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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDenomina-se de “MARIA DA CONCEIÇÃO” a Rua ao final da Rua Waldemar de Oliveira em Monnerat.
native_id31

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Matéria Arquivada U LEI MUNICIPAL Nº 1.545/2025 - DENOMINA-SE DE "MARIA DA CONCEIÇÃO" A RUA AO FINAL DA RUA WALDEMAR DE OLIVEIRA EM MONNERAT
2025-03-25 Matéria Transformada em Lei U MATÉRIA SANCIONADA E PUBLICADA PELO PREFEITO MUNICIPAL
2025-03-21 Enviada para Sanção do Prefeito U
2025-03-20 Proposição aprovada
2025-03-20 Matéria inclusa na OD - Votação Única U
2025-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-27 Proposição distribuída às comissões U
2025-02-27 Leitura em Plenário U
2025-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-26 Para Parecer Jurídico U
2025-02-26 Análise Preliminar U
2025-02-20 Análise Preliminar U
2025-02-20 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T20:26:12.898995-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
PROJETO DE LEI N.º 6/2025.
Denomina-se de “MARIA DA 
CONCEIÇÃO” a Rua ao final da Rua 
Waldemar de Oliveira em Monnerat. 
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber 
que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e ele 
SANCIONA a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º - Fica denominada, em conformidade com o Art. 43, Inciso IV, alínea “h” do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, de “MARIA DA CONCEIÇÃO” a Rua que 
se inicia ao final da Rua Waldemar de Oliveira e termina nos Sítios São José e Conceição 
da Guia, em Monnerat – 2º Distrito do Município de Duas Barras. 
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal tomar as providências legais para o 
cumprimento da presente Lei. 
Art. 3º - Fica a cargo da Prefeitura Municipal de Duas Barras a confecção de placa alusiva 
com a denominação do que trata o artigo primeiro. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 20 de fevereiro de 2025.
Marco Pontes de Mendonça Joverson de Souza Lopes
- Vereador - - Vereador –
(doc assinado na via física)
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei objetivando a denominação 
de uma Rua no 2º Distrito deste município - em reconhecimento as incontáveis 
contribuições feitas ao desenvolvimento deste município, que prestamos essa homenagem 
a “Maria da Conceição” - Inicialmente, cumpre registrar que o nome de uma rua é muito 
importante e faz parte do chamado endereço, juntamente com o bairro, o CEP, o número 
do imóvel e a cidade.
Em alguns casos, como este em apreço, quando da 
criação de um loteamento novo ou em um já criado e com um grande número de lotes 
vendidos, neste caso já contamos com trinta lotes vendidos e com dezoito moradias, as 
ruas recebem nomes simbólicos, até que alguma outra denominação oficial seja realizada, 
o que nem sempre acontece. Nomes das ruas contam histórias. Os espaços ocupados pelas 
pessoas na cidade também contam histórias.
A cidade é dividida em vários bairros, e cada um deles 
possui a sua história. Cada bairro teve uma formação diferente, de acordo com a época 
em que se originou e com o crescimento e as demandas da cidade, sofrendo modificações 
e sendo palco de acontecimentos e da participação da comunidade que nele reside.
A população pode sugerir o nome de uma pessoa que 
tenha sido importante para uma determinada comunidade e que ela julgue merecedora de 
receber uma homenagem póstuma. Neste caso em apreço, o projeto ora encaminhado ao 
Legislativo teve indiretamente a participação popular e atende os anseios de grande parte 
dos moradores da localidade.
As pessoas que são homenageadas, em algum momento 
contribuíram para o desenvolvimento do município e nada mais do que justo o município 
retribuir este feito. A comprovar que a proposição legislativa atenderá ao interesse 
público. É que apresento o presente Projeto de Lei. Por tais motivações, solicitamos aos 
nobres pares que votem favorável ao mesmo.
Marco Pontes de Mendonça Joverson de Souza Lopes
 - Vereador - - Vereador –
(doc assinado na via física)

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