pai, Paulo Ribeiro de Azevedo, que foi uma pessoa Íntegra e que fez parte da Câmara sempre prezando pelo bem de Conceição de Macabu. Em votação nominal, foi favorável ao Parecer Prévio do TCE-RJ, que Feprovou as contas do Chefe do Executivo referente ao exercício financeiro 2016, 0 vereador Sandro Daumas, Manifestando-se contrários ao referido Parecer Prévio, os seguintes vereadores: André Fisioterapeuta, TCE-RJ PROCESSO Nº 2.29 30%. 9 RUBRICA X- FLS.33 ) Guta, Dr. Fernando, José Messias, Barcelos Resina: “andré “dam Mudança, Toninho da Saúde, Nathália Braga e Paulo Henrique. As contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Conceição, referente ao exercício financeiro do ano de 2016, foram aprovadas por dez votos favoráveis a um contrário. Pelo primeiro-secretário foi efetuada a leitura do Decreto Legislativo que dispõe sobre aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro do ano de 2016. E não havendo mais assuntos a tratar, o Exmo. Sr. Presidente declarou encerrada a sessão, solicitando que a presente Ata fosse lavrada para ser lida e aprovada na próxima sessão. E de acordo com o Regimento Interno, a cada sessão desta Câmara lavrar-se-á atas dos trabalhos contendo, sucintamente, assuntos a serem submetidos ao Plenário. Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente Biênio 2017-2018 [rea PROCESSO Nº 228. 20%. | RUBRICA AT FLS. 4y Órgão Oficial do Município - 12 de Dezembro de 2017 DECRETO LEGISLATIVO 003/2017 EMENTA: Dispõe sobre a aprovação das Contas de Governo do-Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, referente ao exercício de 2016, de responsabilidade do senhor Cláudio Eduardo Barbosa Linhares. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições que lhes confere o artigo 114 c/c o artigo 46, V, "b”, ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Resolução n.º 022/1991. FAZ SABER que os vereadores aprovaram e a mesa Diretora promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º.Fica aprovadas Contas de Governo do Poder Executivo do Munici- pio de Conceição de Macabu, referentes ao exercício de 201 6, de responsabi- lidade do senhor Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, por 10 votos favoráveis. Art. 2º. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu no limite de sua competência constitucional, estabelecida no artigo 31, $2.º, da Constituição Federal c/c com o artigo 42, V, "a", da Lei Orgânica Municipal, delibera contrário ao PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, prolatado no processo 205.456-1/17, que reprovou as Contas de Governo do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, refe- rentes ao exercício de 2016. Parágrafo Único:As razões da deliberação contrário ao PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, mencionado no "caput" deste artigo, encontram-se no Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, datado de 04 de dezembro de 2017. Art. 3º. Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Conceição de Macabu - RJ, 07 de dezembro de 2017. MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA -Presidente- José Satumino Barcelos José-Messias dos Santos Alves 1.º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente André Luiz de Souza Femandes Nathália Silveira Braga 1.º Secretário 2.º Secretário www PORTARIA Nº 716/2017, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o PROCESSO protocolado nº 19194/ 2017; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a Servidora IRACEMA CAETANO MA- CHADO CARVALHO DE LEMOS, do Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Instrumentos Acústicos, Símbolo DCS-IV, vinculado à Se- eretaria Municipal de Educação e Cultura de Conceição de Macabu, a partir de 30 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se, CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - i ATCE-RI o) processo Nº 228.204: Í pull. Ano 14 Nº 096 Edição Extra Acesso Online Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ ERRATA Onde se lê, na Portaria nº048/2017Art.1º- Conceder férias a Elzeli Siqueira Mendonça - matrícula. 013/C, período aquisitivo 2016/2017, Publicada no DIÁRIO OFICIAL MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, nº 88 de 14 de novembro de 2017; leia-se:Art.1º- Conceder férias a Elzeli Siqueira Mendonça - matrícula. 013/C, período aquisitivo 2015/2016, a partir de 01 denovembro de 2017. Marcos Antônio Oliveira da Silva Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2017 Pelo presente Edital fica convocado a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 22 de Dezembro de 2017, a candidata IRACEMA CAETANO MACHA- DO CARVALHO DE LEMOS, aprovada no Concurso Público nº 00 1/2014, no cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, nº de inscrição 1691, 29º Colocado, a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 22 de Novembro de 2017 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito DWwD—— DECRETO MUNICIPAL Nº 0179 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEI- ÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, inciso I, letra c, da Lei municipal nº 1.443 de 27 de dezembro de 2016; DECRETA: Art. 1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 158.000,00 (Cento e cinquenta e oito mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Item HI, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “1 ÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - ESTADO DORIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO PREFEITO ANEXO | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FICHA FONTE REFORÇO ANULAÇÃO FMs R$ 04.10.302.0408.2 601 33030 72 s2 158.000,00 R$ 04.10.302.0408.2.601 33030 72 O 108 900,00 04.10.302.0408.2 601 330039 75 O 50.000,00 R$ R$ TOTAL 158.000,00 158.000,00 FLS. 45 UBRICA MM Órgão Oficial do Município - 12 de Dezembro de 2017 DECRETO LEGISLATIVO 003/2017 EMENTA: Dispõe sobre a aprovação das Contas de Governo do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, referente ao exercício de 2016, de responsabilidade do senhor Cláudio Eduardo Barbosa Linhares. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições que lhes confere oartigo 114 c/c o artigo 46, V, "b", ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Resolução n.º 022/1991. FAZ SABER que os vereadores aprovaram e a mesa Diretora promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1$Fica aprovada as Contas de Governo do Poder Executivo do Munici- pio de Conceição de Macabu, referentes ao exercício de 201 6, de responsabi- lidade do senhor Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, por 10 votos favoráveis. Art. 2º. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu no limite de sua competência constitucional, estabelecida no artigo 31, $2.º, da Constituição Federal c/c com o artigo 42, V, "a", da Lei Orgânica Municipal, delibera contrário ao PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, prolatado no processo 205.456-1/17, que reprovou as Contas de Governo do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, refe- rentes ao exercício de 2016. Parágrafo Único:As razões da deliberação contrário ao PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, mencionado no "caput" deste artigo, encontram-se no Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, datado de 04 de dezembro de 2017. Art. 3º. Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Conceição de Macabu - RJ, 07 de dezembro de 2017. MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA -Presidente- José Satumino Barcelos José Messiás dos Santos Alves 1.º Vice-Presidente 2.º Vice-Presidente André Luiz de Souza Femandes Nathália Silveira Braga 1.º Secretário 2.º Secretário PORTARIA Nº 716/2017, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o PROCESSO protocolado nº 19194/ 2017; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a Servidora IRACEMA CAETANO MA- CHADO CARVALHO DE LEMOS, do Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Instrumentos Acústicos, Símbolo DCS-IV, vinculado à Se- cretaria Municipal de Educação e Cultura de Conceição de Macabu, a partir de 30 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - Diário Oficial do Município: de Conceição de Macabu TCE-RI PROCESSO Nº 228.207, | RUBRICA 4 Ano 4; Nº 096, “Edição Extra Acesso Online Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ ERRATA Onde se lê, na Portaria nº048/2017Art.1º- Conceder férias a Elzeli Siqueira Mendonça - matrícula. 013/C, período aquisitivo 2016/2017, Publicada no DIÁRIO OFICIAL MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, nº 88 de 14 de novembro de 2017; leia-se:Art. 1º- Conceder férias a Elzeli Siqueira Mendonça - matrícula. 013/C, período aquisitivo 2015/2016, a partir de 01 denovembro de 2017. Marcos Antônio Oliveira da Silva Presidente Nro EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2017 Pelo presente Edital fica convocado a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 1 86, bairro da Vila Nova, até 22 de Dezembro de 2017, a candidata IRACEMA CAETANO MACHA- DO CARVALHO DE LEMOS, aprovada no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, nº de inscrição 1691, 29º Colocado, a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 22 de Novembro de 2017 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito : ww DECRETO MUNICIPAL Nº 0179 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEI- ÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, inciso |, letra c, da Lei municipal nº 1.443 de 27 de dezembro de 2016; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 158.000,00 (Cento e cingiienta e oito mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Item HI, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. €! ÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Er - Prefeito - . ESTADO DORIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO PREFEITO ANEXO | > DTD CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FICHA FONTE REFORÇO ANULAÇÃO FMs R$ 04.10.302.0408.2.601 339030 72 2 158.000,00 R$ 04.10.302.0408.2.601 330030 72 O 108.000,00 R$ 04.10.302.0408.2.601 33039 75 O 50.000,00 R$ R$ TOTAL 158.000,00 158.000,00 FLS. Última folha deste documento. Recebido por à Cen Em, 172 ADO Coordenadoria de Gestão Documental CGD - TEC - RJ TCE-RJ Processo nº 228. Rubrica SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO . SUBSECRETARIA DE AUDITORIA DE CONTROLE DA GESTÃO E DA RECEITA YGIE v,1) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo : 228.307-9/2017 Origem : CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Setor: Natureza : COMUNICAÇÃO JULGAMENTO CONTAS DE GOVERNO Interessado : CAMARA CONCEIÇÃO DE MACABU Observação : ENCAMINHA DECRETO LEGISLATIVO 003/17.QUE APROVOU AS CONTAS DO PREFEITO REF AO EXERCÍCIO DE 2016 À 1º CAC para as devidas providências. MARCO HENRIQUE DA SILVA Assistente Matrícula" 02/003771 21/02/2018 10:13:06 AM TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TCE-RJ SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO Processo º P28.307-9/2017 SUBSECRETARIA DE AUDITORIA DE CONTROLE DA GESTÃO E DA RECEITA 1º COORDENADORIA DE AUDITORIA DE CONTAS Processo : 228.307-9/2017 Origem : CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Setor: Natureza : COMUNICAÇÃO JULGAMENTO CONTAS DE GOVERNO Interessado : CAMARA CONCEIÇÃO DE MACABU Observação : ENCAMINHA DECRETO LEGISLATIVO 003/17 QUE APROVOU AS CONTAS DO PREFEITO REF AO EXERCICIO DE 2016 Senhor Coordenador-Geral, Trata o presente documento do envio da publicação do Decreto Legislativo nº 03/2017 (fls. 15), demonstrando que foram APROVADAS as Contas de Governo do chefe do Poder Executivo de CONCEIÇÃO DE MACABU, referentes ao exercício financeiro de 2016. A prestação de contas em questão foi autuada neste Tribunal sob o nº 205.456-1/17, tendo decidido o Plenário, em sessão ordinária realizada no dia 05/10/2017, pela emissão de parecer prévio contrário à sua aprovação. Cabendo-nos registrar que houve o envio da Ata da Sessão de apreciação das contas (fls. 03-14), visando o cumprimento dos termos do artigo 14 da Deliberação TCE-RJ nº 199/96. Em face do exposto, Sugere-se: | — CIÊNCIA AO PLENÁRIO da aprovação da Prestação de Contas de Governo do Município de CONCEIÇÃO DE MACABU, pela Câmara Municipal, referente ao exercício de 2016, em desacordo com o parecer prévio contrário emitido por esta Corte no processo nº 205.456-1/17; | — ARQUIVAMENTO do presente processo. Matrícula” 02/003771 21/02/2018 02:54:53 PM TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TCE-RJ 1) SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO j SUBSECRETARIA DE AUDITORIA DE CONTROLE DA Processo rd Val GESTÃO E DA RECEITA Rubric, Pag. 18 - Verso 1º COORDENADORIA DE AUDITORIA DE CONTAS Senhor Subsecretário-Adjunto da SSR, Em face da análise procedida por esta Coordenadoria e concordando com a sugestão constante da conclusão, encaminho-lhe o presente processo, em prosseguimento. VN CARLOS AUGU DA SILVA BARBOSA Coordenador-Geral Matrícula 02/003456 VISTO E DE ACORDO. À consideração do Colendo Tribunal, ouvido previamente DOUTO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TCE-RJ. SSR, 27/02/2018 JULI SAR DOS os Subsecretário-Adjunto Matrícula 02/003536 21/02/2018 02:54:53 PM (o) ú MINISTERIO PUBLICO ESPECIAL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ——s TCE-RJ PrecEssÊ Ro 228.304-9/20 nei Processo : 228.307-9/2017 Origem : CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Setor : Natureza : COMUNICAÇÃO JULGAMENTO CONTAS DE GOVERNO Interessado : CAMARA CONCEIÇÃO DE MACABU Observação : ENCAMINHA DECRETO LEGISLATIVO 003/17 QUE APROVOU AS CONTAS DO PREFEITO REF AO EXERCICIO DE 2016 Egrégio Tribunal, Considerando os elementos constantes dos autos, bem como o relatório instrutivo, o MINISTÉRIO PÚBLICO corrobora integralmente a sugestão de folha 18 da 1º Coordenadoria de Auditoria de Contas, CIÊNCIA E ARQUIVAMENTO. Rio de Janeiro, 1 de Março de 20 N j rio Público Especial H02/004028 Procurador do Mif Matríci 01/03/2018 10:29:54 AM 97 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TCE-RJ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo nº 228:307-9/2017 Rubrica 1, Fis. 20 Processo : 228.307-9/2017 . Origem : CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Setor : Natureza : COMUNICAÇÃO JULGAMENTO CONTAS DE GOVERNO Interessado : CAMARA CONCEIÇÃO DE MACABU Observação : ENCAMINHA DECRETO LEGISLATIVO 003/17 QUE APROVOU AS CONTAS DO PREFEITO REF AO EXERCICIO DE 2016 CERTIFICO que o presente processo foi distribuído, nesta data, a Excelentíssima Senhora Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins, por prevenção constante do Processo TCE-RJ nº 205.456-1/17, para relatar em sessão. Tribunal de Contas, 02/04/2018. PAULO OSORIO DE CARVALHO FUNCIONÁRIO | Matrícula: 02/0111267 PRAZO PARA RELATAR: 30 dias 02/04/2018 05:37:17 PM TCE-RJ PROCESSO N.º 228.307-9/17 RUBRICA «qus FLS. 21 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PLENÁRIO GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANDREA SIQUEIRA MARTINS VOTO GA-2 12018 PROCESSO: TCE-RJ Nº 228.307-9/17 ORIGEM: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU ASSUNTO: COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO. DECRETO LEGISLATIVO. APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO. EXERCÍCIO DE 2016. CIÊNCIA E ARQUIVAMENTO. Trata os autos da Comunicação a esta Corte da aprovação das contas de governo do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, referente ao exercício de 2016, pela Câmara Municipal daquela municipalidade. Os elementos tombados neste Tribunal foram submetidos ao exame da douta Instância Técnica que sugeriu a ciência ao plenário e o arquivamento do feito. Instado a se manifestar, o Ministério Público de Contas não se opôs à sugestão da douta Instância Técnica. É o Relatório. Ab initio, registro que atuo nestes autos mediante convocação da Presidente em exercício deste Egrégio Tribunal de Contas, Excelentíssima Conselheira Marianna Montebello Willeman, realizada em sessão plenária de 04.04.2017, para substituir o Excelentíssimo Conselheiro José Maurício de Lima Nolasco. c4 TCE-RJ PROCESSO N.º 228.307-9/17 RUBRICA FLS. 21-v Em apertada síntese, versa os autos sobre a remessa pelo Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu do decreto legislativo no qual é informado a esta Corte a provação da prestação de contas de governo do Chefe do Executivo Municipal do exercicio de 2016. Considero, portanto, como acertada as proposições formuladas pela Unidade Técnica desta Corte de Contas, ratificadas pelo Parquet Especializado, motivo pelo qual acolho seus fundamentos como razões de decidir. Pelo exposto e examinado, posiciono-me de acordo com o Corpo Instrutivo e com o Ministério Público Especial junto ao TCE/RJ e VOTO: |- Pela CIÊNCIA ao Plenário desta Corte da aprovação, pela Câmara Municipal de Conceição de Macabu, das Contas de Governo do Poder Executivo da municipalidade, referente ao exercício de 2013 (Processos TCE- RJ n.º 205.456-1/17); Il — Pelo: ARQUIVAMENTO do presente processo. GA-2, de de 2018. 0/7 CONSELHEIRA SUBSTITUTA c4 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria-Geral das Sessões TCE-RJ Processo n.º 228307-9/2017 Rubrica fI822. Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em sessão do Plenário realizada nesta data, decidiu por CIÊNCIA com ARQUIVAMENTO, nos termos do voto da Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins. À Coordenadoria Geral de Gestão Documental (A). Secretaria-Geral das Sessões, 22 de maio de 2018. SIMONE AMORIM COUTO Secretária-Geral das Sessões Matr. 02/3129 CERTIF2 Processo nº Guia nº Rubrica Fls. TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sinalética de Microfilmagem e Digitalizaçã Gerenciamento Eletrônico de Documentos - GED Este processo/documento TCE foi microfilmado e digitalizado até esta folha, conforme autuação, e identificado abaixo pelo GED com nº da guia e do processo data (9/07/75 Empresa/Indexador (nome): Matrícula ou identidade: o c Assinatura ou rubrica: ão SINALÉTICA DE MICROPILMAGEM E TALZAÇÃO