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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 113/2025.
Indica a regulamentação da Guarda
Municipal com Regimento Interno, Plano
de Cargos e Salários, Código de Conduta
e Inscrição no Ministério da Justiça.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, ao
Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, para que junto às
Secretarias Municipais competentes, providencie a regulamentação da Guarda Municipal com
Regimento Interno, Plano de Cargos e Salários, Código de Conduta e Inscrição no Ministério
da Justiça.
Justificativa:
A segurança pública é um dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição
Federal, sendo responsabilidade de todos os entes federativos. Nesse contexto, a
regulamentação da Guarda Municipal em nosso município torna-se medida necessária e
urgente, visando reforçar a proteção do patrimônio público, oferecer apoio às forças policiais e
promover maior sensação de segurança à população.
Para que a instituição seja eficiente e sustentável, é imprescindível a elaboração de
um Regimento Interno que estabeleça normas de funcionamento e organização administrativa,
bem como um Plano de Cargos e Salários que garanta transparência, valorização profissional e
progressão na carreira dos guardas municipais.
Além disso, a implantação de um Código de Conduta e Ética é fundamental para
disciplinar a atuação dos agentes, assegurando que suas ações sejam pautadas no respeito aos
direitos humanos, na legalidade, na impessoalidade e na ética profissional.
Outro ponto de extrema relevância é a necessidade de inscrição da Guarda Municipal
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Secretaria Nacional de
Segurança Pública (SENASP), medida que possibilitará ao município acessar verbas
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específicas do Governo Federal, celebrar convênios e firmar parcerias que irão contribuir para o
fortalecimento da corporação, aquisição de equipamentos, capacitação e treinamentos.
Diante disso, indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine a adoção
das providências citadas, visando a estruturação de uma Guarda Municipal moderna, eficiente e
integrada, capaz de garantir melhores condições de segurança, proteção ao patrimônio público e
apoio às políticas municipais de ordem pública.
Tais medidas garantirão ao município uma corporação devidamente estruturada,
capacitada e reconhecida, fortalecendo a segurança pública e trazendo benefícios diretos à
população.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 19 de agosto de 2025.
Marcos Pontes de Mendonça
- Vereador -
(doc. assinado na via física)
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