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materia nº 1/2025

Tipo Requerimento de Informação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaRequer na Forma Regimental ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal e aos Secretários competentes, que encaminhem a esta Câmara Municipal no prazo disposto da Lei Orgânica Municipal em seu artigo 86, Inciso XIV, informações sobre o transporte escolar do Município - referentes aos períodos de 2020 a 2024.
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 Matéria Arquivada
2025-04-10 Prosseguimento de Praxe
2025-03-06 Ao Executivo para as Devidas Providências
2025-02-20 Matéria inclusa na OD - Votação Única U
2025-02-20 Leitura em Plenário U
2025-02-20 Análise Preliminar U
2025-02-20 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-20T21:12:24.208807-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete da 1ª Secretária
REQUERIMENTO N.º 1/2025.
Pedido de informação sobre Transporte 
Escolar do Município.
Exmo. Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
 REQUEIRO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano 
entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, 
para que junto as Secretarias competentes, encaminhem a esta Câmara Municipal no 
prazo disposto da Lei Orgânica Municipal em seu artigo 86, Inciso XIV, as seguintes
informações, referentes aos períodos de 2020 a 2024:
1. Transporte Escolar para Educação Infantil.
1.1 As providências que estão sendo tomadas pela Secretaria Municipal de 
Educação para viabilizar o transporte das crianças, especialmente para aquelas 
com idade a partir de um ano de idade, considerando que atualmente não há 
oferta desse serviço.
1.2 Há planejamento para aquisição de cadeirinhas e adequação da frota para 
atender a essa demanda? Caso afirmativo, qual cronograma para a 
implementação?
2. Contrato com a empresa MR DE MATTOS SERVIÇOS E 
TRANSPORTES.
2.1 Cópia do processo licitatório realizado para contratação da referida 
empresa.
2.2 Cópia dos contratos firmados com a empresa, incluindo os termos 
aditivos.
2.3 Como tem sido feita a fiscalização por parte do Poder Executivo? A 
empresa está cumprindo as normas de segurança, como cinto de segurança 
para os alunos e presença de monitores para acompanhamento? Caso não haja, 
qual justificativa?
O transporte escolar é um serviço essencial para garantir o acesso à educação, 
especialmente para crianças pequenas, que demandam cuidados específicos, como 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete da 1ª Secretária
cadeirinhas adequadas e a presença de monitores. No entanto, verifica-se que atualmente 
não há oferta desse serviço para crianças a partir de um ano de idade. Diante disso, torna￾se fundamental obter informações sobre as medidas que a Secretaria Municipal de 
Educação está adotando para suprir essa necessidade.
Além disso, considerando que a empresa MR DE MATTOS SERVIÇOS E 
TRANSPORTES é a atual responsável pelo transporte escolar no município, é 
imprescindível verificar a regularidade dos contratos firmados, bem como a fiscalização 
realizada pelo Poder Executivo para garantir que os serviços prestados atendam aos 
requisitos de segurança exigidos por lei, como o uso de cintos de segurança e a presença 
de monitores.
Solicito, portanto, a apresentação das informações requeridas para garantir a 
transparência na gestão dos recursos públicos e a qualidade do serviço oferecido à 
comunidade escolar.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 20 de fevereiro de 2025.
Wanderléia de Jesus Teixeira
- 1ª Secretária –
(doc. assinado na via física)

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