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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaInclui a Festa do Dia das Crianças no Calendário de Eventos Culturais do Município de Duas Barras - RJ.
native_id160

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Matéria Arquivada LEI MUNICIPAL Nº. 1.556/2025 - INCLUI A FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS - RJ
2025-06-25 Matéria Transformada em Lei MATÉRIA SANCIONADA E PUBLICADA PELO PREFEITO MUNICIPAL
2025-06-16 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-06-12 Proposição aprovada
2025-06-12 Matéria inclusa na OD - Votação Única
2025-06-12 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-05-05 Proposição distribuída às comissões U
2025-05-05 Leitura em Plenário
2025-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-05-05 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T20:40:42.820299-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras 
Gabinete do Vereador– Marcos Antônio Fernandes 
1/5
PROJETO DE LEI Nº 20/2025
Inclui a Festa do Dia das Crianças no Calendário de Eventos 
Culturais do Município de Duas Barras – RJ. 
O Prefeito Municipal de Duas Barras – RJ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos Culturais do Município de Duas Barras a Festa do 
Dia das Crianças, realizada anualmente no dia 12 de outubro, passando a ser considerada como 
data comemorativa oficial do Município.
Art. 2º As comemorações envolvendo o Dia das Crianças poderão envolver atividades educativas e 
culturais no Município de Duas Barras. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das sessões Luiz Carlos Botelho Lutterbach.
Duas Barras, 05 de Maio de 2025.
MARCOS ANTONIO FERNANDES
Vereador Proponente
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras 
Gabinete do Vereador– Marcos Antônio Fernandes 
2/5
JUSTIFICATIVA
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, propõe o presente Projeto de 
Lei com o objetivo de incluir no Calendário de Eventos Culturais do Município de Duas Barras a 
Festa do Dia das Crianças, a ser realizada anualmente no dia 12 de outubro.
Trata-se de uma data de grande significado para a sociedade brasileira, já consagrada como 
feriado nacional em homenagem à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e amplamente 
reconhecida como o Dia das Crianças. Contudo, além da sua importância simbólica, essa data tem 
se consolidado, em Duas Barras, como uma oportunidade de integração comunitária e de 
valorização da infância, por meio de ações voluntárias e celebrações organizadas por moradores e 
associações locais.
Ao oficializar essa comemoração como parte do Calendário de Eventos Culturais do Município, o 
Poder Legislativo contribui para que essas ações tenham continuidade, visibilidade e, 
eventualmente, possam contar com apoios institucionais e logísticos que ampliem seu alcance. 
Além disso, a medida estimula outras comunidades a realizarem iniciativas semelhantes, 
reforçando o compromisso do município com o desenvolvimento humano e social desde a 
infância.
Dessa forma, reconhecendo o valor cultural, social e afetivo que a Festa do Dia das Crianças 
representa para a população de Duas Barras, é que apresentamos o presente Projeto de Lei, certos 
de que contará com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa.
Salas das sessões Luiz Carlos Botelho Lutterbach.
Duas Barras, 05 de Maio de 2025.
MARCOS ANTONIO FERNANDES
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras 
Gabinete do Vereador– Marcos Antônio Fernandes 
3/5
Vereador Proponente 

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