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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAutoriza à Concessão de Subvenção Social às entidades sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento e incentivo a atividades assistenciais do Município, no exercício financeiro de 2025.
native_id238

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Matéria Arquivada — LEI MUNICIPAL Nº. 1.561/2025 - AUTORIZA À CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A ATIVIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
2025-08-18 Matéria Transformada em Lei — MATÉRIA SANCIONADA E PUBLICADA PELO PREFEITO MUNICIPAL
2025-08-15 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-08-14 Proposição aprovada U Matéria Aprovada em Regime de Urgência.
2025-08-14 Leitura em Plenário U —
2025-08-14 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Aguardando decisão acerca de leitura.
2025-08-14 Para Parecer Jurídico U —
2025-08-14 Análise Preliminar U —
2025-08-14 Prosseguimento de Praxe U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T20:45:38.584470-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
Duas Barras, RJ 12 de Agosto de 2025.
Mensagem nº 02$ /2.025.
Exmº Sr.
Vereador DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de dirigir-me aos ilustres representantes do povo, para
submeter à apreciação e votação desse Egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de
Lei, que Dispõe sobre a autorização de concessão subvenção social as entidades
voltadas às atividades assistenciais no Municipio e da outras providências.
Cabe ressaltar que, este projeto tem como objetivo contribuir com
desenvolvimento de atividades assistenciais em nosso Município, visando apoio aos
relevantes serviços prestados por essas entidades a coletividade bibarrense.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a devida apreciação esperamos que o plenário
delibere pela aprovação do projeto pelos Nobres Edis dessa Egrégia Casa de Leis,
renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Rê eira
eito
Armando Ro
ReccrDo EM
aulogiiors
MalicuLA: 4012
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
PROJETO DE LEI DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: “Autoriza à concessão de subvenção social às
entidades sem fins lucrativos, objetivando o
desenvolvimento e incentivo a atividades assistenciais do
Município, no exercício financeiro de 2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais
e Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, objetivando o
desenvolvimento de atividades assistenciais em nosso Município, às seguintes:
I - Clube de Mães Nossa Senhora da Conceição de Duas Barras, inscrita sob o CNPJ nº
04.455.266/0001-80 no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Duas Barras, inscrita no
CPNJ nº 39.523.873/0001-14, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
HI - Associação Pestalozzi Duas Barras Monnerat, inscrita no CNPJ nº
02.088.926/0001-06 no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e,
IV - Associação Musical 8 de Dezembro, inscrita no CPNJ nº 31.838.303/0001-01, no
valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º - O somatório dos valores subvencionados a cada entidade não poderá exceder
ao montante descrito acima, poderá ser repassado em parcelas obedecendo o
cronograma de desembolso financeiro a ser definido no processo de concessão,
mediante depósito na conta corrente da entidade beneficiada.
Paragrafo único: As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
própria, consignada no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro corrente.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que
trata o artigo 1º, dar-se-ão em conformidade com o estabelecido nas normas que regem
a matéria, em especial aquelas contidas na Lei Municipal nº 986/09, que estabelece
normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições
em contrário.
“
| j to E enara

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