texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete dos Vereadores
INDICAÇÃO N.º 90/2025.
Indicam posicionamento e apoio do
Executivo Municipal contra a proposta de
extinção do Ensino Fundamental II no
Centro de Educação de Jovens e Adultos
(CEJA).
INDICAMOS, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano
entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que,
adote as providências necessárias junto ao Conselho Nacional de Educação, à Secretaria
Estadual de Educação e demais autoridades competentes, a fim de garantir a permanência do
Ensino Fundamental II nos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs), em especial
no CEJA Moncleber Gomes, neste município.
Justificativa:
O Conselho Nacional de Educação propôs a extinção do Ensino Fundamental II
nos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs), o que, caso aprovado, impactará
negativamente inúmeros estudantes, comprometendo a continuidade dos estudos e dificultando
a conclusão da educação básica.
No município de Duas Barras, o CEJA Moncleber Gomes deixará de atendar
diversos alunos que dependem da flexibilidade dos turnos oferecidos e de um modelo
pedagógico mais individualizado, adaptado às realidades diversas da nossa população. A
permanência desses estudantes em escolas regulares é inviável, o que pode aumentar os índices
de evasão escolar e comprometer os projetos de vida de cidadãos que, aos se verem sem
alternativas, abandonarão seus estudos.
Além do impacto educacional, trata-se de um retrocesso social, especialmente
para idosos que buscam na educação um caminho para a inclusão digital e social, para jovens
que dependem de uma segunda chance para retomar os estudos e se reinserir no mercado de
trabalho, e para pessoas com necessidades especiais que muitas vezes encontram nos CEJAs
um ambiente mais acolhedor, com adaptações e metodologias adequadas as suas condições.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete dos Vereadores
Extinguir o Ensino Fundamental II nesses Centros é negligenciar a diversidade e as
necessidades de uma parcela significativa da população que encontra nesses locais a única
porta viável de acesso à educação básica.
Esta Indicação surge como um apelo feito a esta Casa Legislativa pela equipe do
CEJA Moncleber Gomes, e conta com o apoio dos senhores vereadores, para que o Município
se posicione formalmente contra essa proposta, reforçando o compromisso das lideranças locais
com a educação de jovens, adultos e idosos que, por diferentes motivos, não conseguiram
concluir seus estudos em tempo regular, mas ainda acreditam em um futuro melhor.
Contamos com o apoio do Executivo Municipal para a defesa dessa importante
política pública, assegurando que ninguém seja deixado para trás.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras, 10 de junho de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes Antonio José Feuchard do Couto
Vereador/ Presidente Vereador/Vice-Presidente
Wanderléia de Jesus Teixeira Marcos Antonio Fernandes
Vereadora/ 1ª Secretária Vereador/ 2º Secretário
Jander Raposo da Silveira Joverson de Souza Lopes
Vereador Vereador
Jonatas Huguenin de Souza Ornellas Marco Pontes de Mendonça
Vereador Vereador
Rafael da Silva Fernandes
Vereador
(doc assinado na via física)
open original →