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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre a Fixação do Piso Salarial Municipal de R$ 1.520,00, Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Municipais, Retroativo a Janeiro de 2025, e dá outras Providências.
native_id27

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Matéria Arquivada U LEI MUNICIPAL Nº 1.540.2025- DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL MUNICIPAL DE R$ 1.520,00, CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, RETROATIVO A JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2025-02-25 Matéria Transformada em Lei U MATÉRIA SANCIONADA E PUBLICADA PELO PREFEITO MUNICIPAL.
2025-02-21 Enviada para Sanção do Prefeito U —
2025-02-20 Matéria inclusa na OD - Votação Única U —
2025-02-20 Leitura em Plenário U —
2025-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-19 Análise Preliminar U —
2025-02-19 Análise Preliminar U —
2025-02-19 Prosseguimento de Praxe U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-20T21:10:14.543617-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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DUAS BARRAS
O FUTURO COMEÇOU
Mensagem 004 / 2025.
Duas Barras, RJ 19 de fevereiro de 2.025.
Exmo Sr.
Vereador Dannyel Fernandes Costa Tostes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Senhor Presidente
asa Legislativa o anexo Projeto
Tenho a honra de submeter a elevada consideração dessa Egrégia C pe
municipal em
de Lei, que visa a concessão de revisão anual aos servidores municipais, fixando o piso
R$ 1.520,00 (um mil e quinhentos e vinte reais)
A Constituição Federal no art. 37, inciso X, determina a revisão geral anual na remuneração e nos
subsídios dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção e nos índices. Além disso,
de acordo com o entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, essa revisão geral anual
depende da edição de lei específica, cuja iniciativa compete ao Chefe do Poder Executivo da
respectiva unidade da Federação.
Ressalta-se ainda que a referida revisão contará com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2.025
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na Legislação em vigor, na Lei
Orgânica do Município e em especial no Regimento Interno dessa Colenda Casa de leis, solicito
respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado em regime de URGÊNCIA.
Prefeito
Prefeitura Municipal de Duas Barras, RJ.
Praça Governador Portela, 07, Duas Barras- RJ - CEP: 28650-000
PREFEITURA
= DUAS BARRAS | Gabinete
OFUTURO COMEÇOU
Projeto de Lei Municipal nº 12025.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL MUNICIPAL
DE R$ 1.520,00, CONCEDE REVISÃO ANUAL AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS, RETROATIVO A JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado o PISO SALARIAL do Município de Duas Barras a partir de 01 de janeiro
de 2025 em R$ 1.520,00 (um mil e quinhentos e vinte reais).
Art. 2º - Fica autorizado, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a revisão
anual, a partir de 01 de janeiro de 2025, para a recomposição de perdas inflacionárias, no
percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), aos servidores
públicos ativos do Poder Executivo do Municipal de Duas Barras, que percebem salário base
acima do piso mínimo municipal definido no caput do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - O menor vencimento-base a ser pago aos servidores municipais não poderá ser
inferior a um salário mínimo nacional, na forma do art. 7º, IV, da Constituição Federal de
1988.
Parágrafo único: Ficam excetuados desta Lei os servidores que compõem o quadro do
Magistério, cujo reajuste foi concedido pela Lei Municipal nº 1.537/2025.
Art. 4º - Serão aplicados, na mesma data e proporção, os critérios acima definidos, aos
aposentados e pensionistas do PREV DUAS BARRAS, cujo seus proventos tenham sido
fixados pela regra da paridade na forma da Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias,
consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo
com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 01 de Janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Duas Barras, 19 de Fevereiro de 2025
Armando Rose
PREFEITURA .
Procuradoria
DUAS BARRAS | jurídica
OFUTURO COMEÇOU
Projeto de lein* (74 12.025.
Órgão consulente: Gabinete do Prefeito
Assunto: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL MUNICIPAL DE
R$ 1.520,00, CONCEDE REVISÃO ANUAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS,
RETROATIVO A JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
I- Relatório.
Trata o presente de consulta formulada no projeto de lei nº OG 12.025,
emanado do Gabinete do Prefeito, com propositura de fixar o salário mínimo municipal
em R$ 1.520,00 — (um mil, quinhentos e vinte reais), e conceder a RGA no percentual
de 4,83, exatamente o índice inflacionário dos últimos 12 meses, findo em dezembro de
2024.
Em apertada síntese o relato fático do projeto. Passe-se a análise do quadro com
suas implicações jurídicas, sob a égide da CF/1988.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
IL.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS.
Inicialmente, é importante ressaltar que o salário mínimo municipal fixado no
ano anterior, ficou inferior ao mínimo nacional com o reajuste concedido pelo Governo
Federal que fixou o mínimo o exercício vigente.
Nos termos disposto no art.7º de nossa carta máquina, nenhum servidor poderá
receber valor inferior ao salário mínimo nacional.
Em prosseguimento, o art. 16, da lei complementar nº 101/2000, estabelece que
para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de, estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
No entanto, analisando minuciosamente a proposição embora esteja elevando
o salário mínimo municipal de R$ 1.415,00 para 1.520,00, em vista da norma
constitucional que o servidor não poderá receber valor inferior ao mínimo nacional,
opina a Procuradoria Jurídica por se tratar de valor imaterial frente ao montante do
orçamento municipal pela dispensa neste projeto da apresentação do Relatór
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Procuradoria
O FUTURO COMEÇOU Jurídica
Biro
Impacto Financeiro Orçamentário, tendo em vista que atualmente O município conta
com pouco mais de 400 servidores efetivos.
III — Conclusão.
Posto isso, encaminha-se o presente projeto para ciência do Exmo Senhor
Prefeito e, deliberação sobre a remessa ao Poder Legislativo para apreciação.
Duas Barras, RJ, 18 de fevereiro de 2.025.

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