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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAUTORIZA AO EXECUTIVO A EFETUAR A DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLIUCO REFERENTE AO CERTAME Nº 001/2024 E Nº 002/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id112

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Matéria Arquivada LEI MUNICIPAL Nº 1.550/2025 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A EFETUAR A DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO REFERENTE AO CERTAME Nº 001/2024 E Nº 002/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2025-04-16 Matéria Transformada em Lei MATÉRIA SANCIONADA E PUBLICADA PELO PREFEITO MUNICIPAL
2025-04-15 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-04-10 Proposição aprovada
2025-04-10 Leitura em Plenário
2025-04-10 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia A
2025-04-10 Prosseguimento de Praxe A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T21:57:04.639631-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
Duas Barras, RJ 09 de abril de 2025.
Mensagem nº 010/2.025.
Exmº Sr.
Vereador DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, através de
Vossa Excelência, o incluso projeto de Lei autorizativa que Dispõe sobre a devolução
da taxa de inscrição no concurso público referente ao certame nº 001/2024 e nº
002/2024 e dar outras providencias.
Nesse sentido que, ao iniciar a nova gestão se deparou notificação do parquet da
Tutela Coletiva — Núcleo Cordeiro, para providenciar o ressarcimento e, diversos
processos administrativos solicitando a devolução, além do que, a jurisprudência pátria
é pacifica no sentido de que a suspensão do concurso gera obrigação de devolução aos
inscritos do valor da taxa das inscrição.
Outrossim, cabe ressaltar que mesmo sem a conclusão do certame a gestão
efetuou o pagamento de parte do valor arrecadado a organizadora do certame.
Assim sendo, em conformidade com o dispositivo contido na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno dessa Colenda Casa de Leis, solicito de V. Exa., que
o presente projeto seja apreciado em regime de urgência, pelo que solicitamos a
dispensa de pareceres e da análise das comissões.
Atenciosamente.
DUAS BA S, RJ 09 DE Abril DE 2.025.
PARANDO
ARMANDO RO: O DE MATTOS TEIXEIRA
eito
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
OFUTURO COMEÇOU
PROJETO DE LEI Nº /2025.
EMENTA: “Autoriza ao executivo a efetuar a
devolução da taxa de inscrição no concurso
público referente ao certame nº 001/2024 enº
002/2024 e dar outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a devolução da taxa de
inscrição no concurso público aos inscritos no EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS de nº 001/2024 e o edital de nº
002/2024, fica autorizado ainda o Poder Executivo a fazer aporte de recurso financeiro
adicional do erário municipal se necessário limitado valor de ressarcimento integral aos
candidatos inscritos, o qual foi suspenso, conforme decisão judicial, proferida nos autos
nº 0800859-78.2024.8.19.0020:
Paragrafo Primeiro:
Fica assegurado o direito ao ressarcimento de taxas de inscrição referente aos certames
abertos pelo EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE DUAS BARRAS - RJ Nº001/2024 e 002/2024 aos candidatos que atenderem aos
seguintes critérios:
I- Comprovar ter sido regularmente inscrito tanto no concurso relativo ao Edital nº
01/2024 e quanto no Edital nº 02/2024 e que tenha efetivamente efetuado o pagamento
da taxa de inscrição nos respectivos certames;
HI — Deve o requerente constar na listagem de relação de candidatos inscrito para fazer
jus ao reembolso, constante no endereço eletrônico do concurso no link da (RELAÇÃO
DEFINITIVA DE CANDIDATOS INSCRITOS — PREFEITURA MUNICIPAL DE
DUAS BARRAS), excetuam-se os candidatos isentos e, os candidatos que utilizaram o
valor da inscrição paga no primeiro, para se inscrever no segundo que, terá direito
somente ao devolução do pagamento unicamente da primeira.
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
OFUTURO COMEÇOU
Parágrafo Segundo:
Serão divulgadas no D.O. do Município a relação dos candidatos que tiveram inscrição
confirmada, mediante pagamento, e que, portanto, terão direito ao reembolso, referente
aos certames, em questão:
Art. 2º Para reembolso do valor referente à taxa de inscrição, os candidatos
deverão se valer dos seguintes procedimentos:
I — enviar os documentos listados neste artigo poderá ser protocolado no protocolo
central da Prefeitura ou enviado pelo endereço eletrônico
concurso(y duasbarras.rj.gov.br.
IH — O candidato deverá enviar requerimento solicitando o ressarcimento para o certame
no qual se inscreveu, preenchendo os dados solicitados;
III — fornecer um documento de identificação com foto, em campo próprio do sistema
de ressarcimento, sendo considerados documentos de identidade:
a) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) as cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei
federal, valem como documento de identidade, desde que com foto;
c) a Carteira de Trabalho e Previdência Social, com foto;
d) a Carteira Nacional de Habilitação, com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de
23/9/97,
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar prazo para o procedimento de
reembolso de que trata esta Lei.
81º Será realizada análise dos pedidos de ressarcimento pela Prefeitura a devolução
será efetuada aos candidatos/solicitantes no prazo de até 30 (trinta) dias, após o
encerramento do prazo referido no caput deste artigo.
PREFEITURA
- DUAS BARRAS | Gabinete
OFUTURO COMEÇOU
8 4º Somente serão aceitas contas bancárias do tipo Conta Poupança e/ou Conta
Corrente cujo titular seja exclusivamente o candidato inscrito, sendo de inteira
responsabilidade do candidato apresentar conta bancária apta a receber a restituição;
8 5º A Prefeitura de Duas Barras não se responsabiliza por dados incorretos ou
preenchimento incompleto.
Art. 4º O valor da taxa de inscrição referente aos certames abertos pelo Edital nº
001/2024 e 02/2025 não poderá ser reaproveitado para saldar taxa de inscrição de novo
certame.
Art. 5º As possíveis dúvidas referentes aos procedimentos para o ressarcimento em
p p p
questão poderão ser encaminhadas para | o endereço | eletrônico
concurso(Mduasbarras.rj.gov.br.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradoria Geral do Município.
Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
ea
ARMANDO ROS BRTO MATTOS TEIXEIRA

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