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INDICAÇÃO N.º 54/2025.
Indica a colocação de lâmpadas solares nos
pontos de ônibus municipais.
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre
nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, para que
junto as Secretarias Municipais competentes, providencie a colocação de lâmpadas solares
nos pontos de ônibus do município.
Justificativa:
A presente proposição tem como objetivo atender às constantes reivindicações
da população em relação à precariedade da iluminação pública nos pontos de ônibus, tanto na
zona rural quanto nos perímetros urbanos do município.
A falta de iluminação compromete a segurança dos usuários do transporte
público, especialmente no período noturno, e dificulta a mobilidade urbana. A iluminação
adequada nesses locais reduz a criminalidade, proporciona maior visibilidade para motoristas
e pedestres, e contribui para um ambiente mais seguro e acessível.
A escolha por lâmpadas solares se justifica por sua eficiência, sustentabilidade
e baixo custo de manutenção. Trata-se de uma solução moderna e econômica, que dispensa a
necessidade de rede elétrica, podendo ser instalada mesmo em áreas mais remotas. Além
disso, as lâmpadas solares funcionam automaticamente, acendendo ao escurecer e apagando
ao amanhecer, o que garante praticidade e economia de energia.
Dessa forma, a instalação de lâmpadas solares nos pontos de ônibus representa
um avanço na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população, com responsabilidade
ambiental e otimização dos recursos públicos.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 16 de abril de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
- Vereador Presidente -
(doc. assinado na via física)
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