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INDICAÇÃO N.º 87/2025.
Indica que seja construída uma rampa
de acessibilidade na esquina da Rua
Niterói e Rua Vicente Moncada, em
Duas Barras.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, ao
Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, para que junto às
Secretarias Municipais competentes, providencie a construção de uma rampa de
acessibilidade na esquina das ruas Niterói e Vicente Moncada, em frente à Farmácia “Elos”,
no centro de Duas Barras.
Justificativa:
Acessibilidade significa permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
participem das mais variadas atividades, visando a adaptação e locomoção, eliminando assim
barreiras, com o objetivo de garantir que estas pessoas possuam a segurança adequada e a
possibilidade de transitar por locais com facilidade para o convívio social em áreas de acesso,
circulação ou permanência.
Consequentemente, permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
possam se locomover com mais facilidade é uma forma de garantir a cidadania e a inclusão
dessas pessoas no meio social, garantindo assim, a liberdade de locomoção, um direito básico
que é garantido no Art. 5º, inciso XV, da Constituição Brasileira.
E esse direito tão basilar não é cumprido quando cidadãos como idosos, cadeirantes e
pessoas com mobilidade reduzida não tem acesso às rampas que permitam o seu trânsito em
locais púbicos ou privados. Portanto indico ao Executivo Municipal a construção de uma
rampa de acessibilidade em frente à farmácia “Elos”, com o objetivo de garantir a segurança
e autonomia dessas pessoas que já enfrentam muitas dificuldades em seu dia a dia, evitando
o desconforto, insegurança e risco de acidentes. Ademais, a rampa de acesso também
beneficiará as mães que vão com suas crianças que ainda estão no carrinho.
A construção da rampa também está em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão
das Pessoas com Deficiência (Lei 13.146/2025) que estabelece diretrizes para a acessibilidade
em espaços públicos e privados. Sendo assim, instalar uma rampa no local indicado é uma
questão de conscientização e um requerimento legal, se tornando uma benfeitoria
fundamental para melhorar a qualidade de vida da população.
Diante dos fatos expostos requeiro a aprovação de meus nobres pares e a execução da
referida rampa na esquina da Rua Niterói e da Rua Vicente Moncada o quanto antes.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 03 de junho de 2025.
Antonio José Feuchard do Couto
- Vice-Presidente -
(doc. assinado na via física)
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