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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete da 1ª Secretária
INDICAÇÃO N.º 53/2025.
Indica concessão do adicional de
insalubridade aos funcionários de apoio
das unidades escolares da rede municipal.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano
entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira,
que seja solicitado à Secretaria competente o estudo técnico e jurídico quanto à
possibilidade de concessão do adicional de insalubridade aos funcionários de apoio das
unidades escolares e demais setores da administração municipal.
Justificativa:
A presente solicitação tem como fundamento a realidade enfrentada por
esses profissionais, que desempenham atividades diretamente ligadas à limpeza e
higienização de espaços de uso coletivo, como banheiros públicos, expostos de forma
contínua a agentes insalubres. Há diversas jurisprudências que reconhecem o direito
desses trabalhadores ao adicional, o que reforça a necessidade de análise mais
aprofundada sobre a situação dos servidores em nosso município.
Este pleito busca não apenas o reconhecimento legal, mas também o
respeito e a valorização de profissionais que, há anos, vêm lutando por esse direito.
Ressalta-se que a solicitação abrange todos os funcionários de apoio, tanto da zona rural
quanto da sede do município, cuja atuação é essencial para o bom funcionamento dos
serviços públicos.
Solicita-se, ainda, que o Executivo abra diálogo com os servidores
envolvidos, esclarecendo sobre o direito ou não ao benefício, e, em sendo constatado o
direito, que sejam tomadas as devidas providências para garantir sua efetivação.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete da 1ª Secretária
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 14 de abril de 2025.
Wanderléia de Jesus Teixeira
- 1ª Secretária –
(doc assinado na via física)
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