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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDispõe sobre a autorização legislativa para que o Poder Executivo possa remanejar os valores destinados ao orçamento de 2025, através de Emendas Parlamentares Impositivas, para suplantar, preferencialmente ações na Unidade Orçamentária da Saúde e manutenção e otimização, nas demais áreas do Governo.
native_id335

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Matéria Arquivada — LEI MUNICIPAL Nº. 1.572/2025 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE O PODER EXECUTIVO POSSA REMANEJAR OS VALORES DESTINADOS AO ORÇAMENTO DE 2025, ATRAVÉS DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS, PARA SUPLANTAR, PREFERENCIALMENTE AÇÕES NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DA SAÚDE E MANUTENÇÃO Е OTIMIZAÇÃO, NAS DEMAIS ÁREAS DO GOVERNO.
2025-11-17 Matéria Transformada em Lei — MATÉRIA SANCIONADA E PUBLICADA PELO PREFEITO MUNICIPAL
2025-11-14 Enviada para Sanção do Prefeito U PLO N.º 44/2025 - Encaminhada ao Executivo pelo OF. GAB. N.º 172/2025.
2025-11-13 Proposição aprovada U —
2025-11-13 Leitura em Plenário U —
2025-11-13 Análise Preliminar U —
2025-11-13 Prosseguimento de Praxe U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T20:22:56.136310-03:00 Aprovado por Unanimidade - Vereadores Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
=
Faé
E
Duas Barras, RJ 13 de Novembro de 2025.
Mensagem n039 , 2.025.
Exmº Sr.
Vereador DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
DD. Presidente da Câmara Mun. de Duas Barras.
Exmo Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa,
através de Vossa Excelência, o incluso projeto de Lei autorização ao Chefe do
Executivo a proceder por meio de ato próprio o remanejamento das dotações
orçamentárias referentes às Emendas Parlamentares Impositivas consignadas
na Lei Municipal nº 1.536/2024 - LOA para do exercício financeiro de 2025,
para que possa implementar ações e destinar os referidos valores na
manutenção e otimização nas áreas do Governo, com destaque para questões da
Saúde, dentre outras.
Nesse sentido, cabe acrescentar que das emendas impositivas constantes
da LOA do ano vigente, já foram executadas as que tinham como objeto a
aquisição de medicamentos e também aquisição de materiais (insumos) para
atender a Secretaria Municipal de Transportes.
Outrossim, imperioso destacar que estão sendo adotadas todas as
medidas administrativas pertinentes para a execução das emendas impositivas
relativas a aquisição de equipamentos através da Secretaria Municipal de
Saúde para atender a Associação Pestalozzi de Duas Barras/ Monnerat; APAE
de Duas Barras e ainda para atender ao Centro de Aparo ao Idoso de Duas
“y
Barras.
PREFEITURA
* DUAS BARRAS | Gabinete
OFUTURO COMEÇOU
Assim sendo, em conformidade com os dispositivos contidos na Lei
Orgânica do Município e o Regimento Interno dessa Egrégia Casa Legislativa,
sirvo-me do presente para solicitar por intermédio de V. Exa., que o presente
projeto seja apreciado pelos nobres edis, com posterior aprovação em plenário.
Atenciosamente.
UXCAMA
ARMANDO ROSEMB E MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
PREFEITURA
DUAS BARRAS | Gabinete
O FUTURO COMEÇOU
PROJETO DE LEI Nº /2025.
EMENTA: “Dispõe sobre a autorização
legislativa para que o Poder Executivo
possa remanejar os valores
destinados ao orçamento de 2025,
através de Emendas Parlamentares
Impositivas, para suplantar,
preferencialmente ações na Unidade
Orçamentária da Saúde e manutenção
e otimização, nas demais áreas do
Governo.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a proceder por meio de Decreto, o
remanejamento das dotações orçamentárias referentes às Emendas Parlamentares
Impositivas consignadas na Lei Orçamentária de 2025, para que o Ente Público possa
destinar os referidos valores para suplementar ações de manutenção e otimização nas
áreas do Governo, com destaque para questões da Saúde, dentre outras.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
Duas Barras, e Novembro de 2025.
A XentUA
ARMANDO ROS O MATTOS TEIXEIRA
efeito

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