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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
INDICAÇÃO N.º 128/2025.
Indica a retirada do tráfego de
caminhões da Praça Governador
Portela, transferindo-o para a
via do Córrego das Almas, em
Duas Barras.
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre
nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que,
junto às Secretarias Municipais competentes, seja realizado estudo técnico e adotadas
providências posteriores para proibição de caminhões na Praça Governador Portela,
direcionando-o para a via do Córrego das Almas e implantação da devida sinalização.
Justificativa:
Excelentíssimos pares, esta indicação ressalta uma necessidade urgente do
nosso município. A Praça Governador Portela é um ponto central da nossa cidade e de
grande circulação de pedestres, famílias, crianças e idosos, sendo local de convivência
comunitária, comércio e lazer.
O tráfego intenso de caminhões no local continua causando inúmeros
transtornos, trazendo riscos à segurança dos pedestres, comprometendo o espaço
urbano, que deveria ser prioritariamente destinado à população, acelerando o desgaste
prematuro do calçamento, trazendo poluição sonora, entre inúmeros outros impasses.
Vale também ressaltar que é bastante corriqueiro vermos caminhões que ao
fazerem manobra, chegam a subir na calçada das casas da esquina e da própria praça,
colocando em risco a vida dos munícipes e aumentando consideravelmente o risco de
acidentes que inclusive já ocorreram, envolvendo caminhões que, ao perderem o freio,
acabaram invadindo a área da praça, causando grande preocupação à comunidade e
danos ao patrimônio público que é tombado pelo Decreto Municipal n° 723 de
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
dezembro de 1996, oficializando a importância de ter seu conjunto arquitetônico e
urbanístico, cartão postal da cidade, protegido.
Portanto, o desvio do tráfego de caminhões pesados para o Córrego das Almas
se apresenta como a medida mais adequada, por ser uma rota alternativa capaz de
suportar o trânsito de veículos de grande porte, reduzindo significativamente os
acidentes e preservando a vida dos munícipes.
É importante destacar que esta Indicação se trata de uma reiteração da
solicitação feita em 2021, a qual foi aprovada por unanimidade pelos vereadores desta
Casa Legislativa, mas até o presente momento não foi atendida pelo Poder Executivo.
Sendo nosso dever agir em nome da comunidade buscando soluções para os
problemas locais e garantindo que os interesses dos cidadãos sejam considerados,
reitero e conto com a devida atenção e providências, e coloco-me à disposição para
eventuais esclarecimentos e acompanhamento da proposição.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 17 de setembro de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
- Presidente –
(doc. assinado na via física)
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