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materia nº 110/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaIndica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que, junto às Secretarias Municipais competentes, viabilize a instalação de um espelho convexo de segurança anti-estilhaçante na entrada da Venda do Barranco, localizada na comunidade Campo Belo, Duas Barras.
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Matéria Arquivada
2025-09-18 Prosseguimento de Praxe
2025-09-16 Ao Executivo para as Devidas Providências
2025-09-04 Proposição aprovada U
2025-09-04 Leitura em Plenário U
2025-08-21 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia
2025-08-21 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T20:23:38.536721-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
INDICAÇÃO N.º 110/2025.
Indica a colocação de um espelho convexo de 
segurança anti-estilhaçante na entrada da 
Venda do Barranco, localizada na 
comunidade Campo Belo, Duas Barras.
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, ao 
Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que, junto às
Secretarias Municipais competentes, viabilize a instalação de um espelho convexo de segurança 
anti-estilhaçante na entrada da Venda do Barranco, localizada na comunidade Campo Belo, Duas 
Barras.
Justificativa:
A entrada da Venda do Barranco, no Campo Belo, é um ponto de grande movimentação, 
tanto de veículos quanto de pedestres, sendo local de passagem frequente de moradores. No 
entanto, a visibilidade reduzida na área gera riscos de colisões, atropelamentos e outros acidentes. 
A instalação de um espelho convexo de segurança é uma medida preventiva que 
proporcionará amplo campo de visão aos motoristas, ciclistas e pedestres, permitindo maior 
antecipação de movimentos e tomada de decisão segura no trânsito. Ressalta-se que o modelo 
anti-estilhaçante é o mais adequado, por oferecer resistência a impactos, maior durabilidade e 
segurança.
Trata-se então de uma ação simples, de baixo custo e de impacto positivo para a 
coletividade.
Diante disso, solicito ao Poder Executivo atenção a essa demanda que contribuirá 
significativamente para a proteção dos moradores e usuários da via.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 20 de agosto de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
- Presidente –
(doc. assinado na via física)

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