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CAMARA DE VEREADORES
GABINETE DA VEREADORA WANDERLEIA DE JESUS TEIXEIRA
EMENDAS LEGISLATIVAS AO PROJETO DE LEI 22 DE 15 DE MAIO DE 2025
Na sessão 01 — DAS ATRIBUIÇÕES: requerer por intermédio do conselho
nacional das cidades, verbas distintas para a construção de habitações,
inclusive, utilizando os programas habitacionais para baixa renda
existentes, com a facilitação da aquisição de moradias para as classes mais
desprovidas de recursos.
Intermediação com os conselhos nacional e estadual das cidades para
programas de financiamento do saneamento básico, inclusive com
incentivos aos cidadãos para a utilização de fossas sépticas com
financiamento público.
Realização de convênios com o órgão estadual e federal competentes,
convênios visando cursos, palestras e outros, com a finalidade de
educação no transito e imposição de sanções legais.
Na sessão 03 — DAS DELIBERAÇÕES: O artigo 11 traria maior segurança
jurídica se ao invés do quórum exigido for de maioria simples para maioria
absoluta, ou seja, quórum qualificado.
Na subseção 01 — DAS CAMARAS TECNICAS: No artigo 8º terão que ter a
indicação justificada de suas bases técnicas para o desempenho da função
principal.
Na Subseção 02 — DA PRESIDENCIA DO CONSELHO: O art. 10, Il, deverá
apontar de onde sairia a verba para custeio da elaboração de estudos,
informações e posicionamento sobre os temas de relevante interesse
publico.
Na subseção 03 — DAS DELIBERAÇÕES: No art. 11, no sentido de dar
segurança jurídica, é importante que o quórum seja de maioria absoluta.
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO: Artigo 3º, Os membros de associações
terão que ser relacionados a atividades fins de constituição do conselho
estadual e federal.
COM RELAÇÃO A COTA FEMININA, Caso não haja possibilidade de ser
exercido por um membro feminino, que possa ser preenchido por
qualquer cidadão por aptidão.
COM RELAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º, o termo utilizado “Preferencialmente”
deverá ser substituído pelo termo “Obrigatoriamente”, passando o
parágrafo 2º a ser redigido da seguinte forma.
“Todas as entidades representantes da sociedade civil
deverão estar obrigatoriamente instituídas,
apresentando a seguinte documentação:”
Na subseção 06 —- DOS RECURSOS E APOIO ADMINISTRATIVO DO
CONSELHO DA CIDADE E DESENVOLVIMENTO — No art. 15, a palavra
“poderão” deverá ser substituída pela palavra “terão”, ficando o artigo da
seguinte forma:
“As despesas com os deslocamentos dos
representantes dos órgãos e entidades do conselho da
cidade e desenvolvimento, terão que correr a conta de
dotações orçamentárias da secretaria de planejamento
e desenvolvimento econômico. “
Em caso de estadia, o local contratado não poderá exceder a classificação
de 03 (três) estrelas e em caso de despesa aérea as passagens deverão ser
adquiridas na classe econômica e as diárias dos componentes indicados
serão a do valor cujo servidor é a denominação DAS-3, salvo a de
secretário.
O art. 18 passaria a figurar da seguinte forma: as duvidas e os casos
omissos neste regulamento serão resolvidos pela sessão plenária com o
quórum qualificado.
Duas Barras, RJ — 22 de maio de 2025
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WANDERLÉIA/DE JESUS TEIXEIRA
VEREADORA
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