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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 969/23 DE 26 DE JUNHO DE 2023 = REGULAMENTA CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA CMDB.
native_id269

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Matéria Arquivada
2025-09-05 Resolução Legislativa Promulgada pelo Presidente U Norma Enviada para Publicação Diário Oficial do Município.
2025-09-04 Proposição aprovada U
2025-09-04 Leitura em Plenário U
2025-09-04 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia U
2025-09-04 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T20:18:29.836558-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 32/2025. 
“ALTERA A RESOLUÇÃO Nº RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA Nº 969/23 DE 26 DE JUNHO DE 
2023 = REGULAMENTA CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS NA CMDB” 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUASBARRAS, 
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica incluído o §3º no art. 4º da Resolução Legislativa nº 969/2023, com a 
seguinte redação: 
Art.4º. §3º. Exclusivamente, quanto aos servidores efetivos 
ocupante do cargo de MOTORISTA, poderá ser paga a 
diária a que se refere esta Resolução, no caso de viagem 
solicitada por Vereador, mesmo quando o vereador não 
consiga a comprovação prevista no §2º, desde que, o 
motorista apresente cupom fiscal, nota fiscal ou similar, 
que comprove a presença no local solicitado para viagem.
Art. 2º. Fica incluído o §4º no art. 4º da Resolução Legislativa nº 969/2023, com a 
seguinte redação:
§4º. A previsão constante no §3º não exime o vereador e/ou
qualquer outro servidor comissionado ou efetivo de 
apresentar a documentação prevista no §1º para fazer jus ao 
recebimento de diária. 
Art. 3º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 01 de Setembro de 2025. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras, 04 de Setembro de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Antônio José Feuchard do Couto
Vice Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Wanderléia De Jesus Teixeira
1ª Secretária da Câmara Municipal de Duas Barras
Marco Antônio Fernandes
2ª Secretário da Câmara Municipal de Duas Barras
(assinado na via física)

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