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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO ATÉ 24 DE JUNHO DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APROVADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1183, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
native_id198

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Matéria Arquivada — LEI MUNICIPAL Nº. 1.557/2025 - DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO ATÉ 24 DE JUNHO DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1183, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
2025-06-25 Matéria Transformada em Lei — MATÉRIA SANCIONADA E PUBLICADA PELO PREFEITO MUNICIPAL
2025-06-16 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-06-12 Proposição aprovada — —
2025-06-12 Matéria inclusa na OD - Votação Única — —
2025-06-12 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-06-05 Regime de Urgência Rejeitado — —
2025-06-05 Leitura em Plenário — —
2025-06-05 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia — —
2025-06-02 Para Parecer Jurídico — —
2025-05-29 Análise Preliminar U —
2025-05-29 Prosseguimento de Praxe U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T20:44:48.320926-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0
2025-06-06T14:58:43.650518-03:00 Rejeitado Pedido de Urgência Autor 0 8 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
Duas Barras, RJ 25 de Maio de 2025.
Mensagem nº Ol Un.o2s.
Exmº Sr.
Vereador DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Exmo Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, através de
Vossa Excelência, o incluso projeto de Lei que visa prorrogar por 12 (doze) meses a
vigência da Lei Municipal nº 1.183/2015 que Dispõe sobre a aprovação do PME —
Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
Cabe ressaltar que, o presente projeto esta em consonância com as diretrizes
emanadas da Lei Federal 14.934/2024, instrumento legal que prorrogou a vigência do
Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de
2014, visando alinhar a educação municipal a politica pública educacional do Governo
Federal, mediante a apreciação dessa augusta casa de leis.
Assim sendo, em conformidade com os dispositivos contidos na Lei Orgânica do
Município e o Regimento Interno dessa Egrégia Casa Legislativa, sirvo-me do presente
para solicitar de V. Exa., que o presente projeto seja apreciado em regime de urgência
dispensado os pareceres das comissões, com intuito de apreciar e aprovar O referido
projeto.
Atenciosamente.
ARMANDO ROSE O DE MATTOS TEIXEIRA
efeito
SETE Duas BARRAS | cabinete
O FUTURO COMEÇOU
PROJETO DE LEI Nº /2025.
EMENTA: “Dispõe sobre a
prorrogação até 24 de junho de
2.026, a vigência do Plano
Municipal de Educação aprovado
pela Lei Municipal nº 1.183, de 18
de junho de 2.015”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 24 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal
de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.183, de 18 de junho de
2.015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Batras, RJ 25 de Maio de 2025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito

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