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PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
Duas Barras, RJ 10 de Junho de 2025.
Mensagem nº 0017/2.025.
Exmº Sr.
Vereador DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de dirigir-me aos ilustres representantes do povo, para
submeter à apreciação e votação desse Egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de
Lei, que Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores aposentados e
aos pensionistas do PREV Duas Barras e da outras providências.
Cabe ressaltar que, este projeto tem como objetivo primordial em dar inicio a
justiça social, com os aposentados e pensionistas que dedicaram longo tempo de sua
vida na jornada do serviço público municipal.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores
na consecução desse nobre objetivo, renovo meus protestos de elevada estima e
consideração.
ordialmente,
XA
Armando Ro: erto Mattos Teixeira
feito
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
OFUTURO COMEÇOU
PROJETO DE LEI DE 10 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: “Dispõe sobre a concessão de
abono pecuniário aos servidores
aposentados e aos pensionistas do PREV
Duas Barras e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais e
Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído abono salarial, a ser pago aos servidores públicos do Município,
aposentados e pensionistas do PREV DUAS BARRAS.
81º - O valor do abono salarial pago no mês de aniversário do servidor aposentado ou
pensionista, que se refere o caput corresponderá o valor R$ 277,00 (duzentos e setenta
e sete reais).
$ 2º - O abono de que trata esta lei será concedido na forma de pecúnia, deverá ser
pago no mês de aniversário do servidor efetivo aposentado e/ou pensionista.
Art. 2º - O abono instituído por esta Lei:
I - Não será incorporado aos proventos de aposentadoria ou do benefício de pensão,
para quaisquer efeitos;
II - Não tem natureza salarial ou remuneratória, mas de natureza indenizatória;
III- não é considerado para efeito do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e
férias;
IV- não constitui base de quaisquer cálculos para fins de contribuição nem para
assistência à saúde;
V- não incidirão os descontos relativos às contribuições devidas ao Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras;
VI- não configura rendimento tributável ao servidor.
Art. 32º O abono não será devido aos servidores cedidos a outros Poderes e entes e aos
servidores licenciados sem remuneração.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias,
consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de
acordo com a Lei Federal 4.320/ 64.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos financeiros a contar de 01 de setembro de 2.025.
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
Duas Barras, de Junho de 2.025.
(62) pa(87] 1
ARMANDO ROS RTO MATTOS TEIXEIRA
efeito
PREFEITURA
O FUTURO COMEÇOU |
DUAS BARRAS | Gabinete
Ao
Gabinete do Prefeito
Assunto: estimativa de Impacto Financeiro
Abono aos APOSENTADOS E PENSIONISTAS do PREVDB
Valor Atual: 277,00 — (duzentos e setenta e sete reais).
QUANTITATIVO DE SEGURADOS ATUAL
1 Quantitativo | Valor
APOSENTADOS 177 R$ 49.029,00
PENSIONISTAS PLANO 49 R$13.573,00 |
APOSENTADOS 82 [ R$ 22.714,00
[PENSIONISTAS ERA 13 “R$ 3.601,00
ss | 1]
Total atual 321 R$ 88.917,00
ANTITA' Ni ÕES EST! 202
Quantitativo Valor
figa as 32 R$ 8.864,00
PENSIONISTAS FLAD 00 [R$ 0,00
APOSENTADOS fo (o) R$ 0,00
PENSIONISTAS ainiiid - 00 R$ 0,00
E
Total estimado em 2025 32 R$ 8.864,00
Total Geral estimado 353 R$ 97.781,00
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Total MENSAL estimado R$ 8.148,41
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