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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
INDICAÇÃO N.º 110/2025.
Indica a colocação de um espelho convexo de
segurança anti-estilhaçante na entrada da
Venda do Barranco, localizada na
comunidade Campo Belo, Duas Barras.
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, ao
Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que, junto às
Secretarias Municipais competentes, viabilize a instalação de um espelho convexo de segurança
anti-estilhaçante na entrada da Venda do Barranco, localizada na comunidade Campo Belo, Duas
Barras.
Justificativa:
A entrada da Venda do Barranco, no Campo Belo, é um ponto de grande movimentação,
tanto de veículos quanto de pedestres, sendo local de passagem frequente de moradores. No
entanto, a visibilidade reduzida na área gera riscos de colisões, atropelamentos e outros acidentes.
A instalação de um espelho convexo de segurança é uma medida preventiva que
proporcionará amplo campo de visão aos motoristas, ciclistas e pedestres, permitindo maior
antecipação de movimentos e tomada de decisão segura no trânsito. Ressalta-se que o modelo
anti-estilhaçante é o mais adequado, por oferecer resistência a impactos, maior durabilidade e
segurança.
Trata-se então de uma ação simples, de baixo custo e de impacto positivo para a
coletividade.
Diante disso, solicito ao Poder Executivo atenção a essa demanda que contribuirá
significativamente para a proteção dos moradores e usuários da via.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 20 de agosto de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
- Presidente –
(doc. assinado na via física)
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