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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
MENSAGEM DO GABINETE DO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CMDB.
O presente projeto de lei tem por objetivo conceder uma benesse pecuniária,
no mês de Dezembro, ao quadro de pessoal desta E. Casa Legislativa, de modo a
incentivar os funcionários a continuarem se empenhando e prestando os relevantes
serviços que foram prestados no corrente ano, com a eficiência esperada.
Aproveito a oportunidade para informar que, salvo melhor juízo, muito
embora o E. Tribunal de Contas do Rio de Janeiro nunca tenha se manifestado acerca do
seu entendimento sobre a constitucionalidade/legalidade de tal espécie de pagamento, o
fato é que este tipo de concessão é paga de forma generalizada e habitual por inúmeras
Câmaras Municipais deste país, tratando-se de um costume administrativo a concessão
desta espécie de pagamento no final de cada ano, como incentivo aos funcionários.
Além disso, nesta Câmara Municipal, tal espécie de concessão perdura há
mais de 13 (treze) anos sem que tal espécie de pagamento tenha sido
questionado/impugnado pelo Ministério Público ou pelo E. Tribunal de Contas do Rio de
Janeiro (mesmo que tal benesse sempre tenha sido concedida com toda a publicidade
esperada), trazendo, deste modo, ainda que de forma implícita, a mensagem de que tais
instituições entendem pela legalidade de tal pagamento.
Atenciosamente,
Duas Barras, 23 de outubro de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras – RJ
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 40/2025.
Dispõe sobre a concessão de abono único aos
servidores efetivos, comissionados, assessores,
contratados e cedidos da Câmara Municipal de
Duas Barras – RJ no ano de 2025.
O Prefeito de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Abono Único correspondente ao valor de R$ 3.200,00 (três mil
e duzentos reais) aos servidores da Câmara Municipal de Duas Barras, observando-se,
para tanto, as legislações orçamentárias aplicáveis a tal espécie de pagamento.
Parágrafo único - O Abono Único de que trata o caput deste artigo abrange os
servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, em comissão, assessores,
temporários e cedidos, tratando-se de benefício a ser concedido especificamente no mês
de dezembro de 2025.
Art. 2º. O Abono Único não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou
pensão, bem como não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do Poder Legislativo Municipal para o ano de 2025.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões“Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras, 23 de outubro de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
Antonio José Feuchard do Couto
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Wanderléia de Jesus Teixeira
1ª Secretária da Câmara Municipal de Duas Barras
Marcos Antonio Fernandes
2º Secretário da Câmara Municipal de Duas Barras
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