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materia nº 128/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaIndica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que, junto às Secretarias Municipais competentes, seja realizado estudo técnico e adotadas providências posteriores para proibição de caminhões na Praça Governador Portela, direcionando-o para a via do Córrego das Almas e implantação da devida sinalização.
native_id281

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Ao Executivo para as Devidas Providências — —
2025-09-18 Proposição aprovada U —
2025-09-18 Leitura em Plenário U —
2025-09-17 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia — —
2025-09-17 Prosseguimento de Praxe — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T20:04:57.679007-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
INDICAÇÃO N.º 128/2025.
Indica a retirada do tráfego de 
caminhões da Praça Governador
Portela, transferindo-o para a 
via do Córrego das Almas, em 
Duas Barras.
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano entre 
nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, que,
junto às Secretarias Municipais competentes, seja realizado estudo técnico e adotadas 
providências posteriores para proibição de caminhões na Praça Governador Portela, 
direcionando-o para a via do Córrego das Almas e implantação da devida sinalização.
Justificativa:
Excelentíssimos pares, esta indicação ressalta uma necessidade urgente do 
nosso município. A Praça Governador Portela é um ponto central da nossa cidade e de 
grande circulação de pedestres, famílias, crianças e idosos, sendo local de convivência 
comunitária, comércio e lazer. 
O tráfego intenso de caminhões no local continua causando inúmeros 
transtornos, trazendo riscos à segurança dos pedestres, comprometendo o espaço 
urbano, que deveria ser prioritariamente destinado à população, acelerando o desgaste 
prematuro do calçamento, trazendo poluição sonora, entre inúmeros outros impasses. 
Vale também ressaltar que é bastante corriqueiro vermos caminhões que ao 
fazerem manobra, chegam a subir na calçada das casas da esquina e da própria praça, 
colocando em risco a vida dos munícipes e aumentando consideravelmente o risco de 
acidentes que inclusive já ocorreram, envolvendo caminhões que, ao perderem o freio, 
acabaram invadindo a área da praça, causando grande preocupação à comunidade e
danos ao patrimônio público que é tombado pelo Decreto Municipal n° 723 de 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
dezembro de 1996, oficializando a importância de ter seu conjunto arquitetônico e 
urbanístico, cartão postal da cidade, protegido.
Portanto, o desvio do tráfego de caminhões pesados para o Córrego das Almas 
se apresenta como a medida mais adequada, por ser uma rota alternativa capaz de 
suportar o trânsito de veículos de grande porte, reduzindo significativamente os 
acidentes e preservando a vida dos munícipes.
É importante destacar que esta Indicação se trata de uma reiteração da 
solicitação feita em 2021, a qual foi aprovada por unanimidade pelos vereadores desta 
Casa Legislativa, mas até o presente momento não foi atendida pelo Poder Executivo.
Sendo nosso dever agir em nome da comunidade buscando soluções para os 
problemas locais e garantindo que os interesses dos cidadãos sejam considerados, 
reitero e conto com a devida atenção e providências, e coloco-me à disposição para 
eventuais esclarecimentos e acompanhamento da proposição.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 17 de setembro de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
- Presidente –
(doc. assinado na via física)

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