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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAutoriza a concessão de subvenção a entidade sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural, do incremento ao turismo e festejos do Carnaval de 2025 no Município.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Matéria Arquivada U LEI MUNICIPAL Nº 1539.2025 - AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO INCREMENTO AO TURISMO E FESTEJOS DO CARNAVAL DE 2.025 NO MUNICÍPIO.
2025-02-25 Matéria Transformada em Lei U MATÉRIA SANCIONADA E PUBLICADA PELO PREFEITO MUNICIPAL.
2025-02-21 Enviada para Sanção do Prefeito U
2025-02-20 Matéria inclusa na OD - Votação Única U
2025-02-20 Leitura em Plenário U
2025-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-18 Análise Preliminar U Encaminhado para parecer jurídico.
2025-02-18 Análise Preliminar U
2025-02-17 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-20T21:09:25.270551-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Gabinete
Prefeitura Municipal de Duas Barras, RJ
Praça Governador Portela, 07, Duas Barras – RJ - CEP: 28650-000
 Duas Barras, 17 de fevereiro de 2.025.
Mensagem nº 03/2025.
Exmº. Vereador Dannyel Fernandes Costa Tostes 
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras.
Senhor Presidente,
 Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação 
de autorização para concessão de Subvenção Social e Cultural, a ser 
paga com recursos próprios do Município para a entidade, Liga 
Bibarrense dos Blocos Carnavalescos, voltada para o
Desenvolvimento Social e Cultural do Município de Duas Barras.
 Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos 
na Legislação em vigor, na Lei Orgânica do Município e no Regimento 
Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o 
referido projeto, seja apreciado e que o mesmo, receba parecer 
favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente,
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito
(doc. assinado na via física)
Prefeitura Municipal de Duas Barras, RJ
Praça Governador Portela, 07, Duas Barras – RJ - CEP: 28650-000
Projeto de Lei Municipal nº 3/2025.
Autoriza a concessão de subvenção a entidade 
sem fins lucrativos voltadas para o 
desenvolvimento cultural, do incremento ao 
turismo e festejos do Carnaval de 2.025 no 
Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes 
legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a seguinte 
entidade: Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos, no montante de até 
R$ 50.000,00 – (cinquenta mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo 
a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes 
ao Carnaval, que ocorrerá no Município de Duas Barras.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior dar-se-ão em parcela única, 
creditada na conta-corrente da entidade beneficiada, sendo certo que as 
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação 
consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da 
subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o 
estabelecido na Lei Municipal nº 986/09, que estabelece normas gerais para 
concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Duas Barras, 17 de fevereiro de 2025.
Armando Rosemberto Mattos Teixeira
Prefeito
(doc. assinado na via física)

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