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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 77/2025.
Indica ao Executivo Municipal que promova a
efetiva realização do Festival Gastronômico
“Comida de Boteco”, conforme projeto
aprovado por esta Casa Legislativa.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, ao
Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que tome ciência e
providencie a implementação do Festival Gastronômico “Comida de Boteco”, conforme
dispõe a Lei Municipal nº 1.492/2023, aprovada por esta Casa Legislativa e devidamente
sancionada em agosto de 2023.
Justificativa:
Apesar da aprovação e publicação da referida lei, até o momento o festival não foi
colocado em prática. Ressaltamos a importância de sua realização para o fomento da cultura
local, o incentivo à gastronomia e o fortalecimento do comércio, especialmente os
estabelecimentos do setor alimentício.
Trata-se de um evento com grande potencial de movimentar a economia, atrair
visitantes e integrar a comunidade, promovendo visibilidade para os empreendedores locais e
enriquecendo o calendário cultural do município.
Dessa forma, solicito que o Poder Executivo, agora sob nova gestão, possa reconhecer
a importância do Festival e viabilizar sua realização ainda neste ano adotando as medidas
cabíveis para dar cumprimento à legislação já em vigor.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 20 de maio de 2025.
Joverson de Souza Lopes
- Vereador -
(doc. assinado na via física)
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