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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E LEGISLATIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES EM PERCENTUAL QUE MENCIONA.
native_id232

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Matéria Arquivada — LEI MUNICIPAL Nº. 1.564/2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES EM PERCENTUAL QUE MENCIONA.
2025-08-25 Matéria Transformada em Lei — MATÉRIA SANCIONADA E PUBLICADA PELO PREFEITO MUNICIPAL
2025-08-21 Enviada para Sanção do Prefeito U —
2025-08-21 Proposição aprovada U —
2025-08-21 Leitura em Plenário — —
2025-08-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando decisão acerca da leitura do Projeto de Lei.
2025-08-11 Análise Preliminar — —
2025-08-11 Análise Preliminar — —
2025-08-11 Prosseguimento de Praxe — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T20:52:57.607178-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
DUAS
ARRAS.
rt St s GRUMURO GE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 027 /2025.
Duas Barras, 11 de agosto de 2025.
Autor: Poder Executivo
Ref.: Abertura de Crédito Suplementar
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente e Excelentíssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei
que visa autorizar o Poder Executivo a abrir créditos suplementares
adicionais no percentual de até 25% (vinte cinco por cento), em relação
ao disposto no Art. 8º da Lei Municipal nº 1.536, de 12 de dezembro de
2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (Loa) para O exercício
de 2025.
A presente solicitação decorre da necessidade de adequar a execução
orçamentária às reais demandas da Administração Municipal,
considerando que a peça orçamentária vigente foi elaborada pela gestão
anterior, não contemplando em seu bojo as ações e prioridades desta
administração.
Ressalta-se que, na autorização já concedida pela Lei Orçamentária em
equivalente a 50% (cinquenta por cento), estão incluídas todas as
hipóteses de abertura de crédito adicionais, quais sejam; Anulação de
dotações, Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro. Tal
abrangência embora inicialmente suficiente, mostrou-se insuficiente
diante da dinâmica e das demandas emergentes deste exercício,
especialmente considerando as ações necessárias à manutenção dos
serviços essenciais e ao cumprimento das obrigações constitucionais e
legais.
Dessa forma, a ampliação do limite de suplementação orçamentária em
mais 25% (vinte cinco por cento), permitirá ao Poder Executivo dar
continuidade aos programas, projetos e atividades previstos, evitando
interrupções e garantindo a adequada execução das políticas públicas
até o encerramento do exercício financeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Duas Barras, RJ
Praça Governador Portela, 07, Duas Barras — RJ - CEP: 28650-000
PREFEITURA DE
DUAS
BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Assim, contamos com a costumeira atenção e elevado espírito público
desta Casa Legislativa, certos de que a aprovação da presente medida
contribuirá para a continuidade para boa gestão fiscal e o equilíbrio
orçamentário do Município de Duas Barras.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
AXALO
Armand erto into Teixeira
feito
MUNICIPIO DE DUAS BARRAS
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito
matr. 13.60
Prefeitura Municipal de Duas Barras, RJ
Praça Governador Portela, 07, Duas Barras — RJ - CEP: 28650-000
DUAS
' BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025.
Autoriza o Poder Executivo e
Legislativo a abrir créditos
suplementares em percentual
que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a promover
alterações no Orçamento vigente em mais 25% (vinte e cinco por cento)
em relação ao que dispõe o Art. 8º da Lei Municipal nº 1.536, de 12 de
dezembro de 2024.
Art. 2º. Os créditos suplementares que trata a presente Lei serão abertos
por Decreto Executivo, na forma determinada pela Lei Federal nº
4.320/64 e, utilizará como fonte de recursos a anulação parcial ou total
de dotações, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na sua publicação,
Duas Barras, 11 de agosto de 2025.
E xGAn
i perto Mattos Teixeira
efeito
MUNICIPIO DE DUAS BARRAS
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito
Mar. 13.60
Armando
Prefeitura Municipal de Duas Barras, RJ
Praça Governador Portela, 07, Duas Barras — RJ - CEP: 28650-000
uia
É + (CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS - DUAS BARRAS | II | || |
-RJ
| x a sp Ê Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000239
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/11000239
Número / Ano || 000239/2025
Data /
ps 11/08/2025 - 15:37:06
Horário
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E LEGISLATIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES EM
Ementa PERCENTUAL QUE MENCIONA.
Autor | fsrmando Rosemberto Mattos Teixeira - Prefeito
Natureza
Legislativo
y
Projeto de Lei Ordinária
Tipo Matéria
Número
Páginas
fa
Emitido por |) luisa.rodrigues

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