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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador– Marcos Antônio Fernandes
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PROJETO DE LEI Nº 20/2025
Inclui a Festa do Dia das Crianças no Calendário de Eventos
Culturais do Município de Duas Barras – RJ.
O Prefeito Municipal de Duas Barras – RJ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos Culturais do Município de Duas Barras a Festa do
Dia das Crianças, realizada anualmente no dia 12 de outubro, passando a ser considerada como
data comemorativa oficial do Município.
Art. 2º As comemorações envolvendo o Dia das Crianças poderão envolver atividades educativas e
culturais no Município de Duas Barras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das sessões Luiz Carlos Botelho Lutterbach.
Duas Barras, 05 de Maio de 2025.
MARCOS ANTONIO FERNANDES
Vereador Proponente
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador– Marcos Antônio Fernandes
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JUSTIFICATIVA
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, propõe o presente Projeto de
Lei com o objetivo de incluir no Calendário de Eventos Culturais do Município de Duas Barras a
Festa do Dia das Crianças, a ser realizada anualmente no dia 12 de outubro.
Trata-se de uma data de grande significado para a sociedade brasileira, já consagrada como
feriado nacional em homenagem à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e amplamente
reconhecida como o Dia das Crianças. Contudo, além da sua importância simbólica, essa data tem
se consolidado, em Duas Barras, como uma oportunidade de integração comunitária e de
valorização da infância, por meio de ações voluntárias e celebrações organizadas por moradores e
associações locais.
Ao oficializar essa comemoração como parte do Calendário de Eventos Culturais do Município, o
Poder Legislativo contribui para que essas ações tenham continuidade, visibilidade e,
eventualmente, possam contar com apoios institucionais e logísticos que ampliem seu alcance.
Além disso, a medida estimula outras comunidades a realizarem iniciativas semelhantes,
reforçando o compromisso do município com o desenvolvimento humano e social desde a
infância.
Dessa forma, reconhecendo o valor cultural, social e afetivo que a Festa do Dia das Crianças
representa para a população de Duas Barras, é que apresentamos o presente Projeto de Lei, certos
de que contará com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa.
Salas das sessões Luiz Carlos Botelho Lutterbach.
Duas Barras, 05 de Maio de 2025.
MARCOS ANTONIO FERNANDES
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador– Marcos Antônio Fernandes
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Vereador Proponente
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