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materia nº 87/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaIndica ao Prefeito Municipal para que junto às Secretarias Municipais competentes, providencie a construção de uma rampa de acessibilidade na esquina das ruas Niterói e Vicente Moncada, em frente à Farmácia “Elos”, no centro de Duas Barras.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição aprovada U —
2025-11-06 Leitura em Plenário U —
2025-06-03 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia — —
2025-06-03 Prosseguimento de Praxe — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T19:47:24.242735-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N.º 87/2025.
Indica que seja construída uma rampa 
de acessibilidade na esquina da Rua 
Niterói e Rua Vicente Moncada, em 
Duas Barras.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, ao 
Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, para que junto às
Secretarias Municipais competentes, providencie a construção de uma rampa de 
acessibilidade na esquina das ruas Niterói e Vicente Moncada, em frente à Farmácia “Elos”, 
no centro de Duas Barras.
Justificativa:
Acessibilidade significa permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida 
participem das mais variadas atividades, visando a adaptação e locomoção, eliminando assim 
barreiras, com o objetivo de garantir que estas pessoas possuam a segurança adequada e a 
possibilidade de transitar por locais com facilidade para o convívio social em áreas de acesso, 
circulação ou permanência.
Consequentemente, permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida 
possam se locomover com mais facilidade é uma forma de garantir a cidadania e a inclusão 
dessas pessoas no meio social, garantindo assim, a liberdade de locomoção, um direito básico 
que é garantido no Art. 5º, inciso XV, da Constituição Brasileira.
E esse direito tão basilar não é cumprido quando cidadãos como idosos, cadeirantes e 
pessoas com mobilidade reduzida não tem acesso às rampas que permitam o seu trânsito em 
locais púbicos ou privados. Portanto indico ao Executivo Municipal a construção de uma 
rampa de acessibilidade em frente à farmácia “Elos”, com o objetivo de garantir a segurança 
e autonomia dessas pessoas que já enfrentam muitas dificuldades em seu dia a dia, evitando 
o desconforto, insegurança e risco de acidentes. Ademais, a rampa de acesso também 
beneficiará as mães que vão com suas crianças que ainda estão no carrinho. 
A construção da rampa também está em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão 
das Pessoas com Deficiência (Lei 13.146/2025) que estabelece diretrizes para a acessibilidade 
em espaços públicos e privados. Sendo assim, instalar uma rampa no local indicado é uma 
questão de conscientização e um requerimento legal, se tornando uma benfeitoria
fundamental para melhorar a qualidade de vida da população. 
Diante dos fatos expostos requeiro a aprovação de meus nobres pares e a execução da 
referida rampa na esquina da Rua Niterói e da Rua Vicente Moncada o quanto antes. 
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
 
Duas Barras, 03 de junho de 2025.
Antonio José Feuchard do Couto
- Vice-Presidente -
(doc. assinado na via física)

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