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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre implementação do Museu do Legislativo da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ regulamenta o uso do imóvel de propriedade da Câmara Municipal denominado Centro Cultural Edson Felipe Machado e dá Outras Providências.
native_id327

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Matéria Arquivada
2025-11-10 Resolução Legislativa Promulgada pelo Presidente Norma Enviada para Publicação Diário Oficial do Município.
2025-11-06 Proposição aprovada U
2025-11-06 Leitura em Plenário U
2025-11-06 Matéria Aguardando Inclusão Expediente do Dia U
2025-11-06 Prosseguimento de Praxe U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T20:17:09.956777-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
MENSAGEM
Duas Barras, 06 de novembro de 2025.
A presente proposição tem por finalidade regulamentar o uso do imóvel 
de propriedade desta Câmara Municipal, denominado Centro Cultural Edson Felipe 
Machado, espaço composto por auditório, salas, banheiros, cozinha e demais 
dependências, o qual se destina a promover atividades de natureza institucional, 
educativa, cultural e histórica, alinhadas às finalidades públicas do Poder Legislativo.
A utilização do imóvel como Centro Cultural do Legislativo atende ao 
interesse público, na medida em que possibilita:
1 - A realização de seminários, cursos, palestras, oficinas e demais 
eventos institucionais que fortaleçam a transparência, a cidadania 
e o aprimoramento das funções legislativas;
2 - A implementação de um Museu Legislativo, destinado à 
preservação e divulgação da memória política e institucional do 
Município;
3 - A possibilidade de empréstimo ou cessão de uso de salas e 
espaços para órgãos públicos, entidades civis e organizações sem 
fins lucrativos, sempre que comprovado o interesse público e 
mediante autorização da Presidência.
Tal iniciativa encontra amparo nos arts. 37 e 216 da Constituição 
Federal, que consagram os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, bem como o dever do Estado de promover e proteger o 
patrimônio histórico e cultural.
Ademais, a proposição segue o exemplo de diversas Câmaras 
Municipais brasileiras que instituíram centros culturais e/ou museus legislativos, 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
integrando suas atividades institucionais à promoção da cultura política e da educação 
cidadã.
Por estas razões, tal proposição é submetida ao plenário, com confiança 
em sua aprovação.
Diante disso, a regulamentação proposta consolida o uso responsável e 
transparente do patrimônio público, assegurando que o espaço seja utilizado de forma 
compatível com os objetivos institucionais do Poder Legislativo e em benefício da 
comunidade.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 34/2025.
“Dispõe sobre implementação do Museu do Legislativo 
da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
regulamenta o uso do imóvel de propriedade da 
Câmara Municipal denominado Centro Cultural Edson 
Felipe Machado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS 
BARRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º- O Centro Cultural Edson Felipe Machado se caracteriza como Centro Cultural 
do Legislativo Municipal, instituído no intuito de atender à finalidade de promover 
atividades de natureza institucional, educativa, cultural e histórica que estejam alinhadas 
às atividades finalísticas do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - O auditório do Centro Cultural destina-se prioritariamente à realização de:
I – Seminários, palestras, cursos, oficinas, audiências públicas e demais eventos de 
interesse institucional da Câmara Municipal e por esta promovidos;
II – Eventos promovidos por outros órgãos e entidades públicas, mediante solicitação 
formal e aprovação da Presidência, desde que presente o interesse público;
III – Eventos promovidos por entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, desde 
que haja interesse público reconhecido pela Presidência.
Parágrafo único: O empréstimo temporário de uso a outras entidades públicas ou 
organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, somente poderá ser autorizado 
quando demonstrado o interesse público do uso, e desde que assim autorizado pela 
Presidência, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
Art. 3º - As demais salas e dependências do Centro Cultural poderão ser destinadas:
I – À instalação e funcionamento do Museu Legislativo da Câmara Municipal de Duas 
Barras - RJ;
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
II – À realização de atividades educativas e culturais compatíveis com as finalidades da 
Câmara Municipal;
III – Ao empréstimo temporário de uso a outras entidades públicas ou organizações da 
sociedade civil sem fins lucrativos, desde que comprovado o interesse público e 
autorizado pela Presidência, mediante termo de responsabilidade.
Parágrafo único: O museu do legislativo atenderá à finalidade de preservar e divulgar 
a memória e a história do poder legislativo do Município de Duas Barras-RJ, através da 
coleta e exposição de documentos, objetos e obras de arte, servindo como um centro de 
memória e cultura, aberto ao público, para que esteposs conhecer a evolução das leis, a 
história política e a formação da identidade social deste Município
Art. 4º- A utilização dos espaços referidos nesta Resolução deverá observar os 
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, bem 
como as normas internas de segurança, conservação e manutenção do patrimônio 
público.
Art. 5º- A Presidência poderá expedir ato normativo complementar que melhor 
especifique a utilização do espaço, pormenorizando temas tais como:
I – Critérios de solicitação e autorização de uso;
II – Prazos e condições para cessão ou empréstimo;
III – Regras de manutenção, limpeza e conservação;
IV – Responsabilidades dos usuários e eventuais penalidades pelo descumprimento.
Art. 6º - A utilização dos espaços do Centro Cultural será gratuita para eventos de 
natureza institucional ou de interesse público, sendo vedada qualquer forma de 
exploração comercial do local.
Art. 7º - Compete à Presidência supervisionar, fiscalizar e autorizar o uso dos espaços, 
podendo designar servidor, ou comissão, responsável pela gestão do Centro Cultural.
Art. 8º - Considera-se interesse público para fins dessa resolução, toda a atividade que 
vise:
I - promoção da assistência social;
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - promoção da educação e do empreendedorismo regional;
IV - promoção da saúde e dos direitos das pessoas portadoras de deficiência;
V - promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do 
desenvolvimento sustentável;
VII - expressão da liberdade religiosa;
VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e do combate à pobreza;
IX – outros temas de notório interesse público.
Art. 9º - A utilização do espaço fica condicionada à solicitação por escrito, e deverá 
constar: 
I – Dia e horário da realização do evento; 
II – Objetivo da utilização do espaço, bem como comprovação de interesse público nos 
termos desta resolução;
III – Assinatura de um termo de responsabilidade por eventual dano causado aos 
equipamentos móveis e imóveis da Câmara Municipal de Duas Barras, que deverá ser 
assinada pelo solicitante; 
IV – Assinatura de um termo de entrega da Sede da Câmara de Duas Barras em pleno 
estado de limpeza, que deverá ser assinada pelo solicitante;
§1º - O requerimento a que se refere este artigo estará sujeito à prévia análise pela
Presidência.
§2º– Todos os custos e gastos gerados com a realização do evento/atividade serão 
arcados exclusivamente pelo solicitante, sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal 
de Duas Barras, presentes ou futuros, pecuniários ou não, cabendo ao órgão tão somente 
a cessão do espaço, excetuados as despesas ordinárias do imóvel. 
§3º Fica expressamente vedada à utilização do espaço da Câmara Municipal de Duas 
Barras em prol de atividade político-partidária, ressalvada as exceções legais. 
Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observadas as normas 
legais e regimentais aplicáveis.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em sentido contrário.
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras, 06 de Novembro de 2025.
Dannyel Fernandes Costa Tostes
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Antônio José Feuchard do Couto
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Wanderléia Teixeira de Jesus
Primeira Secretária da Câmara Municipal de Duas Barras
Marcos Antônio Fernandes
Segundo Secretário da Câmara Municipal de Duas Barras

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