texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
INDICAÇÃO N.º 46/2025.
Instalação de placa indicativa para a
localidade denominada de Loteamento
Resende.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre
nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, para que
junto à Secretaria competente, providencie a instalação de uma placa indicativa para a
localidade denominada Loteamento Resende, abrangendo as áreas conhecidas como Caixa
D’Água e Morro do Lei, conforme a Lei Municipal nº 973/2009.
Justificativa:
A Lei Municipal n.º 973/2009 reconheceu oficialmente a denominação
Loteamento Resende. No entanto, muitas pessoas ainda se referem à localidade como Morro
do Lei e Caixa D’Água, o que tem gerado dificuldades para quem não conhece a região e
precisa localizá-la.
A ausência de sinalização adequada prejudica principalmente visitantes,
prestadores de serviço e entregadores, o que reforça a necessidade da instalação de uma placa
indicativa.
Essa medida garantirá maior organização territorial, contribuirá para a
valorização da comunidade e facilitará a identificação oficial da área, promovendo
acessibilidade e orientação adequada para todos que transitam pela região.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 03 de abril de 2025.
Antonio José Feuchard do Couto
- Vereador –
(doc assinado na via física)
open original →