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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaREGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS-RJ CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Matéria Arquivada
2025-09-05 Resolução Legislativa Promulgada pelo Presidente U Norma Enviada para Publicação Diário Oficial do Município.
2025-09-04 Proposição aprovada U
2025-09-04 Leitura em Plenário U
2025-09-04 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia
2025-09-04 Prosseguimento de Praxe

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T20:16:56.506325-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras 
Gabinete dos Vereadores
MENSAGEM
A presente proposição visa regulamentar a realização de audiências públicas no âmbito 
desta Câmara Municipal, considerando haver verdadeira lacuna legislativa quanto ao procedimento 
para realização de tais audiências por esta E. Casa de leis, uma vez que o Regimento Interno da 
Câmara (bem como a Lei Orgânica do Município) meramente prevê as competências para 
convocação de tais espécie de audiências, sem estabelecer o procedimento legal para sua realização.
Diante disso, a regulamentação ora proposta visa dar efetividade ao direito à 
informação, à participação popular e ao papel fiscalizador do Legislativo (CF, arts. 5º, 31 e 58), com 
previsão de convocação de diversas autoridades, prazos para divulgação, e ampla atuação da estrutura 
institucional, como comunicação, TV Câmara, etc.
O regulamento traz, ainda, regras sobre inscrição de participantes, condução da mesa, registro, 
publicidade, dentre outros.
O procedimento busca, portanto, trazer segurança jurídica à realização das audiências públicas 
por esta E. Casa de leis, através da previsão de mecanismos de convocação, divulgação, registro, 
participação popular, encaminhamentos e prestação de contas.
Desta forma, esta proposição pretende, em síntese, sistematizar todo o procedimento de 
maneira clara e transparente, fortalecendo o papel democrático da Câmara ao garantir ampla 
participação cidadã, transparência nas ações e o cumprimento dos princípios administrativos, 
normatizando mecanismos para que futuras audiências públicas promovidas por esta Casa Legislativa 
sejam efetivas, produtivas e acessíveis.
Duas Barras, 04 de semebro de 2025
Dannyel Fernandes Costa Tostes 
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras 
Gabinete dos Vereadores
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 31/2025 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE 
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS￾RJ CONFORME ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Duas Barras-RJ aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Esta norma regulamenta o processo de realização de audiências públicas pela Câmara 
Municipal de Duas Barras-RJ.
Art. 2º. A realização de Audiências Públicas no âmbito desta Câmara deverá ser conduzida 
com observância:
I- Das normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Duas Barras-RJ;
II- Das normas da Lei Orgânica do Município Duas Barras-RJ;
III- Dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, tais como o da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37, caput);
IV- Dos direitos à informação e à participação popular (CF, art.5º, XXXIII; art.37,
§3º, II; art.58, §2º, II);
V- Do papel fiscalizatório do Legislativo Municipal (CF, art. 31).
Parágrafo único: As normas, princípios, valores e dispositivos de que tratam este artigo deverão ser 
aplicados na resolução de eventuais casos omissos.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras 
Gabinete dos Vereadores
Art. 3º. A deflagração do procedimento da Audiência Pública será formalizada pela publicação de 
Ato formal de convocação, de autoria do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único: O Ato formal do Presidente da Câmara dará ampla publicidade à realização da 
audiência, divulgando-se, com antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis, data, horário, local 
(preferencialmente o plenário), objeto, razões da convocação, convidados, devendo ser publicado no 
Diário Oficial do Município e nas demais plataformas oficiais da Câmara (site, mural, redes sociais), 
ressaltando-se, na divulgação, que se trata de audiência pública aberta à população.
Art.4º. O Presidente da Câmara Municipal poderá convocar a Audiência Pública independentemente 
do tema objeto de sua realização, devendo o objeto da audiência pública guardar pertinência com 
interesse local.
Art. 5º. As Comissões Permanentes poderão requisitar ao Presidente da Câmara a deflagração do 
procedimento de Audiência Pública quando o objeto desta estiver em consonância com as atribuições 
da Comissão requerente.
Parágrafo Único: O requerimento de que trata este artigo deverá ser formalizado pela maioria 
simples dos membros da Comissão que deverá expor as razões da convocação e o vínculo entre o 
tema da audiência e as atribuições da Comissão, cabendo à Presidência, neste caso, deflagrar, no 
prazo de 30 (trinta) dias, o procedimento através do ato formal de que trata o Parágrafo único do art. 
3º.
Art. 6º - A Convocação dos participantes, com antecedência mínima de 10(dez) dias úteis, deverá se 
dar através:
I. Da expedição de Ofícios destinados às entidades convocadas, solicitando 
indicação de representantes técnicos e de direção, quando for o caso;
II. Convite formal a associações de moradores, entidades civis, Ministério Público, 
Defensoria Pública e órgãos de controle;
III. Comunicação ao Prefeito e às Secretarias Municipais interessadas;
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras 
Gabinete dos Vereadores
Art.7º - A realização da audiência observará o seguinte procedimento:
I. Abertura presidida pelo Presidente da Câmara ou pelo Presidente da Comissão 
competente, conforme o caso;
II. Exposição inicial do tema por parte da empresa ou entidade responsável 
convocada, se houver;
III. Manifestação de vereadores e representantes convidados;
IV. Inscrição prévia de cidadãos para manifestações, com tempo máximo de fala, não 
inferior a 8(oito) minutos, a ser definido no ato de divulgação da audiência;
V. Elaboração de ata resumida com todas as manifestações, arquivada em mídia digital pelo 
setor competente;
VI. Encaminhamento das deliberações e recomendações às entidades 
convocadas, ao Executivo e aos órgãos de controle, se cabíveis;
VII. Publicação da ata e do vídeo da audiência no site da Câmara e em suas redes sociais;
VIII. Divulgação das medidas adotadas em decorrência das deliberações, de forma a prestar 
contas à sociedade.
Parágrafo único: É obrigatório o Registro audiovisual e/ou taquigráfico de todo o evento, bem como 
sua publicação na TV Câmara.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach.
Duas Barras, 04 de setembro de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes 
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras

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