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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Sindicato Rural de Duas Barras, visando ao repasse de recursos para subsidiá-lo na realização da produção de 200.000 mudas de café para atender aos produtores do município e dá outras providências
native_id230

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Matéria Arquivada — LEI MUNICIPAL Nº. 1.560/2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM SINDICATO RURAL DE DUAS BARRAS, INSCRITO NO CNPJ Nº 28.564.110/0001-03 VISANDO AO REPASSE DE RECURSOS PARA SUBSIDIÁ-LO NA REALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE 200.000 MUDAS DE CAFÉ PARA ATENDER AOS PRODUTORES DO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS
2025-08-18 Matéria Transformada em Lei — MATÉRIA SANCIONADA E PUBLICADA PELO PREFEITO MUNICIPAL
2025-08-15 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-08-14 Proposição aprovada — —
2025-08-14 Matéria inclusa na OD - Votação Única U —
2025-08-14 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-08-07 Proposição distribuída às comissões — PLO N.º 31/2025 - Encaminhada à CCJ para análise e Parecer, com remessa a Assessoria Jurídica para análise e Parecer.
2025-08-07 Leitura em Plenário U —
2025-08-07 Análise Preliminar U —
2025-08-07 Prosseguimento de Praxe — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T20:44:19.230897-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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REFELTURA
Tuas BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU ]
Duas Barras, RJ 05 de Agosto de 2025.
Mensagem nº 2h 12.025.
Exmº Sr.
Vereador DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Sr. Presidente,.
Tenho a honra de encaminhar a vossa excelência, para fins de apreciação e
deliberação por essa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que tem por
finalidade autorizar o Poder Executivo municipal a firmar convênio com o Sindicato
Rural de Duas Barras, para repasse de recursos visando subsidiá-lo na produção de
200.000 mudas de café, para O incremento e fomento da cafeicultura no âmbito
Municipal.
A proposta de produção de mudas de café é uma atividade econômica importante
para o Município, gerando impacto positivo na geração de empregos e renda.
Na oportunidade, ressaltamos que após a produção, as mesmas serão destinadas
ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável para comercialização e O
ingresso de recurso no mencionado Fundo.
Certo da costumeira atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores,
renovamos protestos de elevada esti consideração.
q
Armando Ros Ttb Máttos Teixeira
refeito
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
OFUTURO COMEÇOU
PROJETO DE LEINº /2025 DE 24 DE julho DE 2025.
Ementa: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM SINDICATO RURAL DE DUAS
BARRAS, INSCRITO NO CNPJ Nº 28.564.110/0001-03 VISANDO
AO REPASSE DE RECURSOS PARA SUBSIDIÁ-LO NA
REALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE 200.000 MUDAS DE CAFÉ
PARA ATENDER AOS PRODUTORES DO MUNICÍPIO E DÁ
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio-Termo
de Cooperação e Fomento com o SINDICATO RURAL DE DUAS BARRAS, para conceder
repasse de recursos para subsidiá-lo na produção de 200.000 (duzentas mil) mudas de café no
Horto Municipal de Duas Barras, visando o fortalecimento da cadeia produtiva local e ao
desenvolvimento sustentável da cafeicultura no âmbito Municipal.
Art. 2º Os recursos financeiros totalizam o montante de até R$ 149.000,00 (cento
e quarenta e nove mil reais), a serem repassados, após a assinatura do Convênio.
Parágrafo Primeiro: A cópia do Convênio, de que trata o caput deste Artigo,
será encaminhada à Câmara de Municipal em até 30 (trinta) dias após a data de sua assinatura.
Parágrafo Segundo: Fica o Poder Legislativo autorizado a indicar membros para
formalizar uma comissão de acompanhamento de toda execução do convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através dos
recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Agricultura por intermédio do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Sustentável.
Parágrafo Único — O ingresso de recursos dar-se-á na conta bancária do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Sustentável, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na
Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação.
A SGAN,
e O Maltos Teixeira
feito
Armando R

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