REQUERIMENTO N.º 29/2025.
Requer informações referentes à Lei nº
13.935/2019, que prevê a obrigatoriedade da
presença de assistentes sociais nas escolas
públicas.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
REQUEIRO, na forma Regimental, após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, ao Exmo.
Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que encaminhe dentro do prazo
estabelecido pelo artigo 86, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal, as seguintes informações ao
Gabinete deste Parlamentar:
• Qual o motivo do não cumprimento pelo município de Duas Barras da Lei Federal
nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que prevê a obrigatoriedade da presença de
assistentes sociais na rede pública de educação básica?
• Qual a justificativa para a não contratação destes profissionais?
• Por que não foi incluído o cargo de Assistente Social no processo seletivo que foi
realizado pela Secretaria de Educação?
Essa legislação determina que as redes públicas de educação básica devem contar com serviços
de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de
educação, por meio de equipes multiprofissionais.
O Ministério da Educação (MEC) tem buscado medidas para orientar a implementação dessa lei.
Em 25 de junho de 2024, foi publicada a Portaria nº 31, que instituiu um grupo de trabalho no âmbito da
Secretaria de Educação Básica (SEB) com a finalidade de coligir e sistematizar subsídios e
recomendações para a implementação da Lei nº 13.935/2019. Esse grupo de trabalho é composto por
representantes de diversas entidades, incluindo o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e o
Conselho Federal de Psicologia (CFP). Além disso, em 7 de fevereiro de 2025, o MEC realizou o
Seminário Nacional “Implementação dos Serviços de Psicologia e Serviço Social nas Redes de Ensino:
Desafios e Possibilidades”, que apresentou subsídios e recomendações para a implementação desses
serviços nas redes públicas de educação básica.
Portarias que justificam a contratação:
1. Portaria Interministerial MEC e MJSP nº 1, de 21 de março de 2025. Essa portaria
estabelece diretrizes para a atuação intersetorial nas escolas, permitindo que as redes de
ensino orientem suas escolas a indicarem, como Articuladores Escolares, profissionais
da saúde ou assistência social, tais como psicólogos educacionais ou assistentes socais.
2. Portaria MEC nº 31, de 25 de junho de 2024. Institui o grupo de trabalho mencionado
anteriormente, com o objetivo de elaborar orientações nacionais para a implementação
dos serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de ensino, conforme Lei
nº 13.935/2019.
O objetivo é contribuir para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem,
atuando nas dimensões sociais que influenciam diretamente o desempenho escolar dos estudantes.
O não cumprimento dessa legislação representa uma omissão por parte do poder público,
comprometendo o direito à educação integral e de qualidade, principalmente em contextos de
vulnerabilidade social, onde o suporte técnico desses profissionais tem um papel fundamental na
identificação e no enfrentamento de situações como evasão escolar, violência doméstica, violação de
direitos, desigualdades sociais, e outros fatores que afetam a permanência e o rendimento dos alunos.
Além disso, o descumprimento da Lei fere princípios constitucionais como o direito à educação, à
proteção integral da criança e do adolescente, e à dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, de
uma demanda urgente pela efetivação e uma política pública já prevista em lei, cuja implementação
impacta diretamente na promoção de uma escola mais inclusiva, acolhedora e comprometida com a
formação cidadã dos estudantes.
Assim, se faz necessário que sejam adotadas medidas imediatas para garantir a contratação de
assistentes sociais no sistema público de ensino, em conformidade com a legislação vigente,
assegurando os recursos humanos adequados para a promoção de uma educação verdadeiramente
transformadora.
Portando justifica-se o presente requerimento, a fim de obter informações e também que medidas
sejam adotadas, considerando a importância da intervenção multiprofissional para o desenvolvimento da
educação do nosso município, sendo fundamental que esta Casa de Leis fiscalize as ações do Poder
Executivo e suas Secretarias competentes, e assim, contribuir para o aprimoramento das políticas
públicas de inclusão e educação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 05 de agosto de 2025.
Rafael da Silva Fernandes
(doc assinado na via física)
- Vereador -