PREFEITURA
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O FUTURO COMEÇOU
Mensagem nº 032/2.025.
Exmº Sr.
Vereador DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Duas Barras, RJ 22 de setembro de 2025.
Exmo Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, através de
Vossa Excelência, o incluso projeto de Lei que “Reordena e redefine as delimitações
com a alteração dos limites do perímetro urbano do Município de Duas Barras,
revogando, dispostivo contrário ou incompatível com as disposições vigente e dá
outras providências.”.
Cabe ressaltar que, o presente projeto se originou de indicação dessa Egrégia
Casa com a apreciação do inteiro teor do assunto relativo ao Protocolo Geral nº
0058/2025.
Merece destaque, também o fato da matéria se alinhar com os anseios e
demandas da população em face do surgimento de novos locais com diversas
residências que necessita da presença do Poder Público Municipal para a prestação de
serviços essenciais de forma satisfatórias, com a finalidade de levar melhor qualidade
de vida e dignidade aos residentes nestes perímetros, passando para urbanos.
Assim sendo, em conformidade com os dispositivos contidos na Lei Orgânica do
Município e o Regimento Interno dessa Egrégia Casa Legislativa, sirvo-me do presente
para solicitar por intermédio de V. Exa., que o presente projeto seja apreciado pelos
nobres edis, com posterior aprovação em plenário.
ARMANDO ROS
PREFEITURA
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O FUTURO COMEÇOU
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 12025
Emente: “Reordena e redefine as
delimitações com a alteração dos
limites do perímetro urbano do
Município de Duas Barras, revogando,
dispositivo incompatível com as Leis
Municipais nº 985/2009, 1482/2023 e
1519/2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais e
Constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica definido como delimitação o zoneamento urbano do Município, na forma
estabelecida nesta lei, com alteração do Anexo 1 da Lei Municipal n. 985/2009,
modificada pela Lei Municipal n. 1.519/2024.
Art. 2º - A área urbana do Primeiro Distrito (Sede), corresponde ao perímetro definido
pelos limites e confrontações, conforme memorial descritivo (ANEXO |).
Art. 3º- A área urbana do Segundo Distrito (Monnerat), corresponde ao perímetro
urbano definido pelos limites e confrontações, conforme memorial descritivo (ANEXO
1).
Art. 4º Considera-se área rural o restante do perímetro do Distrito podendo o Município,
por Decreto, definir os limites da área de expansão urbana de referido Distrito.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial as
incompatibilidades, com as delimitações de zoneamento urbano das Leis Municipais nº
985/2009, nº 1.482/2023 e nº 1.519/2024.
Duas Barras,22-de setembro de 2.025.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
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O FUTURO COMEÇOU
ANEXO |: Memorial descritivo da Zona Urbana do 1º Distrito.
Inicia-se a descrição no ponto P1 de coordenadas UTM E=757570.93 m e
N=7560997.42 m, ponto mais ao norte do polígono, seguindo-se o perímetro em sentido
horário, conforme segue:
Do ponto P1, segue com azimute 138.076474º e distância 805.61 m até o ponto P2
(E=758109.18 m; N=7560398.02 m). Do ponto P2, segue com azimute 172.024135º e
distância 103.66 m até o ponto P3 (E=758123.57 m; N=7560295.36 m). Do ponto P3,
segue com azimute 204.702562º e distância 451.34 m até o ponto P4 (E=757934.95 m:
N=7559885.32 m). Do ponto P4, segue com azimute 253.055390º e distância 403.00 m
até o ponto P5 (E=757549.44 m; N=7559767.87 m). Do ponto P5, segue com azimute
293.804238º e distância 118.81 m até o ponto P6 (E=757440.74 m; N=7559815.82 m).
Do ponto P6, segue com azimute 287.685693º e distância 48.67 m até o ponto P7
(E=757394.37 m; N=7559830.61 m). Do ponto P7, segue com azimute 249.066277º e
distância 16.97 m até o ponto P8 (E=757378.52 m; N=7559824.54 m). Do ponto P8,
segue com azimute 316.743040º e distância 136.27 m até o ponto P9 (E=757285.14 m;
N=7559923.79 m). Do ponto P9, segue com azimute 284.415562º e distância 227.89 m
até o ponto P10 (E=757064.42 m; N=7559980.52 m). Do ponto P10, segue com azimute
204.318826º e distância 266.37 m até o ponto P11 (E=756954.73 m: N=7559737.79 m).
Do ponto P11, segue com azimute 202.422219º e distância 515.85 m até o ponto P12
(E=756757.97 m; N=7559260.94 m). Do ponto P12, segue com azimute 178.802222º e
distância 67.39 m até o ponto P13 (E=756759.37 m: N=7559193.57 m). Do ponto P13,
segue com azimute 199.659477º e distância 164.05 m até o ponto P14 (E=756704.18
m; N=7559039.08 m). Do ponto P14, segue com azimute 207.471541º e distância 6.06
m até o ponto P15 (E=756701.39 m; N=7559033.71 m). Do ponto P15, segue com
azimute 180.787823º e distância 74.05 m até o ponto P16 (E=756700.37 m;
N=7558959.66 m). Do ponto P16, segue com azimute 128.054097º e distância 92.03 m
até o ponto P17 (E=756772.84 m; N=7558902.93 m). Do ponto P17, segue com azimute
98.673769º e distância 144.28 m até o ponto P18 (E=756915.47 m; N=7558881.18 m).
Do ponto P18, segue com azimute 130.001501º e distância 61.91 m até o ponto P19
(E=756962.89 m; N=7558841.38 m). Do ponto P19, segue com azimute 145.665818º e
distância 89.39 m até o ponto P20 (E=757013.31 m; N=7558767.57 m). Do ponto P20,
segue com azimute 116.440662º e distância 67.09 m até o ponto P21 (E=757073.38 m:
N=7558737.70 m). Do ponto P21, segue com azimute 51.084754º e distância 49.21 m
até o ponto P22 (E=757111.66 m: N=7558768.61 m). Do ponto P22, segue com azimute
45.816794º e distância 25.77 m até o ponto P23 (E=757130.14 m; N=7558786.57 m).
Do ponto P23, segue com azimute 319.437878º e distância 62.03 m até o ponto P24
(E=757089.81 m; N=7558833.69 m). Do ponto P24, segue com azimute 49.550152º e
distância 24.96 m até o ponto P25 (E=757108.80 m; N=7558849.88 m). Do ponto P25,
segue com azimute 90.840399º e distância 189.17 m até o ponto P26 (E=757297.96 m;
N=7558847.11 m). Do ponto P26, segue com azimute 92.598964º e distância 99.12 m
até o ponto P27 (E=757396.97 m; N=7558842.61 m). Do ponto P27, segue com azimute
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109.252418º e distância 119.51 m até o ponto P28 (E=757509.81 m; N=7558803.21 m).
Do ponto P28, segue com azimute 34.177485º e distância 77.12 m até o ponto P29
(E=757553.13 m; N=7558867.01 m). Do ponto P29, segue com azimute 92.985151º e
distância 612.97 m até o ponto P30 (E=758165.27 m: N=7558835.09 m). Do ponto P30,
segue com azimute 112.480150º e distância 66.59 m até o ponto P31 (E=758226.80 m:
N=7558809.63 m). Do ponto P31, segue com azimute 59.380686º e distância 97.64 m
até o ponto P32 (E=758310.83 m; N=7558859.36 m). Do ponto P32, segue com azimute
359.715483º e distância 67.05 m até o ponto P33 (E=758310.50 m; N=7558926.41 m).
Do ponto P33, segue com azimute 343.966721º e distância 45.83 m até o ponto P34
(E=758297.84 m; N=7558970.45 m). Do ponto P34, segue com azimute 0.708214º e
distância 1.63 m até o ponto P35 (E=758297.86 m; N=7558972.09 m). Do ponto P35,
segue com azimute 344.429004º e distância 49.52 m até o ponto P36 (E=758284.57 m;
N=7559019.79 m). Do ponto P36, segue com azimute 30.216676º e distância 46.49 m
até o ponto P37 (E=758307.97 m; N=7559059.96 m). Do ponto P37, segue com azimute
355.587544º e distância 51.77 m até o ponto P38 (E=758303.98 m: N=7559111.57 m).
Do ponto P38, segue com azimute 341.765830º e distância 65.18 m até o ponto P39
(E=758283.59 m; N=7559173.48 m). Do ponto P39, segue com azimute 344.065971º e
distância 58.92 m até o ponto P40 (E=758267.41 m; N=7559230.14 m). Do ponto P40,
segue com azimute 1.646712º e distância 62.59 m até o ponto P41 (E=758269.21 m:
N=7559292.70 m). Do ponto P41, segue com azimute 10.576330º e distância 88.12 m
até o ponto P42 (E=758285.38 m: N=7559379.32 m). Do ponto P42, segue com azimute
53.051121º e distância 130.65 m até o ponto P43 (E=758389.79 m; N=7559457.86 m).
Do ponto P43, segue com azimute 53.428834º e distância 71.02 m até o ponto P44
(E=758446.83 m; N=7559500.18 m). Do ponto P44, segue com azimute 25.086004º e
distância 95.54 m até o ponto P45 (E=758487.34 m; N=7559586.70 m). Do ponto P45,
segue com azimute 14.229984º e distância 64.64 m até o ponto P46 (E=758503.23 m:
N=7559649.35 m). Do ponto P46, segue com azimute 339.037409º e distância 55.12 m
até o ponto P47 (E=758483.51 m; N=7559700.83 m). Do ponto P47, segue com azimute
336.574893º e distância 59.95 m até o ponto P48 (E=758459.68 m; N=7559755.84 m).
Do ponto P48, segue com azimute 348.026019º e distância 49.78 m até o ponto P49
(E=758449.35 m; N=7559804.54 m). Do ponto P49, segue com azimute 97.815770º e
distância 198.92 m até o ponto P50 (E=758646.42 m; N=7559777.48 m). Do ponto P50,
segue com azimute 201.628423º e distância 14.03 m até o ponto P51 (E=758641.25 m;
N=7559764.44 m). Do ponto P51, segue com azimute 197.678599º e distância 339.14
m até o ponto P52 (E=758538.26 m: N=7559441.32 m). Do ponto P52, segue com
azimute 212.203893º e distância 234.00 m até o ponto P53 (E=758413.56 m;
N=7559243.32 m). Do ponto P53, segue com azimute 175.149480º e distância 295.78
m até o ponto P54 (E=758438.57 m; N=7558948.61 m). Do ponto P54, segue com
azimute 185.341293º e distância 218.04 m até o ponto P55 (E=758418.27 m:
N=7558731.52 m). Do ponto P55, segue com azimute 167.236657º e distância 363.11
m até o ponto P56 (E=758498.49 m; N=7558377.37 m). Do ponto P56, segue com
azimute 120.399762º e distância 235.69 m até o ponto P57 (E=758701.78 m;
N=7558258.11 m). Do ponto P57, segue com azimute 110.522858º e distância 433.31
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m até o ponto P58 (E=759107.58 m; N=7558106.20 m). Do ponto P58, segue com
azimute 112.301235º e distância 289.75 m até o ponto P59 (E=759375.66 m:
N=7557996.24 m). Do ponto P59, segue com azimute 167.295639º e distância 284.77
m até o ponto P60 (E=759438.29 m; N=7557718.44 m). Do ponto P60, segue com
azimute 212.682721º e distância 389.40 m até o ponto P61 (E=759228.02 m;
N=7557390.70 m). Do ponto P61, segue com azimute 139.032966º e distância 164.63
m até o ponto P62 (E=759335.96 m; N=7557266.39 m). Do ponto P62, segue com
azimute 112.001907º e distância 225.25 m até o ponto P63 (E=759544.80 m;
N=7557182.00 m). Do ponto P63, segue com azimute 129.553858º e distância 164.26
m até o ponto P64 (E=759671.45 m; N=7557077.40 m). Do ponto P64, segue com
azimute 139.547347º e distância 286.94 m até o ponto P65 (E=759857.62 m;
N=7556859.05 m). Do ponto P65, segue com azimute 125.009915º e distância 130.09
m até o ponto P66 (E=759964.18 m; N=7556784.42 m). Do ponto P66, segue com
azimute 226.744609º e distância 227.12 m até o ponto P67 (E=759798.77 m;
N=7556628.78 m). Do ponto P67, segue com azimute 113.376220º e distância 80.25 m
até o ponto P68 (E=759872.43 m; N=7556596.94 m). Do ponto P68, segue com azimute
221.427821º e distância 52.09 m até o ponto P69 (E=759837.96 m; N=7556557.89 m).
Do ponto P69, segue com azimute 241.780014º e distância 199.39 m até o ponto P7O
(E=759662.27 m; N=7556463.60 m). Do ponto P70, segue com azimute 315.987829º e
distância 175.90 m até o ponto P71 (E=759540.06 m; N=7556590.11 m). Do ponto P71,
segue com azimute 21.988132º e distância 122.39 m até o ponto P72 (E=759585.88 m:
N=7556703.59 m). Do ponto P72, segue com azimute 313.737750º e distância 116.16
m até o ponto P73 (E=759501.96 m; N=7556783.89 m). Do ponto P73, segue com
azimute 330.442313º e distância 87.74 m até o ponto P74 (E=759458.67 m;
N=7556860.21 m). Do ponto P74, segue com azimute 303.371551º e distância 123.10
m até o ponto P75 (E=759355.87 m; N=7556927.93 m). Do ponto P75, segue com
azimute 262.390957º e distância 110.02 m até o ponto P76 (E=759246.81 m;
N=7556913.36 m). Do ponto P76, segue com azimute 351.496091º e distância 132.63
m até o ponto P77 (E=759227.20 m; N=7557044.54 m). Do ponto P77, segue com
azimute 333.297513º e distância 103.21 m até o ponto P78 (E=759180.82 m;
N=7557136.74 m). Do ponto P78, segue com azimute 299.166523º e distância 100.02
m até o ponto P79 (E=759093.49 m; N=7557185.48 m). Do ponto P79, segue com
azimute 282.371940º e distância 125.32 m até o ponto P8o (E=758971.08 m;
N=7557212.33 m). Do ponto P80, segue com azimute 332.139287º e distância 86.26 m
até o ponto P81 (E=758930.77 m; N=7557288.59 m). Do ponto P81, segue com azimute
319.954589º e distância 203.47 m até o ponto P82 (E=758799.86 m; N=7557444.35 m).
Do ponto P82, segue com azimute 349.936005º e distância 71.55 m até o ponto P83
(E=758787.36 m; N=7557514.80 m). Do ponto P83, segue com azimute 333.846193º e
distância 185.53 m até o ponto P84 (E=758705.58 m: N=7557681.33 m). Do ponto P84,
segue com azimute 338.364761º e distância 288.30 m até o ponto P85 (E=758599.29
m; N=7557949.32 m). Do ponto P85, segue com azimute 328.237739º e distância 95.47
m até o ponto P86 (E=758549.03 m; N=7558030.49 m). Do ponto P86, segue com
azimute 295.650519º e distância 134.98 m até o ponto P87 (E=758427.36 m;
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N=7558088.92 m). Do ponto P87, segue com azimute 305.863179º e distância 182.03
m até o ponto P88 (E=758279.84 m; N=7558195.56 m). Do ponto P88, segue com
azimute 304.550900º e distância 242.14 m até o ponto P89 (E=758080.41 m;
N=7558332.89 m). Do ponto P89, segue com azimute 338.702516º e distância 246.85
m até o ponto P90 (E=757990.75 m; N=7558562.88 m). Do ponto P90, segue com
azimute 273.690690º e distância 127.11 m até o ponto P91 (E=757863.90 m;
N=7558571.06 m). Do ponto P91, segue com azimute 274.370861º e distância 146.33
m até o ponto P92 (E=757718.00 m; N=7558582.21 m). Do ponto P92, segue com
azimute 208.065856º e distância 39.56 m até o ponto P93 (E=757699.39 m;
N=7558547.30 m). Do ponto P93, segue com azimute 220.155675º e distância 6.17 m
até o ponto P94 (E=757695.41 m; N=7558542.59 m). Do ponto P94, segue com azimute
224.647520º e distância 58.45 m até o ponto P95 (E=757654.34 m; N=7558501.01 m).
Do ponto P95, segue com azimute 220.526784º e distância 4.44 m até o ponto P96
(E=757651.45 m; N=7558497.63 m). Do ponto P96, segue com azimute 223.139442º e
distância 40.71 m até o ponto P97 (E=757623.61 m; N=7558467.92 m). Do ponto P97,
segue com azimute 236.527971º e distância 2.48 m até o ponto P98 (E=757621.54 m;
N=7558466.55 m). Do ponto P98, segue com azimute 279.458983º e distância 47.02 m
até o ponto P99 (E=757575.17 m; N=7558474.28 m). Do ponto P99, segue com azimute
295.588940º e distância 111.09 m até o ponto P100 (E=757474.97 m; N=7558522.26
m). Do ponto P100, segue com azimute 206.844303º e distância 10.20 m até o ponto
P101 (E=757470.36 m; N=7558513.17 m). Do ponto P101, segue com azimute
215.063371º e distância 5.91 m até o ponto P102 (E=757466.97 m; N=7558508.33 m).
Do ponto P102, segue com azimute 229.514458º e distância 77.99 m até o ponto P103
(E=757407.66 m; N=7558457.70 m). Do ponto P103, segue com azimute 246.972491º e
distância 96.23 m até o ponto P104 (E=757319.09 m; N=7558420.06 m). Do ponto
P104, segue com azimute 286.130193º e distância 117.76 m até o ponto P105
(E=757205.97 m; N=7558452.77 m). Do ponto P105, segue com azimute 289.905533º e
distância 202.82 m até o ponto P106 (E=757015.27 m; N=7558521.83 m). Do ponto
P106, segue com azimute 217.453425º e distância 250.93 m até o ponto P107
(E=756862.67 m; N=7558322.62 m). Do ponto P107, segue com azimute 216.395560º e
distância 357.74 m até o ponto P108 (E=756650.41 m; N=7558034.67 m). Do ponto
P108, segue com azimute 236.602281º e distância 274.83 m até o ponto P109
(E=756420.96 m; N=7557883.39 m). Do ponto P109, segue com azimute 242.329876º e
distância 295.89 m até o ponto P110 (E=756158.91 m; N=7557745.98 m). Do ponto
P110, segue com azimute 307.198684º e distância 91.33 m até o ponto P111
(E=756086.16 m; N=7557801.20 m). Do ponto P111, segue com azimute 308.464027º e
distância 533.28 m até o ponto P112 (E=755668.60 m; N=7558132.91 m). Do ponto
P112, segue com azimute 288.298773º e distância 118.44 m até o ponto P113
(E=755556.15 m; N=7558170.10 m). Do ponto P113, segue com azimute 300.632279º e
distância 205.89 m até o ponto P114 (E=755379.00 m: N=7558275.00 m). Do ponto
P114, segue com azimute 225.394368º e distância 87.45 m até o ponto P115
(E=755316.73 m; N=7558213.59 m). Do ponto P115, segue com azimute 230.759902º e
distância 29.88 m até o ponto P116 (E=755293.59 m:; N=7558194.69 m). Do ponto
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
P116, segue com azimute 238.561383º e distância 99.84 m até o ponto P117
(E=755208.41 m; N=7558142.61 m). Do ponto P117, segue com azimute 233.640683º e
distância 331.02 m até o ponto P118 (E=754941.83 m: N=7557946.37 m). Do ponto
P118, segue com azimute 235.200373º e distância 5.38 m até O ponto P119
(E=754937.42 m; N=7557943.30 m). Do ponto P119, segue com azimute 236.432937º e
distância 126.15 m até o ponto P120 (E=754832.30 m; N=7557873.55 m). Do ponto
P120, segue com azimute 270.455953º e distância 144.38 m até o ponto P121
(E=754687.93 m; N=7557874.70 m). Do ponto P121, segue com azimute 323.861753º e
distância 156.30 m até o ponto P122 (E=754595.76 m; N=7558000.93 m). Do ponto
P122, segue com azimute 330.938185º e distância 194.94 m até O ponto P123
(E=754501.07 m; N=7558171.32 m). Do ponto P123, segue com azimute 329.031183º e
distância 316.89 m até o ponto P124 (E=754338.00 m; N=7558443.04 m). Do ponto
P124, segue com azimute 55.041319º e distância 447.59 m até o ponto P125
(E=754704.83 m; N=7558699.50 m). Do ponto P125, segue com azimute 329.551448º e
distância 127.40 m até o ponto P126 (E=754640.27 m: N=7558809.33 m). Do ponto
P126, segue com azimute 358.262711º e distância 373.03 m até O ponto P127
(E=754628.96 m; N=7559182.19 m). Do ponto P127, segue com azimute 353.681413º e
distância 716.08 m até o ponto P128 (E=754550.15 m; N=7559893.92 m). Do ponto
P128, segue com azimute 347.134315º e distância 59.45 m até o ponto P129
(E=754536.91 m; N=7559951.88 m). Do ponto P129, segue com azimute 359.922101º e
distância 224.53 m até o ponto P130 (E=754536.61 m; N=7560176.41 m). Do ponto
P130, segue com azimute 93.683352º e distância 385.28 m até o ponto P131
(E=754921.09 m; N=7560151.66 m). Do ponto P131, segue com azimute 103.079847º e
distância 531.93 m até o ponto P132 (E=755439.22 m; N=7560031.28 m). Do ponto
P132, segue com azimute 68.485617º e distância 259.68 m até o ponto P133
(E=755680.81 m; N=7560126.51 m). Do ponto P133, segue com azimute 353.496462º e
distância 432.14 m até o ponto P134 (E=755631.86 m; N=7560555.88 m). Do ponto
P134, segue com azimute 92.492486º e distância 814.31 m até o ponto P135
(E=756445.40 m; N=7560520.46 m). Do ponto P135, segue com azimute 97.791260º e
distância 476.48 m até o ponto P136 (E=756917.48 m; N=7560455.87 m). Do ponto
P136, segue com azimute 125.596082º e distância 74.69 m até o ponto P137
(E=756978.21 m; N=7560412.40 m). Do ponto P137, segue com azimute 89.003711º e
distância 76.24 m até o ponto P138 (E=757054.44 m: N=7560413.72 m). Do ponto
P138, segue com azimute 78.450418º e distância 194.89 m até o ponto P139
(E=757245.38 m; N=7560452.74 m). Do ponto P139, segue com azimute 70.149979º e
distância 157.67 m até o ponto P140 (E=757393.69 m; N=7560506.28 m). Do ponto
P140, segue com azimute 95.211361º e distância 28.10 m até o ponto P141
(E=757421.67 m; N=7560503.73 m). Do ponto P141, segue com azimute 27.076017º e
distância 62.85 m até o ponto P142 (E=757450.28 m; N=7560559.69 m). Do ponto
P142, segue com azimute 324.234439º e distância 40.03 m até o ponto P143
(E=757426.89 m; N=7560592.17 m). Do ponto P143, segue com azimute 14.335163º e
distância 65.45 m até o ponto P144 (E=757443.09 m; N=7560655.59 m). Do ponto
P144, segue com azimute 17.674226º e distância 73.20 m até o ponto P145
PREFEITURA
* DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
(E=757465.32 m; N=7560725.33 m). Do ponto P145, segue com azimute 0.831769º e
distância 99.72 m até o ponto P146 (E=757466.76 m: N=7560825.04 m). Do ponto
P146, segue com azimute 19.117377º e distância 65.93 m até o ponto P147
(E=757488.36 m; N=7560887.33 m). Do ponto P147, segue com azimute 346.668438º e
distância 90.64 m até o ponto P148 (E=757467.46 m; N=7560975.53 m). Do ponto
P148, segue com azimute 78.054400º e distância 105.76 m até o ponto P1
(E=757570.93 m; N=7560997.42 m). Encerrando no ponto P1, onde teve início esta
descrição.