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INDICAÇÃO N.º /2025.
Concessão de Kits de Alimentação em
períodos de recesso escolar.
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO, na forma Regimental após ouvido o Plenário, órgão soberano
entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos
Teixeira, para que junto ao setor competente, estude a possibilidade de criação de
Projeto de Lei que institua a distribuição de kits de alimentação em períodos de
recesso escolar.
Justificativa:
A segurança alimentar e nutricional tem se revelado uma preocupação crescente
em nosso município, especialmente em períodos de férias e recessos escolares, onde
muitas crianças ficam sem acesso a uma alimentação adequada. É sabido que a
alimentação escolar é, muitas vezes, a principal fonte de nutrição para crianças em
situação de vulnerabilidade social, e a sua interrupção pode agravar ainda mais a
insegurança alimentar das famílias.
O anteprojeto de lei em anexo, denominado “Escola Sem Fome”, propõe a
criação de um programa municipal que visa distribuir kits de alimentação básica às
famílias de alunos matriculados na rede municipal de ensino, durante os períodos de
férias e recessos escolares.
O objetivo é garantir que, mesmo fora do período letivo, os alunos em situação
de vulnerabilidade social recebam alimentos de qualidade, priorizando a aquisição de
produtos da agricultura familiar local, sempre que possível. Além disso, o programa
fortalece a economia local ao incentivar parcerias com associações de produtores locais.
Sem mais para o momento, renovovotos de elevada estima e consideração e me
colocandoà disposição para trabalharmos juntos em prol o desenvolvimento de nosso
município.
Aproveito a oportunidade e encaminho em anexo modelo de Projeto de Lei de
concessão deste benefício.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 23 de Outubro de 2025.
Rafael da Silva Fernandes
- Vereador –
ANTEPROJETO DE LEI
Dispõe sobre a instituição do Programa
“Escola sem fome” que busca a distribuição
de kits de alimentação em períodos de recesso
escolar.
O Prefeito Municipal de Duas Barras – RJ, no exercício de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes
legais, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o programa “Escola Sem Fome”, com o objetivo de fornecer kits
de alimentação às famílias dos alunos matriculados na rede municipal de ensino,
durante os períodos de férias e recessos escolares.
Art. 2º - O programa atenderá prioritariamente alunos em situação de vulnerabilidade
social, devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Educação e Assistência
Social.
Art. 3º - Os kits conterão alimentos básicos, priorizando itens da agricultura familiar
local, conforme disponibilidade e parceria com associações de produtores.
Art. 4º - A gestão do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação, em articulação com a Secretaria de Assistência Social.
Art. 5º - As despesas ocorrerão dentro das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”,
Armando Rosemberto de Mattos Teixeira
Prefeito
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