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materia nº 79/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaIndicam a adoção de providências administrativas necessárias para fins de análise e possível deferimento de pedido de descaracterização parcial de imóvel rural.
native_id181

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Matéria Arquivada
2025-06-10 Prosseguimento de Praxe
2025-06-04 Ao Executivo para as Devidas Providências
2025-05-22 Proposição aprovada
2025-05-22 Leitura em Plenário
2025-05-21 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia
2025-05-21 Prosseguimento de Praxe

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T20:53:28.387437-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete dos Vereadores
1/2
INDICAÇÃO N.º 79/2025.
Indicam a adoção de providências 
administrativas necessárias para fins de 
análise e possível deferimento de pedido 
de descaracterização parcial de imóvel 
rural.
 INDICAMOS, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano 
entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que, 
por meio da Secretaria Municipal de Obras e demais setores competentes, analise e promova 
as medidas cabíveis para o atendimento do requerimento de descaracterização parcial de 
imóvel rural, protocolado nessa Casa Legislativa, conforme consta ao documentação anexa.
Justificativa:
A solicitação baseia-se na Instrução Normativa INCRA nº 82/2015, a qual 
permite a descaracterização de imóvel rural quando este perde sua destinação agropecuária e 
suas características essenciais rurais, como é o caso descrito. A área já apresenta características 
urbanas, com aproximadamente nove residências familiares, rede de energia elétrica, água 
encanada, iluminação pública, coleta de lixo pelo município, fossas individuais e ausência de 
atividades rurais ou extrativistas.
Diante disso, solicitamos que o Executivo Municipal, como responsável pela 
ordenação do espaço urbano, analise o pedido e, caso deferido, adote os trâmites necessários 
para a emissão de nova inscrição imobiliária e para a atualização da área junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis e ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), conforme a legislação 
vigente.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras, 21 de maio de 2025.
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete dos Vereadores
2/2
Dannyel Fernandes Costa Tostes Antonio José Feuchard do Couto
 Vereador/ Presidente Vereador/Vice-Presidente 
 Wanderléia de Jesus Teixeira Marcos Antonio Fernandes
 Vereadora/ 1ª Secretária Vereador/ 2º Secretário 
 
 Jander Raposo da Silveira Joverson de Souza Lopes 
 Vereador Vereador 
 
Jonatas Huguenin de Souza Ornellas Marco Pontes de Mendonça
 Vereador Vereador
 
Rafael da Silva Fernandes
Vereador
(doc assinado na via física)

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