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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
EMENDA N.º 2/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 24/2025.
(EMENDA MODIFICATIVA)
Ref.: Projeto de Lei Municipal 024/2025
Os Vereadores que subscrevem a presente emenda, com fundamento no que
estabelece o art. 143 do Regimento Interno da Câmara de Duas Barras, ouvido o Plenário,
altera o Projeto de Lei Municipal nº 024/2025.
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º do Projeto de Lei Municipal nº 024/2025, que passará a
contar com a seguinte redação:
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá adotar as
providências cabíveis para promover à divulgação desta lei nos
canais oficiais da Prefeitura, tais como sites institucionais e redes
sociais, inclusive dando ciência do teor da lei com as orientações
devidas aos estabelecimentos públicos e privados sujeitos a
presente Lei.
Art. 2º. Ficam suprimidos os §§ 1º e 2º do art. 3º do Projeto de Lei Municipal nº 024/2025.
Art. 3º. Fica incluído o Parágrafo Único ao art. 3º do Projeto de Lei Municipal nº
024/2025, com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Para a divulgação da presente lei, inclusive
ciência aos estabelecimentos, a Prefeitura poderá adotar além dos
meios ordinários de divulgação da lei, outros meios
extraordinários que entender cabíveis e/ou pertinentes.
Art. 4º. Fica alterado o art. 5º do Projeto de Lei Municipal nº 024/2025, que passará a
contar com a seguinte redação:
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar sanção de
multa para aqueles que descumprirem o disposto na
legislação.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Art. 5º. Ficam suprimidos os §§ 1º e 2º do art. 5º do Projeto de Lei Municipal nº 024/2025.
Art. 6º. Fica alterado o art. 6º do Projeto de Lei Municipal nº 024/2025, que passará a
contar com a seguinte redação:
Art. 6º - Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após
a publicação.
Art. 7º. Essa emenda incorporar-se-á ao Projeto de Lei nº 024/2025.
Sala das Sessões Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach.
Duas Barras (RJ), 26 de Agosto de 2025.
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Antonio José Feuchard do Couto
PRESIDENTE CCJ
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Joverson de Souza Lopes
RELATOR CCJ
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Wanderléia de Jesus Teixeira
MEMBRO CCJ
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