Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 104/2025.
Indica a contratação de assistentes
sociais nas escolas públicas, conforme
Lei 13.935/2019.
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano
entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos
Teixeira, para que junto as Secretarias Municipais competentes, providencie o
cumprimento pelo município de Duas Barras da Lei Federal n° 13.935, de 11 de
Dezembro de 2019, que prevê a obrigatoriedade da presença de assistentes sociais na
rede pública de educação básica.
JUSTIFICATIVA:
Essa legislação determina que as redes públicas de educação básica devem contar com
serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades
definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
O Ministério da Educação (MEC) tem buscado medidas para orientar a implementação
dessa lei. Em 25 de junho de 2024, foi publicada a Portaria nº 31, que instituiu um
grupo de trabalho no âmbito da Secretaria de Educação Básica (SEB) com a finalidade
de coligir e sistematizar subsídios e recomendações para a implementação da Lei nº
13.935/2019. Esse grupo de trabalho é composto por representantes de diversas
entidades, incluindo o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e o Conselho
Federal de Psicologia (CFP). Além disso, em 7 de fevereiro de 2025, o MEC realizou o
Seminário Nacional “Implementação dos Serviços de Psicologia e Serviço Social nas
Redes de Ensino: Desafios e Possibilidades”, que apresentou subsídios e recomendações
para a implementação desses serviços nas redes públicas de educação básica.
Portarias que justificam a contratação:
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1. Portaria Interministerial MEC e MJSP nº 1, de 21 de março de 2025. Essa portaria
estabelece diretrizes para a atuação intersetorial nas escolas, permitindo que as redes de
ensino orientem suas escolas a indicarem, como Articuladores Escolares, profissionais
da saúde ou assistência social, tais como psicólogos educacionais ou assistentes socais.
2. Portaria MEC nº 31, de 25 de junho de 2024. Institui o grupo de trabalho mencionado
anteriormente, com o objetivo de elaborar orientações nacionais para a implementação
dos serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de ensino, conforme Lei
nº 13.935/2019.
O objetivo é contribuir para a melhoria da qualidade do processo de ensinoaprendizagem, atuando nas dimensões sociais que influenciam diretamente o
desempenho escolar dos estudantes. O não cumprimento dessa legislação representa
uma omissão por parte do poder público, comprometendo o direito à educação integral e
de qualidade, principalmente em contextos de vulnerabilidade social, onde o suporte
técnico desses profissionais tem um papel fundamental na identificação e no
enfrentamento de situações como evasão escolar, violência doméstica, violação de
direitos, desigualdades sociais, e outros fatores que afetam a permanência e o
rendimento dos alunos.
Além disso, o descumprimento da Lei fere princípios constitucionais como o direito à
educação, à proteção integral da criança e do adolescente, e à dignidade da pessoa
humana. Trata-se, portanto, de uma demanda urgente pela efetivação e uma política
pública já prevista em lei, cuja implementação impacta diretamente na promoção de
uma escola mais inclusiva, acolhedora e comprometida com a formação cidadã dos
estudantes.
Assim, se faz necessário que sejam adotadas medidas imediatas para garantir a
contratação de assistentes sociais no sistema público de ensino, em conformidade com a
legislação vigente, assegurando os recursos humanos adequados para a promoção de
uma educação verdadeiramente transformadora.
Portando justifica-se a presente indicação para que medidas sejam adotadas,
considerando a importância da intervenção multiprofissional para o desenvolvimento da
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educação do nosso município, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas
de inclusão e educação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 14 de agosto de 2025.
Rafael da Silva Fernandes
- Vereador –
(doc. assinado na via física)