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materia nº 148/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaIndica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que, por meio da Secretaria Municipal competente, seja estudada a criação e implantação do Programa Patrulha Maria da Penha no Município de Duas Barras.
native_id321

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição aprovada U
2025-11-06 Leitura em Plenário U
2025-11-04 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia
2025-11-04 Prosseguimento de Praxe

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T19:49:22.546731-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
INDICAÇÃO N.º 148/2025.
Indica que seja estudada a criação 
e implantação do Programa 
Patrulha Maria da Penha no 
Município de Duas Barras.
Senhores Vereadores,
 INDICO, na forma Regimental, após ouvido o Plenário, órgão soberano 
entre nós, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Armando Rosemberto Mattos Teixeira, 
Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que, por meio da Secretaria Municipal competente, 
seja estudada a criação e implantação do Programa Patrulha Maria da Penha no 
Município de Duas Barras.
Justificativa:
A presente Indicação tem por objetivo fortalecer as políticas públicas de 
proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, promovendo maior 
segurança e amparo às cidadãs bibarrenses que se encontram em situação de 
vulnerabilidade.
O Programa Patrulha Maria da Penha, já implantado com sucesso em 
diversos municípios fluminenses, visa garantir a efetividade da Lei Federal nº 
11.340/2006 (Lei Maria da Penha), por meio da atuação de um grupamento especializado 
da Guarda Civil Municipal em parceria com a Secretaria de Assistência Social, 
promovendo ações de prevenção, monitoramento e acompanhamento de mulheres com 
medidas protetivas de urgência ou que estejam sob risco de agressão.
A criação desse grupamento em Duas Barras representará um importante
avanço na rede municipal de enfrentamento à violência contra a mulher, integrando 
esforços entre as áreas de segurança pública, saúde e assistência social, além de reforçar 
o compromisso do Poder Público com a dignidade e a integridade física e emocional das 
mulheres de nosso município.
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Gabinete do Presidente
Assim, solicita-se ao Executivo Municipal a análise da viabilidade da 
criação e implantação do referido programa, com a denominação Patrulha Maria da Penha 
de Duas Barras.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”
Duas Barras, 04 de novembro de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
- Presidente -
(doc assinado na via física)

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