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materia nº 65/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaIndica ao Executivo Municipal a adoção de prazo máximo para o atendimento de consultas e exames agendados na rede pública de saúde.
native_id149

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Matéria Arquivada
2025-08-05 Prosseguimento de Praxe
2025-06-27 Ao Executivo para as Devidas Providências
2025-06-26 Proposição aprovada
2025-06-26 Leitura em Plenário
2025-04-30 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia
2025-04-30 Prosseguimento de Praxe

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-26T20:20:14.541619-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 65/2025
Indica ao Executivo Municipal a 
adoção de prazo máximo para o 
atendimento de consultas e exames 
agendados na rede pública de saúde. 
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre 
nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, para
que junto às Secretarias Municipais competentes, providencie a organização da
marcação de consultas e estipule o prazo máximo de 30 (trinta) dias para atendimento 
dos pacientes.
Justificativa:
Preliminarmente insta dizer que, esta indicação nasce da imensa insatisfação de 
nossa população, que clama por mais celeridade na realização de consultas e exames. É 
notório que os cidadãos vêm sofrendo com longas filas de espera para atendimento. Há 
pessoas que estão aguardando exames desde o início de fevereiro, data que a Policlínica 
Ambulatorial Dr. Luiz Gonzaga Pagnuzzi Araújo retornou com as suas atividades.
Menciono também, que o direito de ter acesso a uma saúde de qualidade, é 
direito de todo cidadão brasileiro, garantido no art. 196 de Constituição Federal. 
Ressalto que ter um prazo específico de no máximo 30 (trinta) dias para a realização de 
exames traria em médio prazo, imensurável economia ao erário público, mais agilidade 
e mais eficiência no sistema de saúde do nosso município, principalmente na Policlínica 
Ambulatorial Dr. Luiz Gonzaga Pagnuzzi Araújo e Serviço de Pronto Atendimento de 
Monnerat (SPAM), principais pontos de atendimento.
Não obstante, também tenho que mencionar que a medida viabilizaria gerenciar 
o agendamento de consultas nas clínicas públicas do nosso município, o qual requer 
habilidades estratégicas e conhecimentos práticos. Uma agenda bem estruturada e 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
otimizada não apenas garante a satisfação dos pacientes, mas também contribui para a 
produtividade dos profissionais de saúde. A implementação de estratégias que visam a 
redução de faltas e a maximização da eficiência, torna-se necessário e investir em 
orientação ajuda a alcançar uma gestão de sucesso.
Este exemplo de gráfico abaixo seria uma excelente medida de organização 
municipal, visando melhor atender os munícipes e priorizando procedimentos de menor
e maior complexidades:
Portanto, com o objetivo de melhorar efetivamente o acesso ao sistema 
municipal de saúde e de criar condições para uma gestão ativa, integrada e atenta ao 
percurso dos pacientes na busca por cuidados de saúde, importa agora redefinir os 
tempos máximos de resposta, de modo a melhorar o acesso aos cuidados e assegurar sua 
aplicação às prestações de cuidados de saúde programados. 
Deste modo ressalto a importância desta indicação, que propõe o 
estabelecimento de prazo de até 30 (trinta) dias para marcação de consultas, na certeza 
que a comunidade aguarda ansiosamente por essa transformação, a qual, sem dúvida, 
deixará um legado positivo para as futuras gerações.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 29 de abril de 2025.
Jander Raposo da Silveira
- Vereador -
(doc assinado na via física)

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