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materia nº 29/2025

Tipo Requerimento de Informação
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaRequer informações referentes à Lei Federal nº 13.935/2019, que prevê a obrigatoriedade da presença de Assistentes Sociais nas escolas públicas.
native_id225

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Matéria Arquivada — —
2025-08-14 Proposição retirada pelo autor U Alteração de Objeto - Transformada em Indicação Legislativa (IND. N.º 104/2025).
2025-08-07 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia — —
2025-08-07 Prosseguimento de Praxe — —

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO N.º 29/2025.
Requer informações referentes à Lei nº 
13.935/2019, que prevê a obrigatoriedade da 
presença de assistentes sociais nas escolas 
públicas.
Exmo. Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
REQUEIRO, na forma Regimental, após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, ao Exmo. 
Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que encaminhe dentro do prazo 
estabelecido pelo artigo 86, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal, as seguintes informações ao 
Gabinete deste Parlamentar:
• Qual o motivo do não cumprimento pelo município de Duas Barras da Lei Federal 
nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que prevê a obrigatoriedade da presença de 
assistentes sociais na rede pública de educação básica?
• Qual a justificativa para a não contratação destes profissionais?
• Por que não foi incluído o cargo de Assistente Social no processo seletivo que foi 
realizado pela Secretaria de Educação?
Essa legislação determina que as redes públicas de educação básica devem contar com serviços 
de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de 
educação, por meio de equipes multiprofissionais.
O Ministério da Educação (MEC) tem buscado medidas para orientar a implementação dessa lei. 
Em 25 de junho de 2024, foi publicada a Portaria nº 31, que instituiu um grupo de trabalho no âmbito da 
Secretaria de Educação Básica (SEB) com a finalidade de coligir e sistematizar subsídios e 
recomendações para a implementação da Lei nº 13.935/2019. Esse grupo de trabalho é composto por 
representantes de diversas entidades, incluindo o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e o 
Conselho Federal de Psicologia (CFP). Além disso, em 7 de fevereiro de 2025, o MEC realizou o 
Seminário Nacional “Implementação dos Serviços de Psicologia e Serviço Social nas Redes de Ensino: 
Desafios e Possibilidades”, que apresentou subsídios e recomendações para a implementação desses 
serviços nas redes públicas de educação básica.
Portarias que justificam a contratação:
1. Portaria Interministerial MEC e MJSP nº 1, de 21 de março de 2025. Essa portaria 
estabelece diretrizes para a atuação intersetorial nas escolas, permitindo que as redes de 
ensino orientem suas escolas a indicarem, como Articuladores Escolares, profissionais 
da saúde ou assistência social, tais como psicólogos educacionais ou assistentes socais.
2. Portaria MEC nº 31, de 25 de junho de 2024. Institui o grupo de trabalho mencionado 
anteriormente, com o objetivo de elaborar orientações nacionais para a implementação 
dos serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de ensino, conforme Lei 
nº 13.935/2019. 
O objetivo é contribuir para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, 
atuando nas dimensões sociais que influenciam diretamente o desempenho escolar dos estudantes.
O não cumprimento dessa legislação representa uma omissão por parte do poder público, 
comprometendo o direito à educação integral e de qualidade, principalmente em contextos de 
vulnerabilidade social, onde o suporte técnico desses profissionais tem um papel fundamental na 
identificação e no enfrentamento de situações como evasão escolar, violência doméstica, violação de 
direitos, desigualdades sociais, e outros fatores que afetam a permanência e o rendimento dos alunos.
Além disso, o descumprimento da Lei fere princípios constitucionais como o direito à educação, à 
proteção integral da criança e do adolescente, e à dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, de 
uma demanda urgente pela efetivação e uma política pública já prevista em lei, cuja implementação 
impacta diretamente na promoção de uma escola mais inclusiva, acolhedora e comprometida com a 
formação cidadã dos estudantes.
Assim, se faz necessário que sejam adotadas medidas imediatas para garantir a contratação de 
assistentes sociais no sistema público de ensino, em conformidade com a legislação vigente, 
assegurando os recursos humanos adequados para a promoção de uma educação verdadeiramente 
transformadora.
Portando justifica-se o presente requerimento, a fim de obter informações e também que medidas 
sejam adotadas, considerando a importância da intervenção multiprofissional para o desenvolvimento da 
educação do nosso município, sendo fundamental que esta Casa de Leis fiscalize as ações do Poder 
Executivo e suas Secretarias competentes, e assim, contribuir para o aprimoramento das políticas 
públicas de inclusão e educação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 05 de agosto de 2025.
Rafael da Silva Fernandes
(doc assinado na via física)
- Vereador -

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