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materia nº 93/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaIndica ao Executivo Municipal, para que junto às Secretarias Municipais competentes, providencie a construção de um ponto de ônibus coberto em frente à Praça do Cruzeiro, na chegada deste município
native_id208

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Matéria Arquivada — —
2025-08-21 Prosseguimento de Praxe — —
2025-08-19 Ao Executivo para as Devidas Providências — Matéria encaminhada pelo Ofício GAB. Nº. 108/2025
2025-08-14 Proposição aprovada — —
2025-08-14 Leitura em Plenário — —
2025-06-12 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia — —
2025-06-12 Prosseguimento de Praxe — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T20:48:37.600749-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 93/2025.
Indica que seja construído um 
ponto de ônibus no Cruzeiro, 
em Duas Barras.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, ao 
Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, para que junto às
Secretarias Municipais competentes, providencie a construção de um ponto de ônibus coberto 
em frente à Praça do Cruzeiro, na chegada deste município. 
Justificativa:
A comunidade do Cruzeiro carece de infraestrutura adequada para atender os usuários do 
transporte público e principalmente os estudantes que aguardam o transporte escolar no local. 
Atualmente, não há abrigo que os proteja do sol, da chuva ou do frio, o que causa desconforto e 
até riscos para a saúde.
Diante destas circunstâncias negativas, a construção de um ponto de ônibus coberto, com 
estrutura simples (porém segura e funcional), proporcionará mais dignidade e segurança aos 
moradores do bairro, melhorando a mobilidade e a prestação de tais serviços, além de facilitar a 
identificação da parada do transporte coletivo ou escolar, ajudando notoriamente a evitar 
acidentes, visto ser uma via onde os veículos trafegam em alta velocidade. 
Importante ressaltar que tal indicação é fruto de pedidos constantes e recorrentes dos 
moradores da localidade, especialmente dos pais e responsáveis por estudantes que diariamente 
necessitam permanecer em tal local (que também não possui sinalização), razão pela qual os 
riscos de acidentes são eminentes. 
A construção de tal ponto de ônibus, portanto, garantirá mais conforto, proteção e 
principalmente mais segurança para os moradores, trazendo um alto impacto social positivo, 
demonstrando sensibilidade da gestão pública às demandas da população e sua preocupação em 
evitar acidentes. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
Uma vez justificada a presente indicação, na certeza de poder contar com vosso pronto 
atendimento, renovo meus sentimentos de apreço e distinta consideração.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 12 de Junho de 2025.
Joverson de Souza Lopes
- Vereador -
(doc. assinado na via física)

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