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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 972/2023 NO INTUITO DE AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM REGIME DE HOME OFFICE POR SERVIDORES DA CMDBRJ, APÓS O TÉRMINO DA LICENÇA-PATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id270

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Matéria Arquivada — —
2025-09-05 Resolução Legislativa Promulgada pelo Presidente U Norma Enviada para Publicação Diário Oficial do Município.
2025-09-04 Proposição aprovada U —
2025-09-04 Leitura em Plenário U —
2025-09-04 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia U —
2025-09-04 Prosseguimento de Praxe U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T20:20:50.602487-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
MENSAGEM
A presente proposição visa ampliar o apoio institucional aos servidores, no 
âmbito desta Câmara Municipal no período imediatamente posterior ao nascimento ou 
adoção de seus filhos, reconhecendo a importância da presença paterna nos primeiros 
dias de vida da criança para o fortalecimento dos vínculos familiares e o 
desenvolvimento saudável do recém-nascido. 
Atualmente, a licença paternidade prevista para os servidores públicos 
municipais é de apenas 5 (cinco) dias corridos, o que se mostra insuficiente diante das 
demandas familiares e da necessidade de adaptação à nova rotina. 
Diversos municípios brasileiros têm adotado medidas para ampliar esse 
período, seja por meio da extensão da licença paternidade, seja pela implementação de 
regimes de trabalho remoto que possibilitem maior flexibilidade aos servidores. 
A adoção do regime de home office, já regulamentado em diversas esferas da 
administração pública (inclusive já regulamentado nesta E. Casa de Leis), mostrou-se 
eficaz e perfeitamente executável para determinados cargos cujas atribuições sejam de 
natureza intelectual, o que se tornou ainda mais evidente após a implementação dos 
sistemas de processos eletrônicos (GPI e SAPL). 
Além disso, estudos indicam que o trabalho remoto pode contribuir para o 
aumento da produtividade e para a melhoria da qualidade de vida dos servidores. 
Dessa forma, a autorização para que os servidores do sexo masculino possam 
exercer suas atividades em regime de home office por até 30(trinta) dias, prorrogáveis 
por igual período, após o término da licença paternidade, representa uma medida de 
apoio à família, sem prejuízo das atividades legislativas e administrativas da Câmara 
Municipal.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
(Doc. assinado Digitalmente)
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 33/2025.
“ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 972/2023 NO 
INTUITO DE AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE 
ATIVIDADES EM REGIME DE HOME OFFICE 
POR SERVIDORES DO SEXO MASCULINO APÓS 
O TÉRMINO DA LICENÇA-PATERNIDADE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica acrescido à Resolução n. 972/2023 o art. 1º-A e seus parágrafos, com as 
seguintes redações:
“1º-A – Sem prejuízo do gozo da licença paternidade, poderá ser 
autorizada aos servidores deste órgão, após o término desta, a 
realização de atividades em regime de home office, em período 
integral, pelo período de até 30 (trinta) dias contados após o término 
da licença, prorrogáveis por igual período. 
§ 1º A autorização mencionada no caput deste artigo será concedida 
mediante requerimento expresso do servidor interessado, 
acompanhado de justificativa quanto à compatibilidade de suas 
atribuições com o regime de home office.
§ 2º A concessão do regime de home office estará sujeita à análise e 
deferimento da Presidência da Câmara Municipal, que avaliará a 
viabilidade da modalidade de trabalho remoto, considerando o cargo 
ou função exercida pelo servidor.
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
§ 3º Durante o período em que estiver em regime de home office, o 
servidor deverá cumprir integralmente sua jornada de trabalho, 
mantendo-se disponível durante o horário de expediente e utilizando os 
meios tecnológicos adequados para a realização de suas atividades, 
entregando, ainda, relatório de atividades realizadas durante tal 
período.
§ 4º O período de home office previsto nesta Resolução não acarretará 
prejuízo à remuneração do servidor, tampouco será computado como 
período de licença.
§ 5º Aplicar-se-á ao cumprimento de home office de que trata este 
artigo, naquilo em que for compatível, as demais previsões desta 
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras, 04 de Setembro de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Antônio José Feuchard do Couto
Vice Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Wanderléia De Jesus Teixeira
1ª Secretária da Câmara Municipal de Duas Barras
Marco Antônio Fernandes
2ª Secretário da Câmara Municipal de Duas Barras
(Doc. assinado Digitalmente)

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