| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2018-01-15 |
| native_id | 78 |
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ATA DIGITAL N.º 01 ANO: 2018 ESTADO DO RIO DE JANEIRO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Ata da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, realizada nesta Casa Legislativa, aos 15 de janeiro de 2018, às 09 horas. O Senhor Presidente iniciou a sessão solicitando ao primeiro-secretário a chamada dos vereadores, estando presentes Marcos André Martins Oliveira, Marco Antônio Oliveira da Silva, Nathália Silveira Braga, Paulo Henrique Siqueira de Azevedo, Sandro de Oliveira Daumas, Valmir Tavares Lessa, José Messias dos Santos Alves, André Luiz de Sousa Fernandes, Carlos Augusto Paula Barbosa e Fernando José da Silva. O presidente justificou a ausência do vereador Barcelos Resina que deixou de comparecer por motivo de saúde. Determinou a leitura da mensagem do Pastor Otilone Lopes de Oliveira, do município de Serrinha/BA. Em seguida, o primeiro-secretário começou o expediente com a leitura das seguintes matérias: Ofício n.º 069/2017, do secretário municipal de obras, em reposta ao Ofício GP n.º 316/2017; Ofício n.º 374/2017, do Chefe do Executivo, em reposta ao Ofício n.º 317/2017; Ofício n.º 380/2017, do Chefe do Poder Executivo, informando que a Lei Municipal n.º 1.245/2013 vem sendo cumprida; Ofício n.º 01/2018, do Chefe do Executivo, solicitando prorrogação de prazo; Ofício n.º 004/2018, do secretário de serviços públicos, em resposta ao Ofício n.º 337/2017; Ofício n.º 014/2018, do Chefe do Executivo, em resposta ao Ofício n.º 315/2017; Mensagem n. º 01/2018, do Chefe do Executivo, apresentando o Projeto de Lei n.º 01/2018, que dispõe sobre alteração de valor dos proventos dos cargos em comissão, a fim de atingir o valor do salário mínimo nacional e dá outras providências. Em votação, o Projeto de Lei n.º01/2018 foi aprovado por seis votos favoráveis e três votos contrários; Mensagem n.º 02/2018, do Chefe do Executivo, apresentando o Projeto de Lei n.º 02/2018, que dispõe sobre a concessão de complemento salarial aos servidores municipais, a fim de atingir o salário mínimo nacional e dá outras providências. Em discussão. O vereador Sandro Daumas, em questão de ordem, falou que nem tudo que é legal é moral. Pela ordem o vereador José Messias disse que complemento é “salário para preguiçoso”. Pela ordem, o vereador André da Mudança falou que a atuação do prefeito está amparada Poder Legislativo Praça D. José Bonifácio Tassara, 113, Gartio = Conceição de MacabuiR - CEP: 26740.000 Email: secretaria conceicaodemacabu.r).leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.rj.leg.br ATA DIGITAL N.º 01 ANO: 2018 ESTADO DO RIO DE JANEIRO o PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU pelos Tribunais e que a luta continua em 2018 para que o salário base seja o salário mínimo. O vereador André Fisioterapeuta disse que lei é lei e que se não houver aprovação os servidores não irão receber a complementação e o Legislativo será o responsável. Pela ordem, o vereador Guta falou que o estudo de impacto financeiro está sendo realizado para que o salário base seja o mínimo nacional e que o prefeito está determinado a resolver a questão. O vereador Paulo Henrique disse que pleiteou que a complementação ocorresse sobre o salário base, porém, no momento foi o que pode ser feito. O vereador Dr. Fernando falou que a procuradoria da Casa Legislativa orientou para decisão seja nos termos dos mandamentos dos Tribunais. A vereadora Nathália Braga falou que o prefeito vem seguindo a legislação, contudo, possui a consciência de que o salário mínimo não atende as necessidades básicas das pessoas. O vereador Valmir Lessa manifestou-se favorável argumentando que as consequências para os servidores seriam piores no caso de reprovação da matéria. O presidente teceu algumas considerações sobre os projetos em pauta, tendo ressaltado que o ideal seria o fim da complementação e que isso vem se buscando constantemente junto ao Executivo. Em votação, o Projeto de Lei n.º 02/2018 foi aprovado por seis votos favoráveis e três votos contrários. Pela ordem, o vereador Sandro Daumas disse que o ato ainda que legal, é imoral, sendo o STF um Tribunal que unifica jurisprudências. Pela ordem, o vereador José Messias esclareceu que é desfavorável à complementação pois deveria ser pago o mínimo nacional. E não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a sessão, solicitando que a presente Ata fosse lavrada para ser lida e aprovada na próxima sessão. E de acordo com o Regimento Interno, a cada sessão desta Câmara, lavrar-se-á atas dos trabalhos contendo, sucintamente, assuntos a serem submetidos ao Plenário. Presidente Biênio 2017-2018 Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 Email: secretariaQ)conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.rj.leg.br