br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

materia nº 114/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaIndica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que, junto aos órgãos competentes, seja realizada a realocação de dois postes de iluminação pública, que se encontram em terreno particular, na Rua Alcides Sanglar, na localidade de Holofote.
native_id252

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Matéria Arquivada
2025-09-12 Prosseguimento de Praxe
2025-09-11 Ao Executivo para as Devidas Providências
2025-08-28 Proposição aprovada U
2025-08-28 Leitura em Plenário U
2025-08-27 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia
2025-08-27 Prosseguimento de Praxe

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T20:50:03.767894-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO N.º 114/2025.
Indica que seja realizada a 
realocação de dois postes de 
iluminação pública na Rua Alcides 
Sanglar, em Holofote.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, ao 
Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que, junto aos 
órgãos competentes, seja realizada a realocação de dois postes de iluminação pública, que se 
encontram em terreno particular, na Rua Alcides Sanglar, na localidade de Holofote.
Justificativa:
Atualmente, os postes encontram-se dentro de duas propriedades particulares, o que 
gera transtornos tanto para os proprietários dos imóveis quanto para a manutenção da rede 
elétrica. A realocação para área pública evitará futuros problemas de acesso, garantindo maior 
segurança e facilitando os serviços de reparo e conservação da iluminação pública. 
Ressalto ainda que a medida não acarretará custos ao Município, visto que a 
concessionária de energia elétrica é responsável por custear o deslocamento ou a remoção de 
postes em casos de instalação irregular ou quando sua posição restringe o direito de 
propriedade ou construção, sendo a empresa obrigada a arcar com os custos da remoção, 
conforme legislação e normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Contudo, 
o pedido de realocação deve ser feito pela Prefeitura.
Diante do exposto, e a pedido dos munícipes, solicito que o Poder Executivo Municipal 
tome as providências necessárias para que esta Indicação seja atendida.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 26 de agosto de 2025.
Antonio José Feuchard do Couto
- Vereador -
(doc. assinado na via física)

open original →