br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL AO PISO NACIONAL NO PERCENTUAL DE 6,27% RETROATIVO A JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Matéria Arquivada U LEI MUNICIPAL Nº 1537.2025- ADEQUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL AO PISO NACIONAL DO PERCENTUAL DE 6,27% RETROATIVO A JANEIRO DE 2025.
2025-02-03 Matéria Transformada em Lei U MATÉRIA SANCIONADA E PUBLICADA PELO PREFEITO MUNICIPAL.
2025-01-31 Enviada para Sanção do Prefeito A
2025-01-30 Leitura em Plenário U
2025-01-30 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia U AO SETOR LEGISLATIVO PARA INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO.
2025-01-29 Análise Preliminar
2025-01-27 Análise Preliminar U ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DO PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA E LEGISLATIVA
2025-01-24 Análise Preliminar U AGUARDANDO TRAMITAÇÃO.
2025-01-24 Análise Preliminar U AGUARDANDO TRAMITAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-31T12:33:44.992979-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

O FUTURO COMEÇOU
Gabinete do Prefeito.
Duas Barras, RJ 23 de janeiro de 2025.
Mensagem nº 001/2.025.
Exmº Sr.
Vereador DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Exmo Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, através de
Vossa Excelência, o incluso projeto de Lei que dispõe sobre a adequação dos profissionais
do magistério municipal ao piso nacional no percentual de 6,27% a contar de janeiro de
2025.
Nesse sentido, cabe enaltecer que este projeto tem total amparo nas premissas da
gestão municipal em relação a premissa de valorização dos servidores em efetivo exercício
do magistério, conforme diretrizes definidas pelo Governo Federal, ratificamos ainda que,
essa adequação ainda encontra total amparo na Lei Federal nº 11.738/08 c/c decisão do
STF na ADI 4.167, tendo como base de cálculo o piso nacional do magistério, sendo
reajustado para o presente exercício em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por
cento), guardadas as devidas proporcionalidades e cargas horárias respectivas
Assim sendo, em conformidade com os dispositivos contidos na Lei Orgânica do
Município, art. 86, parag. XXI, sirvo-me do presente para solicitar de V. Exa., caso na
presente data esta egrégia Casa, esteja ainda em recesso legislativo, que seja convocada
extraordinariamente a Edilidade Bibarrense com intuito de apreciar e aprovar o referido
projeto.
Atenciosamente.
PREFEITURA DE
Projeto de lei Municipal / 2.025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL AO PISO
NACIONAL NO PERCENTUAL DE 6,27% RETROATIVO A
JANEIRO DE 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Adequação dos vencimentos (salário-
base) compreendendo o exercício financeiro de 2.025, dos Profissionais do Magistério que
exerçam atividades de docência ou suporte pedagógico à docência do Município, bem como
aos aposentados e pensionistas, cujos proventos sejam reajustados pela regra da paridade por
força de dispositivo legal.
Parágrafo Único — A adequação que trata o caput encontra-se amparo na Lei Federal nº
11.738/08 c/c decisão do STF na ADI 4.167, tendo como base de cálculo o piso nacional do
magistério, sendo reajustado para o presente exercício em 6,27% (seis inteiros e vinte
centésimos por cento), guardadas as devidas proporcionalidades e cargas horárias respectivas,
nos termos do anexo |, parte integrante da presente lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias,
consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo
com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar
de 01 de Janeiro de 2025.
Duas BárraS»21 de janeiro de 2025.
ArmandáRo AZ MAUNE Teixeira
feito
PREFEITURA DE
DUAS
' BARRAS
5 O RUTURO COMEÇOU
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
Projeto de Lei Municipal nº / 2.025.
Adequação dos Profissionais do Magistério Municipal ao piso nacional
TABELA DE SALÁRIOS
(o) x
= CARGOI/FUNÇÃO VALOR
«q
>
[c|
PROFESSOR Il
(normal nível asse
2.677,28
e E B 2. [o cusses reg] 91
CLASSE € 2.856,18
PROFESSOR I
(nível superior com
licenciatura plena)
CLASSE [ss 2.753,91
2.856,18
q
EDUCACIONAL
ORIENTADOR
EDUCACIONAL - 2.753,91
ORIENTADOR
PEDAGÓGICO
DUAS
BARRAS
o ruTuRo comEçou
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Arts. 16 e 17 da LRF)
Tipo de Ação Governamental
() Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental ( Art. 16)
(x) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
exercícios (Art. 17).
Despesa Bruta com Pessoal (1) R$ 45.596.399,59
Pessoal Ativo R$ 35.662.098,99
Pessoal Inativo e Pensionista R$ 3.299.779,24
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, 8 1º da LRF) R$ 6.634.521,36
Despesas não Computadas (art. 19, 8 1º da LRF) (11) R$ 3.209.579,81
() Decorrentes de Decisão Judicial R$ 94.023,27
(9 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados R$ 2.016.126,15
() Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária R$ 1.099.430,39
() Agentes Comunitários e Saúde e Combate às Edemias com Rec. Vinculados (CF. art. 198, 811) R$
Despesas de Exer:
Inscritas em RP Não Processados R$ -
os Anteriores R$
Despesa Total com Pessoal-DTP=(I-I1) R$ 42.386.819,78
Percentual de comprometimento anual com o Referido Projeto
Tipo Custo Anual
Implementar alterações na renumeração do quadro de servidores do Magistério Municipal R$ 574.988,88
Total: 574.988,88
Acréscimo nos Gastos com a implementação Rs
RB — 97.541.940,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 2º Quadrimestre 2024 R$ 95.735.691,58
(5) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 8 1º, da CF) R$ *
() Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 8 16 da CF) R$ -
() Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às er R$ -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM] R$ . 95.735.691,58
oal com
implantação dos Projetos pretendidos
Gastos de Pessoal com o Projeto proposto nos 2 (dois) anos subsequentes
Valor Previsto para 2025 R$ 101.699.140,00
Receita Corrente Líquida Prevista para 6º Bimestre 2025 R$ 101.699.140,00
42,28%
Valor Previáto parando na ue aa CRE R$ 105.628.610,00
Receita Corrente Líquida Prevista para 6º Bimestre 2026 R$ 105.628.610,00
40,73%
Valor Previsto para 2027 a RR apa ARO - 110.730,899,51
Receita Corrente Líquida Prevista para 6º Bimestre 2027 R$ 110.730.899,51
38,88%
Adequação Orçamentária:
Plano Plurianual
( X ) Adequada
( ) Inadequada
A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do
Plano Plurianual para a vigencia da ação proposta.
Lei de Diretrizes Orçamentárias . :
(jadéguda É compativel com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
( X ) Inadeauad: exercício de 2025.
inadequada
Observações:
- Foram incluídos nos custos anuais os vencimentos. anuais, 13º Salário, 1/3 de Férias e Obrigações Patronais.
= Para o cálculo foram utilizados os dados do Anexo | do RGF do 2º Quadrimestre de 2024,
Duas Barras, 22 de janeiro de 2025.
Responsável

open original →