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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
INDICAÇÃO N.º 45/2025.
Indica a extensão do abono
aniversário concedido aos
servidores municipais também aos
aposentados e pensionistas da
Prefeitura Municipal de Duas
Barras.
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental, após ouvido o Plenário, órgão soberano
entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira,
que o Poder Executivo Municipal estude e, se possível, implemente a extensão do abono
aniversário, instituído pela Lei Municipal n.º 1.327/2024, aos aposentados e pensionistas
do município.
Justificativa:
O abono aniversário é um benefício importante e valorizado pelos
servidores municipais, representando uma forma de reconhecimento e incentivo,
especialmente no âmbito do serviço público.
Aposentados e pensionistas, que muitas vezes dependem exclusivamente de
seus proventos para manter sua qualidade de vida, enfrentam dificuldades econômicas e
merecem atenção especial, inclusive em datas comemorativas como o aniversário.
A inclusão desses cidadãos no rol de beneficiários do abono representa uma
medida de justiça e equidade, garantindo que todos os que contribuíram para o serviço
público municipal sejam tratados com consideração e respeito.
Diante do exposto, solicito a análise e a viabilidade da extensão do referido
benefício, como forma de valorização e reconhecimento àqueles que, mesmo fora da
ativa, mantêm vínculo histórico e institucional com o município.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
Duas Barras, 03 de abril de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
- Presidente -
(doc assinado na via física)
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