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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 65/2025
Indica ao Executivo Municipal a
adoção de prazo máximo para o
atendimento de consultas e exames
agendados na rede pública de saúde.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre
nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, para
que junto às Secretarias Municipais competentes, providencie a organização da
marcação de consultas e estipule o prazo máximo de 30 (trinta) dias para atendimento
dos pacientes.
Justificativa:
Preliminarmente insta dizer que, esta indicação nasce da imensa insatisfação de
nossa população, que clama por mais celeridade na realização de consultas e exames. É
notório que os cidadãos vêm sofrendo com longas filas de espera para atendimento. Há
pessoas que estão aguardando exames desde o início de fevereiro, data que a Policlínica
Ambulatorial Dr. Luiz Gonzaga Pagnuzzi Araújo retornou com as suas atividades.
Menciono também, que o direito de ter acesso a uma saúde de qualidade, é
direito de todo cidadão brasileiro, garantido no art. 196 de Constituição Federal.
Ressalto que ter um prazo específico de no máximo 30 (trinta) dias para a realização de
exames traria em médio prazo, imensurável economia ao erário público, mais agilidade
e mais eficiência no sistema de saúde do nosso município, principalmente na Policlínica
Ambulatorial Dr. Luiz Gonzaga Pagnuzzi Araújo e Serviço de Pronto Atendimento de
Monnerat (SPAM), principais pontos de atendimento.
Não obstante, também tenho que mencionar que a medida viabilizaria gerenciar
o agendamento de consultas nas clínicas públicas do nosso município, o qual requer
habilidades estratégicas e conhecimentos práticos. Uma agenda bem estruturada e
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otimizada não apenas garante a satisfação dos pacientes, mas também contribui para a
produtividade dos profissionais de saúde. A implementação de estratégias que visam a
redução de faltas e a maximização da eficiência, torna-se necessário e investir em
orientação ajuda a alcançar uma gestão de sucesso.
Este exemplo de gráfico abaixo seria uma excelente medida de organização
municipal, visando melhor atender os munícipes e priorizando procedimentos de menor
e maior complexidades:
Portanto, com o objetivo de melhorar efetivamente o acesso ao sistema
municipal de saúde e de criar condições para uma gestão ativa, integrada e atenta ao
percurso dos pacientes na busca por cuidados de saúde, importa agora redefinir os
tempos máximos de resposta, de modo a melhorar o acesso aos cuidados e assegurar sua
aplicação às prestações de cuidados de saúde programados.
Deste modo ressalto a importância desta indicação, que propõe o
estabelecimento de prazo de até 30 (trinta) dias para marcação de consultas, na certeza
que a comunidade aguarda ansiosamente por essa transformação, a qual, sem dúvida,
deixará um legado positivo para as futuras gerações.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 29 de abril de 2025.
Jander Raposo da Silveira
- Vereador -
(doc assinado na via física)
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