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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa de Promoção da Saúde Mental nas Escolas no município de Duas Barras - RJ e dá outras providências.
native_id306

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Matéria Arquivada Lei Municipal nº 1.575/2025 - Dispõe sobre a instituição do Programa de Promoção da Saúde Mental nas Escolas no município de Duas Barras - RJ e dá outras providências.
2026-03-24 Matéria Publicada Diário Oficial U
2026-03-23 Matéria Publicada Diário Oficial U
2026-03-19 Lei Encaminhada para Promulgação do Presidente U Lei Municipal Encaminhada ao Gabinete da Presidência para Promulgação na forma do §7º da Lei Orgânica Municipal.
2026-03-17 Ao Executivo para as Devidas Providências Razões do Veto Rejeitada, Encaminhada ao Executivo para ciência, pelo OF. GAB. N.º 026/2026.
2026-03-16 Proposição rejeitada pelo Plenário U
2026-03-16 Leitura em Plenário U
2025-12-19 Proposição com veto tota U Projeto de Lei aguardando a Deliberação das Razões do Veto, conforme disposições e prazos Regimentais.
2025-11-28 Enviada para Sanção do Prefeito U PLO encaminhado ao Executivo pelo OF. GAB. N.º 177/2025.
2025-11-27 Proposição aprovada U
2025-11-27 Matéria inclusa na OD - Votação Única U
2025-11-26 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U
2025-11-13 Proposição distribuída às comissões U
2025-11-13 Leitura em Plenário U
2025-10-29 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia U
2025-10-29 Parecer Jurídico U
2025-10-29 Análise Preliminar U
2025-10-29 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T18:47:33.732928-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio de Janeiro 
 Câmara Municipal de Duas Barras 
 Gabinete do Vereador– Rafael Fernandes 
 
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PROJETO DE LEI Nº 41/2025
Dispõe sobre a instituição do Programa de 
Promoção da Sáude Mental nas Escolas no 
município de Duas Barras-RJ e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras – RJ, no exercício de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e 
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Duas Barras promoverá um Programa de Saúde 
Mental nas escolas da rede pública municipal para alunos e professores, de caráter 
permanente, em instituições de educação infantil da rede própria e da rede conveniada e em 
escolas de ensino fundamental regular do Município. 
§ 1º. A coordenação do programa, a ser definida pelo Município, terá como objetivo 
desenvolver ações de promoção e prevenção da saúde mental.
2º. O Programa Saúde Mental compreenderá a realização de ações continuadas de 
promoção de saúde mental, visando o desenvolvimento de hábitos saudáveis de saúde 
mental. 
Art. 2º – O programa tem como objetivos:
I – Promover o bem-estar psíquico, emocional e social dos estudantes, professores e demais 
profissionais da educação;
II – Realizar ações de prevenção ao suicídio, ao bullying, à automutilação e a outros agravos 
 Estado do Rio de Janeiro 
 Câmara Municipal de Duas Barras 
 Gabinete do Vereador– Rafael Fernandes 
 
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psicológicos;
III – Implementar espaços de escuta, rodas de conversa, oficinas e palestras.
Art. 3º – As ações poderão ser realizadas em parceria com a rede municipal de saúde 
(incluindo psicólogos e assistentes sociais); Organizações da sociedade civil e ainda, 
universidades e instituições de ensino superior.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras, 23 de Outubro de 2025.
Rafael da Silva Fernandes
Vereador Proponente 
 Estado do Rio de Janeiro 
 Câmara Municipal de Duas Barras 
 Gabinete do Vereador– Rafael Fernandes 
 
3/5
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no município de Duas Barras￾RJ, o Programa de Promoção da Saúde Mental nas Escolas Municipais, com o intuito de 
desenvolver ações integradas de prevenção, cuidado e promoção da saúde mental entre 
estudantes, professores e demais profissionais da educação.
Nos últimos anos, observou-se um aumento expressivo dos casos de depressão, 
ansiedade, automutilação, bullying e até suicídio entre crianças e adolescentes em todo o 
país, fenômeno que também se reflete na realidade local. Esse cenário evidencia a 
necessidade de atuação efetiva do poder público, especialmente no ambiente escolar, que 
é o espaço onde crianças e jovens passam grande parte do seu tempo e onde sinais de 
sofrimento psíquico podem ser identificados precocemente.
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da 
Saúde, os transtornos mentais na infância e na adolescência representam uma das maiores 
demandas não atendidas nas redes públicas de saúde e educação. Nesse sentido, o 
fortalecimento de políticas públicas voltadas à saúde mental no ambiente escolar é uma 
medida urgente e necessária para garantir o desenvolvimento integral dos alunos e a 
qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
O programa proposto segue as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, da 
Atenção Psicossocial e dos Direitos Humanos, e está alinhado à Lei Federal nº 
13.935/2019, que determina a inserção de psicólogos e assistentes sociais na rede pública 
de educação básica, com o objetivo de contribuir para o bem-estar e o pleno 
desenvolvimento dos estudantes. 
Além disso, a iniciativa contribui diretamente para o cumprimento dos Objetivos de 
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente:
 ODS 3 – Saúde e Bem-Estar, que busca assegurar uma vida saudável e promover o 
bem-estar para todos;
 Estado do Rio de Janeiro 
 Câmara Municipal de Duas Barras 
 Gabinete do Vereador– Rafael Fernandes 
 
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 ODS 4 – Educação de Qualidade, que visa garantir educação inclusiva, equitativa e 
de qualidade, promovendo ambientes escolares seguros e acolhedores.
Ao propor um programa intersetorial entre as Secretarias Municipais de Educação e 
Saúde, o município de Duas Barras reafirma seu compromisso com políticas públicas 
integradas, capazes de promover a prevenção e o enfrentamento dos agravos mentais, bem 
como de construir espaços de escuta, acolhimento e fortalecimento de vínculos dentro das 
escolas.
Assim, o Programa de Promoção da Saúde Mental nas Escolas Municipais de Duas 
Barras representa uma iniciativa de grande relevância social e educacional, que visa garantir 
não apenas o aprendizado acadêmico, mas também o bem-estar emocional e psicológico dos 
alunos e profissionais da educação. 
Diante do exposto, e considerando a urgência e a importância do tema para o 
desenvolvimento integral das crianças e adolescentes do nosso município, solicita-se o apoio 
dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, como passo essencial para a 
construção de uma rede educacional mais humana, acolhedora e promotora de saúde mental.
Duas Barras, 23 de Outubro de 2025.
Rafael da Silva Fernandes
Vereador Proponente 

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