Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador– Rafael Fernandes
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PROJETO DE LEI Nº 41/2025
Dispõe sobre a instituição do Programa de
Promoção da Sáude Mental nas Escolas no
município de Duas Barras-RJ e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras – RJ, no exercício de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Duas Barras promoverá um Programa de Saúde
Mental nas escolas da rede pública municipal para alunos e professores, de caráter
permanente, em instituições de educação infantil da rede própria e da rede conveniada e em
escolas de ensino fundamental regular do Município.
§ 1º. A coordenação do programa, a ser definida pelo Município, terá como objetivo
desenvolver ações de promoção e prevenção da saúde mental.
2º. O Programa Saúde Mental compreenderá a realização de ações continuadas de
promoção de saúde mental, visando o desenvolvimento de hábitos saudáveis de saúde
mental.
Art. 2º – O programa tem como objetivos:
I – Promover o bem-estar psíquico, emocional e social dos estudantes, professores e demais
profissionais da educação;
II – Realizar ações de prevenção ao suicídio, ao bullying, à automutilação e a outros agravos
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psicológicos;
III – Implementar espaços de escuta, rodas de conversa, oficinas e palestras.
Art. 3º – As ações poderão ser realizadas em parceria com a rede municipal de saúde
(incluindo psicólogos e assistentes sociais); Organizações da sociedade civil e ainda,
universidades e instituições de ensino superior.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras, 23 de Outubro de 2025.
Rafael da Silva Fernandes
Vereador Proponente
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no município de Duas BarrasRJ, o Programa de Promoção da Saúde Mental nas Escolas Municipais, com o intuito de
desenvolver ações integradas de prevenção, cuidado e promoção da saúde mental entre
estudantes, professores e demais profissionais da educação.
Nos últimos anos, observou-se um aumento expressivo dos casos de depressão,
ansiedade, automutilação, bullying e até suicídio entre crianças e adolescentes em todo o
país, fenômeno que também se reflete na realidade local. Esse cenário evidencia a
necessidade de atuação efetiva do poder público, especialmente no ambiente escolar, que
é o espaço onde crianças e jovens passam grande parte do seu tempo e onde sinais de
sofrimento psíquico podem ser identificados precocemente.
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da
Saúde, os transtornos mentais na infância e na adolescência representam uma das maiores
demandas não atendidas nas redes públicas de saúde e educação. Nesse sentido, o
fortalecimento de políticas públicas voltadas à saúde mental no ambiente escolar é uma
medida urgente e necessária para garantir o desenvolvimento integral dos alunos e a
qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
O programa proposto segue as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, da
Atenção Psicossocial e dos Direitos Humanos, e está alinhado à Lei Federal nº
13.935/2019, que determina a inserção de psicólogos e assistentes sociais na rede pública
de educação básica, com o objetivo de contribuir para o bem-estar e o pleno
desenvolvimento dos estudantes.
Além disso, a iniciativa contribui diretamente para o cumprimento dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente:
ODS 3 – Saúde e Bem-Estar, que busca assegurar uma vida saudável e promover o
bem-estar para todos;
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ODS 4 – Educação de Qualidade, que visa garantir educação inclusiva, equitativa e
de qualidade, promovendo ambientes escolares seguros e acolhedores.
Ao propor um programa intersetorial entre as Secretarias Municipais de Educação e
Saúde, o município de Duas Barras reafirma seu compromisso com políticas públicas
integradas, capazes de promover a prevenção e o enfrentamento dos agravos mentais, bem
como de construir espaços de escuta, acolhimento e fortalecimento de vínculos dentro das
escolas.
Assim, o Programa de Promoção da Saúde Mental nas Escolas Municipais de Duas
Barras representa uma iniciativa de grande relevância social e educacional, que visa garantir
não apenas o aprendizado acadêmico, mas também o bem-estar emocional e psicológico dos
alunos e profissionais da educação.
Diante do exposto, e considerando a urgência e a importância do tema para o
desenvolvimento integral das crianças e adolescentes do nosso município, solicita-se o apoio
dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, como passo essencial para a
construção de uma rede educacional mais humana, acolhedora e promotora de saúde mental.
Duas Barras, 23 de Outubro de 2025.
Rafael da Silva Fernandes
Vereador Proponente