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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 120/2025
Indica estudo para
pagamento retroativo do
abono pecuniário aos
servidores aposentados e
pensionistas.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, ao
Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que, junto a Secretaria
Municipal de Fazenda e demais órgãos competentes, realize estudo para viabilizar o pagamento
retroativo do abono pecuniário aos servidores aposentados e pensionistas, conforme a Lei
Municipal nº 1.562/2025, contemplando aqueles que completaram aniversário antes da vigência
da lei (01 de setembro de 2025), garantindo a equidade e a justa aplicação do benefício.
Justificativa:
Considerando a Lei Municipal nº 1.562/2025, que dispõe sobre a concessão de abono
pecuniário aos servidores aposentados e aos pensionistas do PREV Duas Barras, cujo art. 5º
estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
contar de 01 de setembro de 2025, propõe-se que seja realizado um estudo, em conjunto com a
Secretaria de Fazenda, visando à possibilidade de pagamento retroativo a janeiro do corrente ano,
de modo a contemplar também os servidores que completaram aniversário antes da publicação
da referida lei.
Essa medida tem por objetivo garantir a equidade e a justiça no benefício, evitando que
alguns servidores sejam favorecidos em detrimento de outros. Ressalta-se que o impacto
financeiro pode não ser significativo, e que muitos servidores que não seriam contemplados até
o momento certamente ficariam satisfeitos com a adoção desta providência.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
Por se tratar de medida justa e compatível com a finalidade da lei, reconhecendo a
importância e o tempo de serviço prestado por esses profissionais ao município, solicito ao
Executivo Municipal pronto atendimento a demanda.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 29 de agosto de 2025.
Jander Raposo da Silveira
- Vereador –
(doc. assinado na via física)
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