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materia nº 80/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaIndica a implantação de linhas de transporte coletivo gratuito para os munícipes.
native_id184

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Matéria Arquivada
2025-06-10 Prosseguimento de Praxe
2025-06-04 Ao Executivo para as Devidas Providências
2025-05-22 Proposição aprovada
2025-05-22 Leitura em Plenário
2025-05-21 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia
2025-05-21 Prosseguimento de Praxe

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T20:53:28.549185-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
INDICAÇÃO N.º 80/2025.
Indica a implantação de linhas 
de transporte coletivo gratuito 
para os munícipes.
Senhores Vereadores,
 INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, 
ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, para que junto às
Secretarias Municipais competentes, viabilize a implantação de linhas de transporte coletivo 
público gratuito para as localidades de Fazenda do Campo, Vargem Grande, Quilombo, Quatro 
Encruzilhadas, Povoado de Bom Jardim e Monnerat e gratuidade para munícipes. 
Justificativa:
Considerando a competência municipal estabelecida pela Constituição Federal em
seu art. 30, inciso V, de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou 
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem 
caráter essencial e a competência que o Poder Executivo tem para conceder a prestação dos 
serviços públicos, negociar seus contratos e fiscalizar sua execução, indico que sejam 
implantadas linhas de transporte gratuito para a zona rural de todo o município de Duas Barras e 
também para o distrito de Monnerat.
É nítido que a inexistência desse serviço afeta diretamente toda a população 
bibarrense, portanto destaco a importância de oferecer um serviço de transporte público mais 
abrangente para atender às demandas específicas das comunidades locais, promovendo maior 
acessibilidade para os munícipes e garantindo o acesso a serviços como saúde, educação e 
cultura, permitindo que todos, independente da situação financeira, possam usufruir desses 
benefícios.
A gratuidade para o distrito de Monnerat e para todas as localidades da zona rural de 
Duas Barras traz inúmeras vantagens, facilitando a mobilidade urbana, gerando mais empregos
e renda, além de aumentar a arrecadação tributária dando ao município mais vida, visto que a 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
economia que as famílias realizam com os custos de passagem pode ser transformada em 
consumo, gerando o aumento de impostos para o município
Essa medida visa trazer melhorias para a população contribuindo assim para um 
futuro mais justo e sustentável, evidenciando uma gestão organizada e transparente e 
impulsionando o desenvolvimento da nossa cidade.
Diante do exposto, submeto esta propositura à deliberação plenária, solicitando o 
apoio de meus pares para a aprovação da matéria, em atenção à população que ora postula este 
benefício.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 21 de maio de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
- Presidente -
(doc assinado na via física)

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