texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
PROJETO DE LEI N.º 6/2025.
Denomina-se de “MARIA DA
CONCEIÇÃO” a Rua ao final da Rua
Waldemar de Oliveira em Monnerat.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e ele
SANCIONA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica denominada, em conformidade com o Art. 43, Inciso IV, alínea “h” do
Regimento Interno da Câmara Municipal, de “MARIA DA CONCEIÇÃO” a Rua que
se inicia ao final da Rua Waldemar de Oliveira e termina nos Sítios São José e Conceição
da Guia, em Monnerat – 2º Distrito do Município de Duas Barras.
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal tomar as providências legais para o
cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Fica a cargo da Prefeitura Municipal de Duas Barras a confecção de placa alusiva
com a denominação do que trata o artigo primeiro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 20 de fevereiro de 2025.
Marco Pontes de Mendonça Joverson de Souza Lopes
- Vereador - - Vereador –
(doc assinado na via física)
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Vereador
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei objetivando a denominação
de uma Rua no 2º Distrito deste município - em reconhecimento as incontáveis
contribuições feitas ao desenvolvimento deste município, que prestamos essa homenagem
a “Maria da Conceição” - Inicialmente, cumpre registrar que o nome de uma rua é muito
importante e faz parte do chamado endereço, juntamente com o bairro, o CEP, o número
do imóvel e a cidade.
Em alguns casos, como este em apreço, quando da
criação de um loteamento novo ou em um já criado e com um grande número de lotes
vendidos, neste caso já contamos com trinta lotes vendidos e com dezoito moradias, as
ruas recebem nomes simbólicos, até que alguma outra denominação oficial seja realizada,
o que nem sempre acontece. Nomes das ruas contam histórias. Os espaços ocupados pelas
pessoas na cidade também contam histórias.
A cidade é dividida em vários bairros, e cada um deles
possui a sua história. Cada bairro teve uma formação diferente, de acordo com a época
em que se originou e com o crescimento e as demandas da cidade, sofrendo modificações
e sendo palco de acontecimentos e da participação da comunidade que nele reside.
A população pode sugerir o nome de uma pessoa que
tenha sido importante para uma determinada comunidade e que ela julgue merecedora de
receber uma homenagem póstuma. Neste caso em apreço, o projeto ora encaminhado ao
Legislativo teve indiretamente a participação popular e atende os anseios de grande parte
dos moradores da localidade.
As pessoas que são homenageadas, em algum momento
contribuíram para o desenvolvimento do município e nada mais do que justo o município
retribuir este feito. A comprovar que a proposição legislativa atenderá ao interesse
público. É que apresento o presente Projeto de Lei. Por tais motivações, solicitamos aos
nobres pares que votem favorável ao mesmo.
Marco Pontes de Mendonça Joverson de Souza Lopes
- Vereador - - Vereador –
(doc assinado na via física)
open original →