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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº 994, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
native_id171

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição retirada pelo autor Matéria Devolvida ao Executivo - Conforme Decisão nos Autos do Protocolo 000203/2025 - SAPL (OF. GAB. 062/2025).
2025-05-15 Proposição aprovada em 1º turno Matéria Aprovado por Unanimidade em 1ª Discussão e Votação.
2025-05-15 Leitura em Plenário G
2025-05-15 Análise Preliminar
2025-05-15 Prosseguimento de Praxe

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T21:00:02.388179-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
Duas Barras, RJ 15 de Maio de 2025.
Mensagem nº O12/2.025.
Exmº Sr.
Vereador DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
DD. Presidente da CâmaraMun. de Duas Barras.
Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, através de
Vossa Excelência, o incluso projeto de Lei autorizativa que Dispõe alteração da lei
Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de que trata a lei 994/2009 e dá
outras providências.
Cabe ressaltar que, a gestão imbuída no sentido de emitir todos esforços na
valorização do servidor público e, nesse primeiro momento em especial os professores
da rede municipal de ensino, para atender a um demanda de mais de uma década sem
melhorias concreta, uma vez que a última alteração se deu pela lei municipal nº
1.003/2010, o presente projeto reconhece o brilhante serviços prestados pela classe aos
munícipes, marcando um primeiro passo na trajetória de valorização do servidor
Municipal
Contudo, vale lembrar que esta sendo formalizada uma comissão para avaliação
e estudo implantação do Plano de Cargos e Remuneração do Magistério Municipal com
a participação de diversos seguimentos da vinculado ao ensino, para que o mesma tenha
transparência e legitimidade e posterior apreciação dessa augusta casa de leis.
Assim sendo, em conformidade com os dispositivos contidos na Lei Orgânica do
Município e o Regimento Interno dessa Egrégia Casa Legislativa, sirvo-me do presente
para solicitar de V. Exa., que o presente projeto seja apreciado em regime de urgência
dispensado os pareceres das comissões, com intuito de apreciar e aprovar o referido
projeto.
Atenciosamente.
DUAS BARRAS; RJ 15 DE MAIO DE 2.025.
1
| CA XCA NL N
ARMANDO ROSEMBE DE MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
PREFEITURA
* DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU |]
PROJETO DELEINº 042/2025.
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº
994, de 10 de dezembro de 2009 que,
Dispõe sobre o Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera dispositivo de Lei municipal, que Dispõe sobre o Plano de
Carreira do Magistério Público Municipal modificando para funções gratificadas de
assistência intermediárias-CAI, com alteração do artigo 9º e 10º que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 9º — Além do vencimento, o titular do cargo da carreira fará jus às seguintes
gratificações:
I- Gratificações por função:
1 - pelo exercício de direção, direção-adjunta ou de dirigente das unidades escolares;
8 1º — Os valores correspondentes à gratificação de direito de cada uma das funções é o
valor estabelecido no anexo I da presente Lei.
82º — A função de Direção de Unidade Escolar terá sua gratificação estabelecida pelo
símbolo remuneratório, por intermédio de funções gratificadas de assistência
intermediárias-CAI, fixado por esta lei, segundo a classificação da sua Escola:
I- Diretores de Unidades Escolares Tipo “D”, símbolo remuneratório — CAI - IV;
II- Diretores de Unidades Escolares Tipo “C”, símbolo remuneratório — CAI - HI;
HI- Diretores de Unidades Escolares Tipo “B”, símbolo remuneratório - CAI- N;
IV- Diretores de Unidades Escolares Tipo “A”, símbolo remuneratório - CAI- I;
V- Diretor adjunto, símbolo remuneratório CAI- L.
$ 3º O professor detentor de apenas uma matrícula, que passar a exercer a Função de
Diretor de Unidade Escolar, poderá ter dupla jornada além da gratificação de diretor.
a — O disposto no parágrafo acima, se aplica apenas quando houver compatibilidade de
carga horária, observado em qualquer caso o disposto no art. 37 da CF/1988.
II - Gratificação por desempenho:
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
OFUTURO COMEÇOU ]
1- pelo exercício de regência;
$ 1º - A Gratificação pelo exercício de docência corresponderá ao valor correspondente
ao símbolo remuneratório CAI-V, cujo valor será estabelecido por esta lei.
Art. 10 — As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino tem sua estrutura
organizacional definida de acordo com a seguinte classificação:
I — As Unidades Escolares classificadas como tipo “D” — até 70 alunos — terão direito a
1 (um) diretor;
I — As Unidades Escolares classificadas como tipo “C” — de 71 a 150 alunos — terão
direito a 1 (um) diretor; 2 (dois) Coordenadores de Turno; 1 (um) Secretário; 1 (um)
Orientador Pedagógico;
HI — As Unidades Escolares classificadas como tipo “B” — de 151 a 400 alunos — terão
direito a I(um) diretor; I(um) diretor adjunto; 2 (dois) Coordenadores de Turno; 1 (um)
Secretário; 1 (um) Orientador Pedagógico; 1 (um) professor responsável pela sala de
Leitura; 2 (dois) professores eventuais;
IV — As Unidades Escolares classificadas como tipo “A” — a cima de 401 alunos - terão
direito a (um) diretor; 1(um) diretor adjunto; 3 (três) Coordenadores de Turno; 1 (um)
Secretário; 2 (dois) Orientadores Pedagógicos; 1 (um) Orientador Educacional; 1 (um)
professor responsável pela sala de Leitura; 1 (um) agente de pessoal; 2 (dois) auxiliares
de secretaria; 2 (dois) professores eventuais;
V — A estrutura organizacional a que se refere o art. 10 será definida no Anexo I;
VI — As Unidades Escolares da Rede Pública Municipal são classificadas e têm suas
estruturas definidas de acordo com as matrículas realizadas;
VII — Cada Unidade Escolar da Rede Pública Municipal receberá o quantitativo de
pessoal de acordo com sua classificação;
YINI — Para efeito de classificação das Unidades Escolares deve-se considerar o
quantitativo de aluno;
IX — Tomar-se-á por única turma as diferentes séries envolvidas em salas
multisseriadas, para efeito de classificação das Unidades Escolares;
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
X — A Regência de Turma terá prioridade no preenchimento dos quadros de pessoal que
compõe a rede Municipal de Ensino.”
Art. 2º. As despesas decorrente da presente lei, correrão por dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, RJ 14 de Maio de 2025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
Anexo I.
Valores da simbologia das funções gratificadas assistência intermediárias-CAI
Símbolo Valor em R$
Funções Gratificadas de Assistência Intermediárias — CAI- | 2.000,00
Funções Gratificadas de Assistência Intermediárias — CAI Il 1.800,00
Funções Gratificadas de Assistência Intermediárias — CALIII 1.400,00
Funções Gratificadas de Assistência Intermediárias — CAI-IV 1.000,00
Funções Gratificadas de Assistência Intermediárias — CAI- V 220,00
Duas Barras/RJ e Maio de 2025.
« A
Tx 310
ARMANDO ROSE SMítTOS TEIXEIRA
eito
PREFEIT
U RA
DUAS BARRAS
O FUTURO COMEÇOU ]
Gabinete
Estimativa de despesa para elaboração de impacto orçamentário financeiro
quant. | Nome da Unidade quant aluno classificação | símbolo | Quat. Função
1 | Esc. Mun. Ex Comb. Amancio Pinto 471 1A CALI 2
Esc. Mun. Prof. Liberalina A. R. de
1| Souza 480 /A CAL 2
Pre Escolar Aluno Matheus Caruba
1| Ferreira 110/C CAI- III 1
Cre. Esc. Mun. Anna M.M. de
1| Carvalho 168 | B | CALII 2
1| Esc. Mun. Esmeraldino Britto 34|ID CAI-IV 1
Creche Escola Municipal Berenice
1| Soares Silveira 244 |B CALII 2
1| Esc. Mun. Alfredo Lutterbach Vidal 25ID CAI-IV 1
1| Esc. Mun. Pedro José de Andrade 138) C CAL HI 1
Esc. Mun. Vereador Alberto A de NE
1| Mattos 52/D CAI-IV 1
1| Esc. Mun. José Fernandes Soares 30 ID CAI-IV 1
Totais 10 1752 14
Lei 994/09 e 1.003/10
[car-1 550,00 4| 2.200,00
CAI-II 1.800,00 4 7.200,00
CAI-HI 1.400,00 2 2.800,00
CAL-IV 1.000,00 4 4.000,00
CAI-V 200,00 114 22.800,00
Despesa prevista no projeto
CAL-I [200000 4| 8.000,00
CAI-II 1.800,00 | 4 7.200,00
CAI-III 1.400,00 2 2.800,00
CAL-IV 1.000,00 4 4.000,00
CAI-V 220,00 | 114 25.080,00
47.080,00
DIF mensal 8.080,00
13 meses 105.040,00
patronal 14.705,60
1/3 férias 2.693,33
122.438,93
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Arts. 16 e 17 da LRF)
Tipo de Ação Governamental
( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental ( Art. 16)
(x ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
exercícios (Art. 17).
Despesa Bruta com Pessoal (1) R$ 41.671.753,60
Pessoal Ativo R$ 32.151.977,83
Pessoal Inativo e Pensionista R$ 3.874.569,44
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, 8 1º da LRE) R$ 5.645.206,23
Despesas não Computadas (art. 19, 8 1º da LRF) (II) R$ 1.340.824,73
()) Decorrentes de Decisão Judicial R$ 104.374,38
(2) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados R$ -
() Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária R$ 1.236.450,35
() Agentes Comunitários e Saúde e Combate às Edemias com Rec. Vinculados ( CF. art. 198, 811) R$ -
Despesas de Exercícios Anteriores R$ =
Inscritas em RP Não Processados R$ -
Tipo Custo Anual
Implementar alterações na renumeração do quadro de servidores do Magistério Municipal 122.438,93
R$ .
Total R$ 122.438,93
Acréscimo nos Gastos com a implementação
97.541.940,00.
96.536.660,09
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 3º Quadrimestre 2024
() Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 8 1º, da CF)
() Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 8 16 da CF)
(9 Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às er
() Outras Deduções Constitucionais ou Legais
GERE
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM] R$ 96.536.660,09
25 fr Re É a 4
a Prevista para 6º Bimestre 2025 R$ 101.699.140,00
39,78%
105.628.610,00
38,31%
Receita Corrente Líquida Prevista para 6º Bimestre 2027 R$ 110.730.899,51
36,55%
Adequação Orçamentária:
Plano Plurianual
X ) Adequado A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do
É a no ' Plano Plurianual para a vigencia da ação proposta.
adequada
Lei de Diretrizes O) tári
( ) Adeque o É compativel com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
( X ) nadequada exercício de 2025.
Observações:
- Foram incluídos nos custos anuais os vencimentos anuais, 13º Salário e Obrigações Patronais.
= Para o cálculo foram utilizados os dados do Anexo | do RGF do 3º Quadrimestre de 2024.
Duas Barras, 15 de Maio de 2025.
Responsável V di fio Pa
Victor Abib Thurler
Mat. 1.325
Secretário Mun. de Controle Interno

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