Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
Mensagem do Gabinete da Presidência.
Senhores Vereadores,
Considerando o intuito de valorizar os agentes públicos desta E. Casa de
Leis, o presente Decreto Legislativo objetiva oferecer-lhes a possibilidade de obterem
condições mais favoráveis no pagamento de mensalidades a clubes desportivos e de lazer,
autorizando a Câmara Municipal a firmar convênios com tais espécies de instituições,
para concessão de descontos em mensalidade com desconto em folha de pagamento.
A medida visa proporcionar aos agentes públicos acesso a mensalidades
mais vantajosas, mediante o desconto direto na folha de pagamento, o que, por sua vez,
reduz os riscos de inadimplência, tratando-se, portanto, de medida que beneficia tanto os
agentes públicos deste órgão quanto os clubes eventualmente interessados na parceria,
sem quaisquer custos ou ônus para a Câmara Municipal.
Além disso, tal convênio contribuirá para a melhoria da qualidade de vida
dos servidores e vereadores, tornando mais acessível a associação a tais clubes, que
prestam relevantes serviços à sociedade, oferecendo atividades esportivas e de lazer,
essenciais ao bem-estar, sobretudo ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Ressalta-se que a adesão ao convênio será facultativa aos servidores e
vereadores interessados, garantindo a autonomia de escolha e a transparência no processo.
Ademais, a celebração do convênio não implicará em qualquer ônus
financeiro para a Câmara Municipal, uma vez que o pagamento das mensalidades será de
exclusiva responsabilidade dos servidores e agentes públicos que optarem pelo serviço.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da presente autorização, a
fim de viabilizar a formalização do convênio e garantir mais essa possibilidade de apoio
e valorização dos servidores e demais agentes públicos vinculados à Câmara Municipal
de Duas Barras - RJ.
Duas Barras RJ, 10 de abril de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
- Presidente -
(doc. assinado na via física)
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 2/2025.
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
BARRAS - RJ A FIRMAR CONVÊNIO JUNTO A
CLUBES DESPORTIVOS E DE LAZER PARA
CONCESSÃO DE DESCONTOS DE MENSALIDADE
AOS AGENTES PÚBLICOS VINCULADOS AO
ÓRGÃO, COM PAGAMENTO MEDIANTE
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO,
CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Duas Barras-RJ aprova e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ autorizada a firmar convênios com
Clubes Desportivos e de Lazer interessados em conceder descontos em mensalidade aos
servidores e agentes públicos (políticos/vereadores) vinculados ao Poder Legislativo
Municipal, hipótese na qual os pagamentos serão realizados mediante consignação em
folha de pagamento, com descontos das mensalidades a incidirem sobre os vencimentos
de tais agentes públicos.
Parágrafo Único. A escolha em autorizar ou não o desconto ficará a cargo do servidor
e/ou agente público interessado em associar-se a determinado clube com o qual a Câmara
tenha firmado convênio com respaldo neste Decreto Legislativo, cabendo-lhe autorizar o
desconto em conformidade com o Anexo II.
Art. 2º. Para o regular cumprimento do convênio estabelecido neste Decreto Legislativo
deverão a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ e o Clube interessado observar os
termos do convênio celebrado, nos moldes da minuta que consta no Anexo I, que servirá
de parâmetro para a formalização da parceria.
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Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
Art. 3º Para formalização do convênio mostra-se necessário:
I- A assinatura do Termo de Convênio (Anexo I), que deverá ser
previamente aprovada pela Procuradoria Jurídica.
II- Juntada da documentação de habilitação jurídica, social, fiscal e
trabalhista, nos moldes da Lei n. 14133/2021;
III- A publicação do extrato do Termo de Convênio, no Diário Oficial
do Município
Parágrafo único: Fica dispensada a emissão do Parecer Jurídico de que trata o inciso I
quando houver sido utilizada a minuta padronizada de que trata o Anexo I, sem que
tenham sido realizadas alterações redacionais relevantes que transcendam meras
inserções de dados.
Art. 4º - É vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista e/ou garantidor de pagamento
de mensalidades em caso de inadimplemento do servidor e/ou agente público
(político/vereador), de modo que o pagamento das mensalidades será de exclusiva
responsabilidade do servidor ou agente público associado.
Art. 5º. Eventuais despesas com a execução das disposições deste Decreto Legislativo
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Em casos omissos, aplicar-se-á a Lei nº 786/2033 - Estatuto dos Servidores
Públicos de Duas Barras – RJ e demais legislações municipais, naquilo que couber.
Parágrafo Único: Os anexos I e II são partes integrantes deste Decreto legislativo.
Art. 7º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 10 de abril de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
- Presidente –
(doc. assinado na via física)
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Gabinete do Presidente
ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO DE PARCERIA PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA
DE PAGAMENTO
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, pessoa jurídica de direito público
interno com sede na Rua Wermelinger, nº 235, Loteamento Bela Cruz, Duas Barras,
Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob o nº 27.795624/0001-07, devidamente
representado por seu Presidente, Sr. xxxx, (Qualificação completa) doravante
denominada simplesmente CONVENENTE e o (NOME COMPLETO DO CLUBE E
SUA QUALIFICAÇÃO), doravante denominado simplesmente (nome do clube).
Considerando que:
1 - O Clube xxxx é uma pessoa jurídica qualificada como (descrever natureza jurídica do
clube. Ex: associação, sociedade empresário, etc);
2 - O Clube xxxx oferece diversas atividades esportivas e lazer.
3- O convenente tem o interesse em proporcionar aos agentes públicos condições mais
vantajosas no pagamento das mensalidades do clube acima indicado, permitindo a
consignação em folha de pagamento das mensalidades para repasse ao clube.
As partes têm entre si ajustado o presente Convénio de parceria para consignação em
folha de pagamento (Convénio), em conformidade com o Processo Administrativo nº
XXXX, que regera pela Lei N. 14133/2021 e pelo Decreto Legislativo n. 02/2025, bem
como, pelas seguintes cláusulas e Condições.
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
O presente convénio tem por objetivo a realização de consignação em folha de pagamento
de parcelas referentes a descontos de mensalidades nos vencimentos dos servidores dos
convenentes associados ao Clube XXX no valor de R$ XXX - (XXXX) mensalmente.
1.1 — Os beneficiários do convenente compreendem todos aqueles que mantêm vinculo
de remuneração com o CONVENENTE, seja vencimento, salários, subsídios, proventos
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ou qualquer outro tipo de remuneração atribuída a agente público vinculado ao
CONVENENTE, em atividade ou não
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGACOES DO CLUBE XXX:
Para a consecução do presente Convênio, o Clube XXX compromete-se a:
2.1 — Permitir o acesso à área de lazer aos beneficiários no horário de funcionamento do
clube, cujo pagamento será realizado mediante consignação em folha de pagamento.
2.1.1 — Colocar à disposição dos beneficiários toda a dependência social do clube.
2.2 — Prestar aos beneficiários todos os esclarecimentos necessários para utilização dos
serviços.
2.3 — Cumprir, para com os beneficiários, as obrigações específicas dos contratos de
utilização das dependências do clube.
2.4 — Encaminhar ao CONVENENTE, até o dia 20 (vinte) de cada mês relação nominal
contendo os novos associados para ser incluída na folha de pagamento e efetivação do
desconto, contendo a identificação do agente público beneficiário, com o respectivo valor
da consignação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
Para a consecução do presente convênio, o CONVENENTE compromete-se a:
3.1 — Fornecer ao Clube XXX, no prazo de 15 (quinze) dias de sua solicitação, as
informações por ele requeridas sobre a possibilidade de consignação em folha de
pagamento de cada beneficiário.
3.2 — Informar ao Clube XXX, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência a
efetivação da folha de pagamento, qualquer alteração que ocorra em relação a situação
dos beneficiários que possa comprometer a consignação em folha de pagamento.
3.3 — Informar ao Clube XXX os beneficiários excluídos da consignação por motivo de
exoneração, vacância, inatividade, falecimento, licença sem vencimento ou qualquer
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outra situação que, temporária ou definitivamente, impossibilite a consignação em folha
de pagamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias da referida exclusão.
3.4 — Transferir, para a conta do Clube XXX (inserir dados da conta bancária do clube),
os valores consignados em folha de pagamento dos beneficiários, até 10 (dez) dias da
efetivação do desconto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CUSTOS:
O presente convênio será executado sem qualquer custo para o CONVENENTE.
CLAUSULA QUINTA - DA ANÁLISE JURÍDICA:
A minuta deste convênio foi padronizada pela Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo,
tendo sido confeccionado com base no Anexo I do Decreto Legislativo n. 02/2025, sendo
dispensável a elaboração de Parecer Jurídico, considerando não terem sido realizadas
alterações redacionais na minuta padronizada que justifiquem a elaboração do Parecer.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO:
O CONVENENTE se obriga, às suas expensas, a promover a publicação do presente
convênio, em extrato, do Diário Oficial do Município, dentro do prazo de 20 (vinte) dias
contados de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS INFORMAÇÕES:
O CONVENENTE designa os setores de Contabilidade e Recursos Humanos como
competentes para exercer o controle e a averbação dos descontos em folha de pagamento
de seus beneficiários, bem como para prestar todas as informações de que trata este
Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO CONTRATUAL:
8.1 -O prazo de vigência deste convênio é de XX (X) anos/meses iniciando no dia xx,
com término no dia XX.
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8.2 - É facultado a qualquer das partes resilir o presente convênio a qualquer tempo, sem
qualquer ônus, mediante simples aviso a outra parte por escrito, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DO FORO:
As partes elegem o foro da sede do Convenente para dirimir quaisquer dúvidas ou
controvérsias oriundas do presente convênio, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou se torne.
E por estarem assim ajustados e acordados, as partes assinam o presente Convênio em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas
abaixo, que também o assinam.
Duas Barras, DATA
Representante Legal do Convenente:
Presidente de Câmara Municipal de Duas Barras
CPF: 083.205.027-05
Representante Legal do Clube
CPF: XXXXXXX
Testemunhas:
NOME E CPF:
NOME E CPF:
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ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DA MENSALIDADE
EU, NOME, CARGO/VÍNCULO DO AGENTE PÚBLICO, MATRÍCULA, SETOR DE
LOTAÇÃO, ENDEREÇO COMPLETO, AUTORIZO A CÂMARA MUNICIPAL DE
DUAS BARRAS-RJ A PROMOVER O DESCONTO DO VALOR DA
MENSALIDADE PAGA EM FAVOR DO CLUBE XXX, NOS EXATOS TERMOS DO
CONVÊNIO N. XXXX, E EM CONFORMIDADE COM O DECRETO LEGISLATIVO
N. 02/2025, FICANDO O ÓRGÃO AUTORIZADO A PROMOVER OS DESCONTOS
ENQUANTO PERDURAR MEU VÍNCULO JURÍDICO COM ESTA E. CASA DE
LEIS E ENQUANTO PERMANECER ASSOCIADO AO REFERIDO CLUBE.
DECLARO, POR FIM, QUE DAREI CIÊNCIA FORMAL AO ÓRGÃO CASO DEIXE
DE SER ASSOCIADO AO CLUBE OU NA HIPÓTESE DE, POR QUALQUER
RAZÃO, NÃO POSSUIR MAIS INTERESSE NOS DESCONTOS ORA
AUTORIZADOS.
DUAS BARRAS, DATA.
_________________________________
NOME E MATRÍCULA DO SERVIDOR