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materia nº 90/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaIndicam ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que adote as providências necessárias junto ao Conselho Nacional de Educação, à Secretaria Estadual de Educação e demais autoridades competentes, a fim de garantir a permanência do Ensino Fundamental II nos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs), em especial no CEJA Moncleber Gomes, neste município
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Matéria Arquivada — —
2025-08-05 Prosseguimento de Praxe — —
2025-07-07 Ao Executivo para as Devidas Providências — —
2025-06-12 Proposição aprovada — —
2025-06-12 Leitura em Plenário — —
2025-06-11 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia — —
2025-06-11 Prosseguimento de Praxe — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T20:49:48.904902-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete dos Vereadores
INDICAÇÃO N.º 90/2025.
Indicam posicionamento e apoio do 
Executivo Municipal contra a proposta de 
extinção do Ensino Fundamental II no 
Centro de Educação de Jovens e Adultos 
(CEJA).
 INDICAMOS, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano 
entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que, 
adote as providências necessárias junto ao Conselho Nacional de Educação, à Secretaria 
Estadual de Educação e demais autoridades competentes, a fim de garantir a permanência do 
Ensino Fundamental II nos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs), em especial 
no CEJA Moncleber Gomes, neste município.
Justificativa:
O Conselho Nacional de Educação propôs a extinção do Ensino Fundamental II 
nos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs), o que, caso aprovado, impactará 
negativamente inúmeros estudantes, comprometendo a continuidade dos estudos e dificultando 
a conclusão da educação básica.
No município de Duas Barras, o CEJA Moncleber Gomes deixará de atendar 
diversos alunos que dependem da flexibilidade dos turnos oferecidos e de um modelo 
pedagógico mais individualizado, adaptado às realidades diversas da nossa população. A 
permanência desses estudantes em escolas regulares é inviável, o que pode aumentar os índices 
de evasão escolar e comprometer os projetos de vida de cidadãos que, aos se verem sem 
alternativas, abandonarão seus estudos.
Além do impacto educacional, trata-se de um retrocesso social, especialmente 
para idosos que buscam na educação um caminho para a inclusão digital e social, para jovens 
que dependem de uma segunda chance para retomar os estudos e se reinserir no mercado de 
trabalho, e para pessoas com necessidades especiais que muitas vezes encontram nos CEJAs 
um ambiente mais acolhedor, com adaptações e metodologias adequadas as suas condições. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete dos Vereadores
Extinguir o Ensino Fundamental II nesses Centros é negligenciar a diversidade e as 
necessidades de uma parcela significativa da população que encontra nesses locais a única 
porta viável de acesso à educação básica.
Esta Indicação surge como um apelo feito a esta Casa Legislativa pela equipe do 
CEJA Moncleber Gomes, e conta com o apoio dos senhores vereadores, para que o Município 
se posicione formalmente contra essa proposta, reforçando o compromisso das lideranças locais 
com a educação de jovens, adultos e idosos que, por diferentes motivos, não conseguiram
concluir seus estudos em tempo regular, mas ainda acreditam em um futuro melhor.
Contamos com o apoio do Executivo Municipal para a defesa dessa importante 
política pública, assegurando que ninguém seja deixado para trás.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras, 10 de junho de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes Antonio José Feuchard do Couto
 Vereador/ Presidente Vereador/Vice-Presidente 
 Wanderléia de Jesus Teixeira Marcos Antonio Fernandes
 Vereadora/ 1ª Secretária Vereador/ 2º Secretário 
 
 Jander Raposo da Silveira Joverson de Souza Lopes 
 Vereador Vereador 
 
Jonatas Huguenin de Souza Ornellas Marco Pontes de Mendonça
 Vereador Vereador
 
Rafael da Silva Fernandes
Vereador
(doc assinado na via física)

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