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materia nº 120/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaIndica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que, junto a Secretaria Municipal de Fazenda e demais órgãos competentes, realize estudo para viabilizar o pagamento retroativo do abono pecuniário aos servidores aposentados e pensionistas, conforme a Lei Municipal nº 1.562/2025, contemplando aqueles que completaram aniversário antes da vigência da lei (01 de setembro de 2025), garantindo a equidade e a justa aplicação do benefício.
native_id263

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Matéria Arquivada — —
2025-09-18 Prosseguimento de Praxe — —
2025-09-16 Ao Executivo para as Devidas Providências — —
2025-09-11 Proposição aprovada U —
2025-09-11 Leitura em Plenário U —
2025-09-01 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia — —
2025-09-01 Prosseguimento de Praxe — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-11T20:02:24.467375-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N.º 120/2025
Indica estudo para 
pagamento retroativo do 
abono pecuniário aos 
servidores aposentados e 
pensionistas.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre nós, ao 
Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que, junto a Secretaria 
Municipal de Fazenda e demais órgãos competentes, realize estudo para viabilizar o pagamento 
retroativo do abono pecuniário aos servidores aposentados e pensionistas, conforme a Lei 
Municipal nº 1.562/2025, contemplando aqueles que completaram aniversário antes da vigência 
da lei (01 de setembro de 2025), garantindo a equidade e a justa aplicação do benefício. 
Justificativa:
Considerando a Lei Municipal nº 1.562/2025, que dispõe sobre a concessão de abono 
pecuniário aos servidores aposentados e aos pensionistas do PREV Duas Barras, cujo art. 5º 
estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a 
contar de 01 de setembro de 2025, propõe-se que seja realizado um estudo, em conjunto com a 
Secretaria de Fazenda, visando à possibilidade de pagamento retroativo a janeiro do corrente ano, 
de modo a contemplar também os servidores que completaram aniversário antes da publicação 
da referida lei.
Essa medida tem por objetivo garantir a equidade e a justiça no benefício, evitando que 
alguns servidores sejam favorecidos em detrimento de outros. Ressalta-se que o impacto 
financeiro pode não ser significativo, e que muitos servidores que não seriam contemplados até 
o momento certamente ficariam satisfeitos com a adoção desta providência.
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
Por se tratar de medida justa e compatível com a finalidade da lei, reconhecendo a 
importância e o tempo de serviço prestado por esses profissionais ao município, solicito ao 
Executivo Municipal pronto atendimento a demanda.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 29 de agosto de 2025.
Jander Raposo da Silveira
- Vereador –
(doc. assinado na via física)

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