br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.006, de 22 de fevereiro de 2010, que institui o Dia do Servidor Público Aposentado da Prefeitura Municipal de Duas Barras
native_id211

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Matéria Arquivada LEI MUNICIPAL Nº. 1.566/2025 - ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.006, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE INSTITUI O DIA DO SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS.
2025-09-18 Matéria Transformada em Lei MATÉRIA SANCIONADA E PUBLICADA PELO PREFEITO MUNICIPAL
2025-09-01 Enviada para Sanção do Prefeito U
2025-08-28 Proposição aprovada U
2025-08-28 Matéria inclusa na OD - Votação Única U
2025-08-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia Aguardando decisão acerca de inclusão na ordem do dia.
2025-08-14 Proposição distribuída às comissões
2025-08-14 Leitura em Plenário U
2025-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Para decisão acerca da inclusão para leitura.
2025-06-25 Análise Preliminar
2025-06-24 Análise Preliminar
2025-06-24 Prosseguimento de Praxe

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T20:44:07.553675-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vice-Presidente
1/2
PROJETO DE LEI N.º 27/2025.
“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 
1.006, de 22 de fevereiro de 2010, que 
institui o Dia do Servidor Público 
Aposentado da Prefeitura Municipal 
de Duas Barras”.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz 
saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e 
ele SANCIONA a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.006, de 22 de fevereiro de 2010, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º. Fica instituído no Município de Duas Barras, 
toda última sexta-feira do mês de novembro, como o Dia 
do Servidor Público Aposentado da Prefeitura Municipal 
de Duas Barras.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 24 de junho de 2025.
Antonio José Feuchard do Couto
- Vice-Presidente - 
(assinado na via física)
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vice-Presidente
2/2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o artigo 1º da Lei Municipal 
nº 1.006, de 22 de fevereiro de 2010, que institui o Dia do Servidor Público Aposentado 
da Prefeitura Municipal de Duas Barras, originalmente celebrado na última sexta-feita 
do mês de maio.
A alteração da data para a última sexta-feira do mês de novembro se justifica 
por diversos fatores. Em primeiro lugar, o mês de maio já contempla outras festividades 
importantes no município, como o aniversário da cidade, o que tem contribuído para 
que a comemoração do Dia do Servidor Público Aposentado passe desapercebida no 
calendário do município.
Além disso, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Duas Barras – PREV Duas Barras já realiza em novembro a tradicional festa de 
confraternização para os aposentados. A unificação das comemorações em uma única 
data permitirá melhor organização, otimização de recursos públicos e maior destaque e 
valorização dos homenageados.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste 
projeto, certo de que ele contribuirá significativamente para o fortalecimento das ações 
de valorização dos servidores públicos aposentados de Duas Barras.
Duas Barras, 24 de junho de 2025.
Antonio José Feuchard do Couto
- Vice-Presidente - 
(assinado na via física)

open original →