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materia nº 104/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaIndica a Contratação de Assistentes Sociais para as Escola Públicas Municipais, em Atendimento a Lei Federal n.º 13.935/2019.
native_id239

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Matéria Arquivada
2025-08-21 Prosseguimento de Praxe
2025-08-19 Ao Executivo para as Devidas Providências Matéria encaminhada pelo Ofício GAB. Nº. 108/2025
2025-08-14 Proposição aprovada
2025-08-14 Leitura em Plenário
2025-08-14 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia U
2025-08-14 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T20:50:04.973261-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 104/2025.
Indica a contratação de assistentes 
sociais nas escolas públicas, conforme 
Lei 13.935/2019.
Senhores Vereadores,
 INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano 
entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos 
Teixeira, para que junto as Secretarias Municipais competentes, providencie o 
cumprimento pelo município de Duas Barras da Lei Federal n° 13.935, de 11 de 
Dezembro de 2019, que prevê a obrigatoriedade da presença de assistentes sociais na 
rede pública de educação básica.
JUSTIFICATIVA: 
Essa legislação determina que as redes públicas de educação básica devem contar com 
serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades 
definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
O Ministério da Educação (MEC) tem buscado medidas para orientar a implementação 
dessa lei. Em 25 de junho de 2024, foi publicada a Portaria nº 31, que instituiu um 
grupo de trabalho no âmbito da Secretaria de Educação Básica (SEB) com a finalidade 
de coligir e sistematizar subsídios e recomendações para a implementação da Lei nº 
13.935/2019. Esse grupo de trabalho é composto por representantes de diversas 
entidades, incluindo o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e o Conselho 
Federal de Psicologia (CFP). Além disso, em 7 de fevereiro de 2025, o MEC realizou o 
Seminário Nacional “Implementação dos Serviços de Psicologia e Serviço Social nas 
Redes de Ensino: Desafios e Possibilidades”, que apresentou subsídios e recomendações 
para a implementação desses serviços nas redes públicas de educação básica.
Portarias que justificam a contratação:
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
1. Portaria Interministerial MEC e MJSP nº 1, de 21 de março de 2025. Essa portaria 
estabelece diretrizes para a atuação intersetorial nas escolas, permitindo que as redes de 
ensino orientem suas escolas a indicarem, como Articuladores Escolares, profissionais 
da saúde ou assistência social, tais como psicólogos educacionais ou assistentes socais. 
2. Portaria MEC nº 31, de 25 de junho de 2024. Institui o grupo de trabalho mencionado 
anteriormente, com o objetivo de elaborar orientações nacionais para a implementação 
dos serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de ensino, conforme Lei 
nº 13.935/2019. 
O objetivo é contribuir para a melhoria da qualidade do processo de ensino￾aprendizagem, atuando nas dimensões sociais que influenciam diretamente o 
desempenho escolar dos estudantes. O não cumprimento dessa legislação representa 
uma omissão por parte do poder público, comprometendo o direito à educação integral e 
de qualidade, principalmente em contextos de vulnerabilidade social, onde o suporte 
técnico desses profissionais tem um papel fundamental na identificação e no 
enfrentamento de situações como evasão escolar, violência doméstica, violação de 
direitos, desigualdades sociais, e outros fatores que afetam a permanência e o 
rendimento dos alunos.
Além disso, o descumprimento da Lei fere princípios constitucionais como o direito à 
educação, à proteção integral da criança e do adolescente, e à dignidade da pessoa 
humana. Trata-se, portanto, de uma demanda urgente pela efetivação e uma política 
pública já prevista em lei, cuja implementação impacta diretamente na promoção de 
uma escola mais inclusiva, acolhedora e comprometida com a formação cidadã dos 
estudantes. 
Assim, se faz necessário que sejam adotadas medidas imediatas para garantir a 
contratação de assistentes sociais no sistema público de ensino, em conformidade com a 
legislação vigente, assegurando os recursos humanos adequados para a promoção de 
uma educação verdadeiramente transformadora. 
Portando justifica-se a presente indicação para que medidas sejam adotadas, 
considerando a importância da intervenção multiprofissional para o desenvolvimento da 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
educação do nosso município, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas 
de inclusão e educação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 14 de agosto de 2025.
Rafael da Silva Fernandes
- Vereador –
(doc. assinado na via física)

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