Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete dos Vereadores
MENSAGEM
A presente proposição visa regulamentar a realização de audiências públicas no âmbito
desta Câmara Municipal, considerando haver verdadeira lacuna legislativa quanto ao procedimento
para realização de tais audiências por esta E. Casa de leis, uma vez que o Regimento Interno da
Câmara (bem como a Lei Orgânica do Município) meramente prevê as competências para
convocação de tais espécie de audiências, sem estabelecer o procedimento legal para sua realização.
Diante disso, a regulamentação ora proposta visa dar efetividade ao direito à
informação, à participação popular e ao papel fiscalizador do Legislativo (CF, arts. 5º, 31 e 58), com
previsão de convocação de diversas autoridades, prazos para divulgação, e ampla atuação da estrutura
institucional, como comunicação, TV Câmara, etc.
O regulamento traz, ainda, regras sobre inscrição de participantes, condução da mesa, registro,
publicidade, dentre outros.
O procedimento busca, portanto, trazer segurança jurídica à realização das audiências públicas
por esta E. Casa de leis, através da previsão de mecanismos de convocação, divulgação, registro,
participação popular, encaminhamentos e prestação de contas.
Desta forma, esta proposição pretende, em síntese, sistematizar todo o procedimento de
maneira clara e transparente, fortalecendo o papel democrático da Câmara ao garantir ampla
participação cidadã, transparência nas ações e o cumprimento dos princípios administrativos,
normatizando mecanismos para que futuras audiências públicas promovidas por esta Casa Legislativa
sejam efetivas, produtivas e acessíveis.
Duas Barras, 04 de semebro de 2025
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete dos Vereadores
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 31/2025 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRASRJ CONFORME ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Duas Barras-RJ aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Esta norma regulamenta o processo de realização de audiências públicas pela Câmara
Municipal de Duas Barras-RJ.
Art. 2º. A realização de Audiências Públicas no âmbito desta Câmara deverá ser conduzida
com observância:
I- Das normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Duas Barras-RJ;
II- Das normas da Lei Orgânica do Município Duas Barras-RJ;
III- Dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, tais como o da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37, caput);
IV- Dos direitos à informação e à participação popular (CF, art.5º, XXXIII; art.37,
§3º, II; art.58, §2º, II);
V- Do papel fiscalizatório do Legislativo Municipal (CF, art. 31).
Parágrafo único: As normas, princípios, valores e dispositivos de que tratam este artigo deverão ser
aplicados na resolução de eventuais casos omissos.
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Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete dos Vereadores
Art. 3º. A deflagração do procedimento da Audiência Pública será formalizada pela publicação de
Ato formal de convocação, de autoria do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único: O Ato formal do Presidente da Câmara dará ampla publicidade à realização da
audiência, divulgando-se, com antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis, data, horário, local
(preferencialmente o plenário), objeto, razões da convocação, convidados, devendo ser publicado no
Diário Oficial do Município e nas demais plataformas oficiais da Câmara (site, mural, redes sociais),
ressaltando-se, na divulgação, que se trata de audiência pública aberta à população.
Art.4º. O Presidente da Câmara Municipal poderá convocar a Audiência Pública independentemente
do tema objeto de sua realização, devendo o objeto da audiência pública guardar pertinência com
interesse local.
Art. 5º. As Comissões Permanentes poderão requisitar ao Presidente da Câmara a deflagração do
procedimento de Audiência Pública quando o objeto desta estiver em consonância com as atribuições
da Comissão requerente.
Parágrafo Único: O requerimento de que trata este artigo deverá ser formalizado pela maioria
simples dos membros da Comissão que deverá expor as razões da convocação e o vínculo entre o
tema da audiência e as atribuições da Comissão, cabendo à Presidência, neste caso, deflagrar, no
prazo de 30 (trinta) dias, o procedimento através do ato formal de que trata o Parágrafo único do art.
3º.
Art. 6º - A Convocação dos participantes, com antecedência mínima de 10(dez) dias úteis, deverá se
dar através:
I. Da expedição de Ofícios destinados às entidades convocadas, solicitando
indicação de representantes técnicos e de direção, quando for o caso;
II. Convite formal a associações de moradores, entidades civis, Ministério Público,
Defensoria Pública e órgãos de controle;
III. Comunicação ao Prefeito e às Secretarias Municipais interessadas;
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Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete dos Vereadores
Art.7º - A realização da audiência observará o seguinte procedimento:
I. Abertura presidida pelo Presidente da Câmara ou pelo Presidente da Comissão
competente, conforme o caso;
II. Exposição inicial do tema por parte da empresa ou entidade responsável
convocada, se houver;
III. Manifestação de vereadores e representantes convidados;
IV. Inscrição prévia de cidadãos para manifestações, com tempo máximo de fala, não
inferior a 8(oito) minutos, a ser definido no ato de divulgação da audiência;
V. Elaboração de ata resumida com todas as manifestações, arquivada em mídia digital pelo
setor competente;
VI. Encaminhamento das deliberações e recomendações às entidades
convocadas, ao Executivo e aos órgãos de controle, se cabíveis;
VII. Publicação da ata e do vídeo da audiência no site da Câmara e em suas redes sociais;
VIII. Divulgação das medidas adotadas em decorrência das deliberações, de forma a prestar
contas à sociedade.
Parágrafo único: É obrigatório o Registro audiovisual e/ou taquigráfico de todo o evento, bem como
sua publicação na TV Câmara.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach.
Duas Barras, 04 de setembro de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras