PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 42/2025 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Cria o Projeto de Dança Tio Paulo
no âmbito do Município de Duas
Barras-RJ e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Duas Barras –RJ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Duas Barras-RJ, por seus representantes legais, aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Duas Barras-RJ, o “Projeto Tio Paulo”, com
o objetivo de promover o desenvolvimento social, cultural, educacional e físico de pessoas de
todas as idades por meio da dança retrô e de práticas de convivência comunitária.
Art. 2º O projeto terá como público-alvo principal as crianças e adolescentes com idade entre
8 (oito) e 15 (quinze) anos, residentes no Município, sendo igualmente facultada a participação
de jovens, adultos e idosos, em turmas ou atividades compatíveis com sua faixa etária.
§1º Terão prioridade de participação as pessoas em situação de vulnerabilidade social,
conforme critérios definidos em regulamento do Poder Executivo.
§2º O projeto poderá organizar turmas intergeracionais, visando o convívio entre diferentes
faixas etárias, o fortalecimento de vínculos e a transmissão de saberes culturais.
Art. 3º São objetivos do Projeto Tio Paulo:
I – Promover a inserção social e cultural de crianças, jovens, adultos e idosos;
II – Estimular o desenvolvimento da coordenação motora, disciplina, autoestima e saúde em
todas as idades;
III – Resgatar músicas e coreografias clássicas dos estilos axé, funk retrô e similares,
respeitando as particularidades de cada faixa etária;
IV – Fomentar hábitos saudáveis, integração social e convivência comunitária;
Art. 4º O projeto será desenvolvido sob orientação de instrutor(a) de dança devidamente
habilitado(a), devendo adotar metodologia pedagógica que contemple:
I – Aulas semanais de 60 (sessenta) minutos, podendo ocorrer de 2 (duas) a 3 (três) vezes por
semana, em turmas organizadas por idade ou nível de experiência;
II – Realização de alongamentos, dinâmicas corporais e ensaios coreográficos;
III – Atividades educativas voltadas a valores como respeito, amizade, disciplina e saúde;
IV – Oficinas de criação coreográfica e resgate de danças retrôs;
V – Apresentações públicas e eventos socioculturais com a participação de todas as faixas
etárias.
Art. 5º Para execução do Projeto Tio Paulo, poderão ser utilizados os seguintes recursos e
equipamentos:
I – Espaço físico adequado, próprio do Município ou locado;
II – Equipamentos de som, microfones, ventiladores, tatames e espelhos;
III – Uniformes básicos padronizados (camisetas do projeto);
IV – Materiais didáticos e de apoio necessários ao desenvolvimento das atividades.
Art. 6º O Poder Executivo poderá, a seu critério, firmar parcerias e convênios com entidades
públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, observadas as
disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, visando à execução e manutenção do projeto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo os critérios de inscrição,
seleção e acompanhamento dos participantes.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras, 13 de novembro de 2025.
(doc assinado na via física)
Joverson de Souza Lopes
- Vereador Proponente -
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a instituição do “Projeto Tio Paulo”, que homenageia o
saudoso professor de dança Paulo Souza, conhecido por seu espírito alegre, acolhedor e
inspirador, e por ter deixado um legado marcante de amor à dança e à comunidade de Duas
Barras.
Mais do que uma homenagem, esta iniciativa busca dar continuidade ao legado do Tio Paulo,
transformando a dança em uma ferramenta de inclusão social, promoção da saúde, expressão
artística e integração entre gerações. Inicialmente idealizado para o público infanto-juvenil, o
projeto foi ampliado para acolher pessoas de todas as idades, reconhecendo que os benefícios
físicos, mentais e sociais da dança alcançam crianças, jovens, adultos e idosos.
A dança contribui para a melhoria da postura, coordenação motora, autoestima e bem-estar
emocional, além de fortalecer vínculos afetivos e o senso de pertencimento à comunidade.
A abertura à participação dos ex-alunos do Tio Paulo também confere ao projeto um valor
simbólico especial: permite o reencontro daqueles que compartilharam da convivência e do
aprendizado com o professor, perpetuando sua influência positiva e incentivando o convívio
Inter geracional.
Ao priorizar estilos musicais retrôs – como o axé e o funk antigo – o projeto promove o
resgate de referências culturais saudáveis, livres de conteúdos inadequados, e valoriza a alegria
e o respeito como princípios fundamentais.
Assim, o Projeto Tio Paulo representa um espaço de convivência, memória e celebração da
cultura local, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção do bemestar coletivo, da cultura e da inclusão social.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares,
confiante de que sua aprovação significará um passo importante na valorização da dança, da
cultura e da memória afetiva de nosso Município.
Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”.
Duas Barras, 13 de novembro de 2025
(doc assinado na via física)
Joverson de Souza Lopes
- Vereador Proponente -