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← Conceição de Macabu (RJ)

sessao nº 1

Tipo Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2018-01-15
native_id78

Documents (1)

ata #

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ATA DIGITAL N.º 01
ANO: 2018
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Ata da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu, Estado do Rio de Janeiro, realizada nesta Casa Legislativa, aos 15 de
janeiro de 2018, às 09 horas. O Senhor Presidente iniciou a sessão solicitando
ao primeiro-secretário a chamada dos vereadores, estando presentes Marcos
André Martins Oliveira, Marco Antônio Oliveira da Silva, Nathália Silveira Braga,
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo, Sandro de Oliveira Daumas, Valmir
Tavares Lessa, José Messias dos Santos Alves, André Luiz de Sousa
Fernandes, Carlos Augusto Paula Barbosa e Fernando José da Silva. O
presidente justificou a ausência do vereador Barcelos Resina que deixou de
comparecer por motivo de saúde. Determinou a leitura da mensagem do Pastor
Otilone Lopes de Oliveira, do município de Serrinha/BA. Em seguida, o
primeiro-secretário começou o expediente com a leitura das seguintes
matérias: Ofício n.º 069/2017, do secretário municipal de obras, em reposta ao
Ofício GP n.º 316/2017; Ofício n.º 374/2017, do Chefe do Executivo, em
reposta ao Ofício n.º 317/2017; Ofício n.º 380/2017, do Chefe do Poder
Executivo, informando que a Lei Municipal n.º 1.245/2013 vem sendo cumprida;
Ofício n.º 01/2018, do Chefe do Executivo, solicitando prorrogação de prazo;
Ofício n.º 004/2018, do secretário de serviços públicos, em resposta ao Ofício
n.º 337/2017; Ofício n.º 014/2018, do Chefe do Executivo, em resposta ao
Ofício n.º 315/2017; Mensagem n. º 01/2018, do Chefe do Executivo,
apresentando o Projeto de Lei n.º 01/2018, que dispõe sobre alteração de valor
dos proventos dos cargos em comissão, a fim de atingir o valor do salário
mínimo nacional e dá outras providências. Em votação, o Projeto de Lei
n.º01/2018 foi aprovado por seis votos favoráveis e três votos contrários;
Mensagem n.º 02/2018, do Chefe do Executivo, apresentando o Projeto de Lei
n.º 02/2018, que dispõe sobre a concessão de complemento salarial aos
servidores municipais, a fim de atingir o salário mínimo nacional e dá outras
providências. Em discussão. O vereador Sandro Daumas, em questão de
ordem, falou que nem tudo que é legal é moral. Pela ordem o vereador José
Messias disse que complemento é “salário para preguiçoso”. Pela ordem, o
vereador André da Mudança falou que a atuação do prefeito está amparada
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Praça D. José Bonifácio Tassara, 113, Gartio = Conceição de MacabuiR - CEP: 26740.000
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ATA DIGITAL N.º 01
ANO: 2018
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
o PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
pelos Tribunais e que a luta continua em 2018 para que o salário base seja o
salário mínimo. O vereador André Fisioterapeuta disse que lei é lei e que se
não houver aprovação os servidores não irão receber a complementação e o
Legislativo será o responsável. Pela ordem, o vereador Guta falou que o estudo
de impacto financeiro está sendo realizado para que o salário base seja o
mínimo nacional e que o prefeito está determinado a resolver a questão. O
vereador Paulo Henrique disse que pleiteou que a complementação ocorresse
sobre o salário base, porém, no momento foi o que pode ser feito. O vereador
Dr. Fernando falou que a procuradoria da Casa Legislativa orientou para
decisão seja nos termos dos mandamentos dos Tribunais. A vereadora
Nathália Braga falou que o prefeito vem seguindo a legislação, contudo, possui
a consciência de que o salário mínimo não atende as necessidades básicas
das pessoas. O vereador Valmir Lessa manifestou-se favorável argumentando
que as consequências para os servidores seriam piores no caso de reprovação
da matéria. O presidente teceu algumas considerações sobre os projetos em
pauta, tendo ressaltado que o ideal seria o fim da complementação e que isso
vem se buscando constantemente junto ao Executivo. Em votação, o Projeto
de Lei n.º 02/2018 foi aprovado por seis votos favoráveis e três votos
contrários. Pela ordem, o vereador Sandro Daumas disse que o ato ainda que
legal, é imoral, sendo o STF um Tribunal que unifica jurisprudências. Pela
ordem, o vereador José Messias esclareceu que é desfavorável à
complementação pois deveria ser pago o mínimo nacional. E não havendo
mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a sessão,
solicitando que a presente Ata fosse lavrada para ser lida e aprovada na
próxima sessão. E de acordo com o Regimento Interno, a cada sessão desta
Câmara, lavrar-se-á atas dos trabalhos contendo, sucintamente, assuntos a
serem submetidos ao Plenário.
Presidente
Biênio 2017-2018
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