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materia nº 113/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaIndica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que junto às Secretarias Municipais competentes, providencie a regulamentação da Guarda Municipal com Regimento Interno, Plano de Cargos e Salários, Código de Conduta e Inscrição no Ministério da Justiça.
native_id251

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Matéria Arquivada — —
2025-09-12 Prosseguimento de Praxe — —
2025-09-11 Ao Executivo para as Devidas Providências — —
2025-08-28 Proposição aprovada U —
2025-08-28 Leitura em Plenário U —
2025-08-27 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia — —
2025-08-27 Prosseguimento de Praxe — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T20:49:07.254171-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 113/2025.
Indica a regulamentação da Guarda 
Municipal com Regimento Interno, Plano 
de Cargos e Salários, Código de Conduta 
e Inscrição no Ministério da Justiça.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, ao 
Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, para que junto às
Secretarias Municipais competentes, providencie a regulamentação da Guarda Municipal com 
Regimento Interno, Plano de Cargos e Salários, Código de Conduta e Inscrição no Ministério 
da Justiça.
Justificativa: 
A segurança pública é um dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição 
Federal, sendo responsabilidade de todos os entes federativos. Nesse contexto, a
regulamentação da Guarda Municipal em nosso município torna-se medida necessária e 
urgente, visando reforçar a proteção do patrimônio público, oferecer apoio às forças policiais e 
promover maior sensação de segurança à população.
Para que a instituição seja eficiente e sustentável, é imprescindível a elaboração de 
um Regimento Interno que estabeleça normas de funcionamento e organização administrativa, 
bem como um Plano de Cargos e Salários que garanta transparência, valorização profissional e 
progressão na carreira dos guardas municipais.
Além disso, a implantação de um Código de Conduta e Ética é fundamental para 
disciplinar a atuação dos agentes, assegurando que suas ações sejam pautadas no respeito aos 
direitos humanos, na legalidade, na impessoalidade e na ética profissional.
Outro ponto de extrema relevância é a necessidade de inscrição da Guarda Municipal 
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Secretaria Nacional de 
Segurança Pública (SENASP), medida que possibilitará ao município acessar verbas 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
específicas do Governo Federal, celebrar convênios e firmar parcerias que irão contribuir para o 
fortalecimento da corporação, aquisição de equipamentos, capacitação e treinamentos.
Diante disso, indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine a adoção 
das providências citadas, visando a estruturação de uma Guarda Municipal moderna, eficiente e 
integrada, capaz de garantir melhores condições de segurança, proteção ao patrimônio público e 
apoio às políticas municipais de ordem pública.
Tais medidas garantirão ao município uma corporação devidamente estruturada, 
capacitada e reconhecida, fortalecendo a segurança pública e trazendo benefícios diretos à 
população.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 19 de agosto de 2025.
Marcos Pontes de Mendonça
- Vereador -
(doc. assinado na via física)

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