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Gabinete
Prefeitura Municipal de Duas Barras, RJ
Praça Governador Portela, 07, Duas Barras – RJ - CEP: 28650-000
Duas Barras, 17 de fevereiro de 2.025.
Mensagem nº 03/2025.
Exmº. Vereador Dannyel Fernandes Costa Tostes
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação
de autorização para concessão de Subvenção Social e Cultural, a ser
paga com recursos próprios do Município para a entidade, Liga
Bibarrense dos Blocos Carnavalescos, voltada para o
Desenvolvimento Social e Cultural do Município de Duas Barras.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos
na Legislação em vigor, na Lei Orgânica do Município e no Regimento
Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o
referido projeto, seja apreciado e que o mesmo, receba parecer
favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente,
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito
(doc. assinado na via física)
Prefeitura Municipal de Duas Barras, RJ
Praça Governador Portela, 07, Duas Barras – RJ - CEP: 28650-000
Projeto de Lei Municipal nº 3/2025.
Autoriza a concessão de subvenção a entidade
sem fins lucrativos voltadas para o
desenvolvimento cultural, do incremento ao
turismo e festejos do Carnaval de 2.025 no
Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes
legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a seguinte
entidade: Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos, no montante de até
R$ 50.000,00 – (cinquenta mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo
a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes
ao Carnaval, que ocorrerá no Município de Duas Barras.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior dar-se-ão em parcela única,
creditada na conta-corrente da entidade beneficiada, sendo certo que as
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da
subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o
estabelecido na Lei Municipal nº 986/09, que estabelece normas gerais para
concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 17 de fevereiro de 2025.
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito
(doc. assinado na via física)
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