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materia nº 53/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaIndica concessão do adicional de insalubridade aos funcionários de apoio das unidades escolares da rede municipal.
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Matéria Arquivada
2025-09-12 Prosseguimento de Praxe
2025-09-11 Ao Executivo para as Devidas Providências
2025-08-21 Proposição aprovada
2025-08-21 Leitura em Plenário
2025-04-16 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia U
2025-04-16 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T20:57:51.802783-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete da 1ª Secretária
INDICAÇÃO N.º 53/2025.
Indica concessão do adicional de 
insalubridade aos funcionários de apoio 
das unidades escolares da rede municipal.
Exmo. Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
 INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano 
entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, 
que seja solicitado à Secretaria competente o estudo técnico e jurídico quanto à 
possibilidade de concessão do adicional de insalubridade aos funcionários de apoio das 
unidades escolares e demais setores da administração municipal.
Justificativa:
A presente solicitação tem como fundamento a realidade enfrentada por 
esses profissionais, que desempenham atividades diretamente ligadas à limpeza e 
higienização de espaços de uso coletivo, como banheiros públicos, expostos de forma 
contínua a agentes insalubres. Há diversas jurisprudências que reconhecem o direito 
desses trabalhadores ao adicional, o que reforça a necessidade de análise mais 
aprofundada sobre a situação dos servidores em nosso município.
Este pleito busca não apenas o reconhecimento legal, mas também o 
respeito e a valorização de profissionais que, há anos, vêm lutando por esse direito. 
Ressalta-se que a solicitação abrange todos os funcionários de apoio, tanto da zona rural 
quanto da sede do município, cuja atuação é essencial para o bom funcionamento dos 
serviços públicos.
Solicita-se, ainda, que o Executivo abra diálogo com os servidores 
envolvidos, esclarecendo sobre o direito ou não ao benefício, e, em sendo constatado o 
direito, que sejam tomadas as devidas providências para garantir sua efetivação.
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete da 1ª Secretária
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 14 de abril de 2025.
Wanderléia de Jesus Teixeira
- 1ª Secretária –
(doc assinado na via física)

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