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materia nº 2/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre a Alteração, Supressão e Inclusão de Artigos e Parágrafos ao PLO N.º 24/2025 - Dispõe sobre a colocação de placa única em estabelecimentos públicos e privados, com atendimento público, localizado no Município de Duas Barras – RJ e dá outras providências.
native_id260

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Enviada para Sanção do Prefeito — Emenda N.º 2/2025 Incorporada ao PLO N.º 24/2025.
2025-08-28 Proposição aprovada U —
2025-08-28 Matéria inclusa na OD - Votação Única U —
2025-08-28 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia — Emenda Vinculada ao Parecer da CCJ PLO N.º 24/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T20:35:07.520181-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio de Janeiro 
 Câmara Municipal de Duas Barras 
 Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final 
 
EMENDA N.º 2/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 24/2025. 
(EMENDA MODIFICATIVA) 
Ref.: Projeto de Lei Municipal 024/2025
Os Vereadores que subscrevem a presente emenda, com fundamento no que 
estabelece o art. 143 do Regimento Interno da Câmara de Duas Barras, ouvido o Plenário, 
altera o Projeto de Lei Municipal nº 024/2025.
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º do Projeto de Lei Municipal nº 024/2025, que passará a 
contar com a seguinte redação: 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá adotar as 
providências cabíveis para promover à divulgação desta lei nos 
canais oficiais da Prefeitura, tais como sites institucionais e redes 
sociais, inclusive dando ciência do teor da lei com as orientações 
devidas aos estabelecimentos públicos e privados sujeitos a 
presente Lei. 
 
Art. 2º. Ficam suprimidos os §§ 1º e 2º do art. 3º do Projeto de Lei Municipal nº 024/2025. 
 
Art. 3º. Fica incluído o Parágrafo Único ao art. 3º do Projeto de Lei Municipal nº 
024/2025, com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Para a divulgação da presente lei, inclusive 
ciência aos estabelecimentos, a Prefeitura poderá adotar além dos 
meios ordinários de divulgação da lei, outros meios 
extraordinários que entender cabíveis e/ou pertinentes. 
Art. 4º. Fica alterado o art. 5º do Projeto de Lei Municipal nº 024/2025, que passará a 
contar com a seguinte redação: 
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar sanção de 
multa para aqueles que descumprirem o disposto na 
legislação. 
 Estado do Rio de Janeiro 
 Câmara Municipal de Duas Barras 
 Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final 
Art. 5º. Ficam suprimidos os §§ 1º e 2º do art. 5º do Projeto de Lei Municipal nº 024/2025. 
 
Art. 6º. Fica alterado o art. 6º do Projeto de Lei Municipal nº 024/2025, que passará a 
contar com a seguinte redação: 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após 
a publicação. 
Art. 7º. Essa emenda incorporar-se-á ao Projeto de Lei nº 024/2025.
Sala das Sessões Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach.
Duas Barras (RJ), 26 de Agosto de 2025. 
________________________________
Antonio José Feuchard do Couto 
PRESIDENTE CCJ 
 
 
________________________________ 
Joverson de Souza Lopes 
RELATOR CCJ 
 
 
________________________________ 
Wanderléia de Jesus Teixeira 
MEMBRO CCJ 

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