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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e Comissão de
Finanças e Orçamentos
EMENDA N.º 3/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 35/2025
REF. Projeto de Lei Ordinária n.º 35/2025.
Assunto: L.O.A. 2026.
Tipo de Emenda: Modificativa.
Inclui o art. 7º-A e § ao Projeto de Lei nº
35/2025.
Os Vereadores que subscrevem a presente emenda, com fundamento no que
estabelece as disposições legais do art. 143 do Regimento Interno, ouvido o Plenário,
incluem o art. 7º-A e § ao Projeto de Lei nº 35/2025.
Art. 1º – Fica incluído no Projeto de Lei 35/2025 o art. 7º-A, com a seguinte redação:
Art. 7º-A - As Emendas impositivas de que trata à Lei
Orgânica Municipal, conforme prescrito no art. 164-A - § 3º
são de execução obrigatória, conforme proposições que fazem
parte integrante desta Lei, ficando o Poder Executivo,
autorizado a modificar anexos, demonstrativos e quadros
relativos as receitas e de despesas da Lei Orçamentária para
o exercício de 2025, de modo a ajustar às emendas propostas
por cada Vereador dentro dos programas de trabalho
referido em cada proposta.
Parágrafo Único – Os valores das emendas de que trata o
art. 164-A da Lei Orgânica Municipal não excederá a 2%
(dois por cento) da receita corrente líquida apurada em
31/08/2025, segundo quadrimestre e, em caso não execução
dos recursos destinados as emendas propostas, por sua
condição de impositiva, não poderão ser remanejados para
aplicação em outras despesas, sob pena de crime de
responsabilidade fiscal do gestor.
Art. 2º - Essa emenda incorporar-se-á ao Projeto de Lei nº 035/2025.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e Comissão de
Finanças e Orçamentos
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras (RJ), 08 de Outubro de 2025.
_____________________________
Antonio José Feuchard do Couto
PRESIDENTE CCJ
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Joverson de Souza Lopes
RELATOR CCJ
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Wanderléia de Jesus Teixeira
MEMBRO CCJ
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Wanderléia de Jesus Teixeira
PRESIDENTE CFO
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Rafael da Silva Fernandes
RELATOR CFO
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MEMBRO CFO
Marco Pontes de Mendonça
(doc. assinado na via física).
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