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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 57/2025.
Indica o reajuste salarial dos
Conselheiros Tutelares de Duas
Barras.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano
entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos
Teixeira, para que junto as Secretarias Municipais competentes, providencie o reajuste
salarial, desde o período de regência da lei de 2022, dos conselheiros tutelares do
nosso município.
Justificativa:
Excelentíssimo Senhor Presidente, venho por este meio solicitar o
pagamento do reajuste dos Conselheiros Tutelares municipais tendo em vista a lei em
vigor 1470/2022, com base no art. 37 da Revisão Geral Anual da remuneração dos
servidores públicos municipais.
Considerados essenciais na proteção da infância e adolescência no Brasil,
a principal missão dos conselheiros tutelares é garantir que as crianças e adolescentes
tenham todos os seus direitos respeitados. No entanto, a atuação desse órgão ocorre
diante de uma situação de violação dos direitos previstos em lei do nosso município, lei
esta descrita acima.
Duas Barras conta com 5 (cinco) conselheiros tutelares, regulamentados.
No entanto, no que se refere à remuneração, ainda se espera que seja concedido um
reajuste salarial, que deveria ter sido anual e que não ocorre desde 2023. Por isso,
solicitamos do Executivo que promova o reajuste assim que possível, reconhecendo
dessa forma, o importante papel desempenhado por esses servidores.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 16 de abril de 2025.
Rafael da Silva Fernandes
- Vereador -
(doc. assinado na via física)
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