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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaCria o Projeto de Dança Tio Paulo no âmbito do Município de Duas Barras-RJ e dá outras providências.
native_id333

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Matéria Arquivada Lei Municipal nº 1576/2025 - Cria o Projeto de Dança Tio Paulo no âmbito do Município de Duas Barras-RJ e dá outras providências.
2026-03-24 Matéria Publicada Diário Oficial U
2026-03-23 Matéria Publicada Diário Oficial U
2026-03-19 Lei Encaminhada para Promulgação do Presidente U Lei Municipal Encaminhada ao Gabinete da Presidência para Promulgação na forma do §7º da Lei Orgânica Municipal.
2026-03-17 Ao Executivo para as Devidas Providências Razões do Veto Rejeitada, Encaminhada ao Executivo para ciência, pelo OF. GAB. N.º 026/2026.
2026-03-16 Proposição rejeitada pelo Plenário U
2026-03-16 Leitura em Plenário U
2025-12-19 Proposição com veto tota U Projeto de Lei aguardando a Deliberação das Razões do Veto, conforme disposições e prazos Regimentais.
2025-11-28 Enviada para Sanção do Prefeito U PLO encaminhado ao Executivo pelo OF. GAB. N.º 177/2025.
2025-11-27 Proposição aprovada U
2025-11-27 Matéria inclusa na OD - Votação Única U
2025-11-26 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U
2025-11-13 Proposição distribuída às comissões U
2025-11-13 Leitura em Plenário U
2025-11-13 Análise Preliminar
2025-11-13 Prosseguimento de Praxe

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T18:48:51.413332-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 42/2025 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Cria o Projeto de Dança Tio Paulo 
no âmbito do Município de Duas 
Barras-RJ e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Duas Barras –RJ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal de Duas Barras-RJ, por seus representantes legais, aprovou e eu 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Duas Barras-RJ, o “Projeto Tio Paulo”, com 
o objetivo de promover o desenvolvimento social, cultural, educacional e físico de pessoas de 
todas as idades por meio da dança retrô e de práticas de convivência comunitária.
Art. 2º O projeto terá como público-alvo principal as crianças e adolescentes com idade entre 
8 (oito) e 15 (quinze) anos, residentes no Município, sendo igualmente facultada a participação 
de jovens, adultos e idosos, em turmas ou atividades compatíveis com sua faixa etária.
§1º Terão prioridade de participação as pessoas em situação de vulnerabilidade social, 
conforme critérios definidos em regulamento do Poder Executivo.
§2º O projeto poderá organizar turmas intergeracionais, visando o convívio entre diferentes 
faixas etárias, o fortalecimento de vínculos e a transmissão de saberes culturais.
Art. 3º São objetivos do Projeto Tio Paulo:
I – Promover a inserção social e cultural de crianças, jovens, adultos e idosos;
II – Estimular o desenvolvimento da coordenação motora, disciplina, autoestima e saúde em 
todas as idades;
III – Resgatar músicas e coreografias clássicas dos estilos axé, funk retrô e similares, 
respeitando as particularidades de cada faixa etária;
IV – Fomentar hábitos saudáveis, integração social e convivência comunitária;
Art. 4º O projeto será desenvolvido sob orientação de instrutor(a) de dança devidamente 
habilitado(a), devendo adotar metodologia pedagógica que contemple:
I – Aulas semanais de 60 (sessenta) minutos, podendo ocorrer de 2 (duas) a 3 (três) vezes por 
semana, em turmas organizadas por idade ou nível de experiência;
II – Realização de alongamentos, dinâmicas corporais e ensaios coreográficos;
III – Atividades educativas voltadas a valores como respeito, amizade, disciplina e saúde;
IV – Oficinas de criação coreográfica e resgate de danças retrôs;
V – Apresentações públicas e eventos socioculturais com a participação de todas as faixas 
etárias.
Art. 5º Para execução do Projeto Tio Paulo, poderão ser utilizados os seguintes recursos e 
equipamentos:
I – Espaço físico adequado, próprio do Município ou locado;
II – Equipamentos de som, microfones, ventiladores, tatames e espelhos;
III – Uniformes básicos padronizados (camisetas do projeto);
IV – Materiais didáticos e de apoio necessários ao desenvolvimento das atividades.
Art. 6º O Poder Executivo poderá, a seu critério, firmar parcerias e convênios com entidades 
públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, observadas as 
disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, visando à execução e manutenção do projeto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo os critérios de inscrição, 
seleção e acompanhamento dos participantes.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras, 13 de novembro de 2025.
(doc assinado na via física)
Joverson de Souza Lopes
- Vereador Proponente -
 JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei propõe a instituição do “Projeto Tio Paulo”, que homenageia o 
saudoso professor de dança Paulo Souza, conhecido por seu espírito alegre, acolhedor e 
inspirador, e por ter deixado um legado marcante de amor à dança e à comunidade de Duas 
Barras.
 Mais do que uma homenagem, esta iniciativa busca dar continuidade ao legado do Tio Paulo, 
transformando a dança em uma ferramenta de inclusão social, promoção da saúde, expressão 
artística e integração entre gerações. Inicialmente idealizado para o público infanto-juvenil, o 
projeto foi ampliado para acolher pessoas de todas as idades, reconhecendo que os benefícios 
físicos, mentais e sociais da dança alcançam crianças, jovens, adultos e idosos.
 A dança contribui para a melhoria da postura, coordenação motora, autoestima e bem-estar 
emocional, além de fortalecer vínculos afetivos e o senso de pertencimento à comunidade.
 A abertura à participação dos ex-alunos do Tio Paulo também confere ao projeto um valor 
simbólico especial: permite o reencontro daqueles que compartilharam da convivência e do 
aprendizado com o professor, perpetuando sua influência positiva e incentivando o convívio 
Inter geracional.
 Ao priorizar estilos musicais retrôs – como o axé e o funk antigo – o projeto promove o 
resgate de referências culturais saudáveis, livres de conteúdos inadequados, e valoriza a alegria 
e o respeito como princípios fundamentais.
 Assim, o Projeto Tio Paulo representa um espaço de convivência, memória e celebração da 
cultura local, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção do bem￾estar coletivo, da cultura e da inclusão social. 
 Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, 
confiante de que sua aprovação significará um passo importante na valorização da dança, da 
cultura e da memória afetiva de nosso Município.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
 Duas Barras, 13 de novembro de 2025
(doc assinado na via física)
Joverson de Souza Lopes
- Vereador Proponente -

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