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materia nº 45/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaIndica a extensão do abono aniversário concedido aos servidores municipais também aos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Duas Barras.
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Matéria Arquivada
2025-04-15 Ao Executivo para as Devidas Providências
2025-04-10 Proposição aprovada
2025-04-10 Leitura em Plenário
2025-04-09 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia U
2025-04-09 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T21:05:56.416137-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
INDICAÇÃO N.º 45/2025.
Indica a extensão do abono 
aniversário concedido aos 
servidores municipais também aos 
aposentados e pensionistas da 
Prefeitura Municipal de Duas 
Barras.
Senhores Vereadores,
 INDICO, na forma Regimental, após ouvido o Plenário, órgão soberano 
entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, 
que o Poder Executivo Municipal estude e, se possível, implemente a extensão do abono 
aniversário, instituído pela Lei Municipal n.º 1.327/2024, aos aposentados e pensionistas 
do município.
Justificativa:
O abono aniversário é um benefício importante e valorizado pelos 
servidores municipais, representando uma forma de reconhecimento e incentivo, 
especialmente no âmbito do serviço público.
Aposentados e pensionistas, que muitas vezes dependem exclusivamente de 
seus proventos para manter sua qualidade de vida, enfrentam dificuldades econômicas e 
merecem atenção especial, inclusive em datas comemorativas como o aniversário.
A inclusão desses cidadãos no rol de beneficiários do abono representa uma 
medida de justiça e equidade, garantindo que todos os que contribuíram para o serviço 
público municipal sejam tratados com consideração e respeito.
Diante do exposto, solicito a análise e a viabilidade da extensão do referido 
benefício, como forma de valorização e reconhecimento àqueles que, mesmo fora da 
ativa, mantêm vínculo histórico e institucional com o município.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
Duas Barras, 03 de abril de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
- Presidente -
(doc assinado na via física)

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