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materia nº 3/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaInclui o Art. 7º-A e § ao Projeto de Lei n.º 35/2025.
native_id295

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Proposição aprovada U Matéria Incorporada ao PLO N.º 35/2025.
2025-10-09 Matéria inclusa na OD - Votação Única U
2025-10-09 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-09T19:36:03.838352-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio de Janeiro 
 Câmara Municipal de Duas Barras
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e Comissão de 
Finanças e Orçamentos
EMENDA N.º 3/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 35/2025
REF. Projeto de Lei Ordinária n.º 35/2025.
Assunto: L.O.A. 2026.
Tipo de Emenda: Modificativa.
Inclui o art. 7º-A e § ao Projeto de Lei nº 
35/2025.
Os Vereadores que subscrevem a presente emenda, com fundamento no que 
estabelece as disposições legais do art. 143 do Regimento Interno, ouvido o Plenário, 
incluem o art. 7º-A e § ao Projeto de Lei nº 35/2025.
Art. 1º – Fica incluído no Projeto de Lei 35/2025 o art. 7º-A, com a seguinte redação:
Art. 7º-A - As Emendas impositivas de que trata à Lei 
Orgânica Municipal, conforme prescrito no art. 164-A - § 3º 
são de execução obrigatória, conforme proposições que fazem 
parte integrante desta Lei, ficando o Poder Executivo, 
autorizado a modificar anexos, demonstrativos e quadros 
relativos as receitas e de despesas da Lei Orçamentária para 
o exercício de 2025, de modo a ajustar às emendas propostas 
por cada Vereador dentro dos programas de trabalho 
referido em cada proposta.
Parágrafo Único – Os valores das emendas de que trata o 
art. 164-A da Lei Orgânica Municipal não excederá a 2% 
(dois por cento) da receita corrente líquida apurada em 
31/08/2025, segundo quadrimestre e, em caso não execução 
dos recursos destinados as emendas propostas, por sua 
condição de impositiva, não poderão ser remanejados para 
aplicação em outras despesas, sob pena de crime de 
responsabilidade fiscal do gestor.
Art. 2º - Essa emenda incorporar-se-á ao Projeto de Lei nº 035/2025.
 Estado do Rio de Janeiro 
 Câmara Municipal de Duas Barras
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e Comissão de 
Finanças e Orçamentos
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras (RJ), 08 de Outubro de 2025.
_____________________________
Antonio José Feuchard do Couto
PRESIDENTE CCJ
______________________
Joverson de Souza Lopes
RELATOR CCJ
___________________________
Wanderléia de Jesus Teixeira
MEMBRO CCJ
_________________________
Wanderléia de Jesus Teixeira
PRESIDENTE CFO 
_________________________
Rafael da Silva Fernandes
RELATOR CFO
________________________________
MEMBRO CFO
Marco Pontes de Mendonça 
(doc. assinado na via física).

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